A maioria das pessoas que são vítimas destas situações não recorrem aos tribunais quando a concessionária da AE recusa pagar dos prejuízos resultantes do sinistro.
Os tribunais, por sua vez, não decidem uniformemente perante situações similares. Uns entendem que a responsabilidade da concessionária é contratual, outros que é extracontratual, do que resulta decisões opostas.
Com o alargamento da rede de AEs e a multiplicação de sinistros causados pela presença de animais nas mesmas, o legislador tentou, na legislação já neste tópico referida, proteger os utentes dessas vias, operando a inversão do ónus da prova, como também foi dito.
Na prática, as concessionárias, quando demandadas judicialmentre, alegam que cumpriram escrupulosamente os seus deveres de vigilância e que, por sinal, naquele mesmíssimo local (o do acidente) tinha passado um piquete 5 minutos antes, que nada de anormal detectou, designamente a presença do animal.
Para corroborar a sua tese, arrolam como testemunhas 2 ou 3 colaboradores (os tais membros do piquete) que, claro, a confirmam.
Para uma maior credibilidade, até podem juntar ao processo mapas com os horários de passagem do piquete pelo local (claro está que 5 ou 10 minutos antes!).
Por isso, as concessionárias costumam fazer a prova que cumpriram todas as normas de segurança e que não-lhes pode ser exigido que o seu pessoal esteja presente 24 horas por dia em toda a extensão da AE.
A não ser que, por exemplo, o utilizador descubra nas imediações do atropelamento do cão (ou doutro animal) um buraco na rede limitadora da AE, por onde o mesmo possa ter entrado. Neste caso, que também acontece, torna-se mais fácil conseguir a condenação da concessionária.
Desculpem o texto longo.