Esse tema dos fundos de pensões é pertinente.
Eu tenho um FP desse género em que faço X contribuições e a empresa faz outro X mensalmente.
Ia fazer o IRS automático convencido que isso não era um PPR e portanto não teria benefício algum. Mas é diferente então, certo?
Como devo declarar o FP de modo a ser apurado o benefício?
Nem sei quanto dinheiro lá tenho, dado que não tenho qualquer login para aceder à área de cliente e a única coisa que recebo em casa trimestralmente são extratos com o valor atualizado das UPs.
Isso deverá aparecer automaticamente no Anexo H!