Cão em plena A1!

flaviorodrigues

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Boas, desculpem o topico, mas hoje de manha ia sossegado a 120 e aparece me um cão em plena auto estrada, como estava autoestrada quase vazia e o vi ao longe diminui a velocidade e passei para a faixa ao lado, mas fiquei com uma duvida...

Se eu atropela se o animal, quem me pagava os estragos na viatura? Afinal de contas pago 1.5€ para levar com sustos destes??!!

Fica a pergunta que eu sinceramente tenho essa duvida!
 
Respondendo à tua pergunta, pagas tu!
Para mudar o rumo das coisas, ou encontras o dono do cão, ou arranjas forma de provar que foi responsabilidade da brisa. Fazer este último é que se torna mais complicado, para não dizer quase impossível.

É triste, mas é a realidade
 
a concessionária da autoestrada não consegue magicamente descobrir que há um cão na estrada e magicamente removê-lo. só será responsável por algum acidente se ficar demonstrado que a presença do animal é da responsabilidade da concessionária ou que a concessionária não respondeu à presença do animal em tempo útil (mesmo que sejam avisados da presença do cão, não é possível aparecer lá magicamente para retirar o mesmo).

o cão até pode ter sido posto lá um minuto atrás por alguém que o quis abandonar. a concessionária é culpada disso? não.
 
Há uns tempos atrás também vi um na A23. Felizmente também estava pouco trânsito e consegui travar e desviar-me em segurança! Foi um rico susto! :eek: Alguns km depois, vi um sinal com o número da concessionária e liguei-lhes a avisar da presença do cão.
 
Isto pode parecer parvo e estranho para muitos de vos, mas ficava mais lixado por ter morto um cao do que ter lixado o para-choques (sim eu sei que numa AE atropelar um cao, os danos eram muito maiores que um para-choques partido).


Respondendo ao topico, a concessionaria nao se responsabiliza por animais na via, nao ha muito que podem fazer para controlar essas situaçoes. Ja encontrei vacas em plena A2 a passar de um lado para o outro, felizmente era dia de semana e nao ia praticamente ninguem na estrada [;)]
 
Uma vez também ia na A12 em direcção à VDG e estava um cão meio "desorientado" em plena faixa da esquerda :(. Passado poucos kms cheguei às portagens e avisei o portageiro da situação!

Não sei se a Brisa agiu... Espero que não tenha acontecido nada ao cão.:(

E tavas tu a pagar só 1.50€, imagina que vinhas do Porto pra Lisboa ou vice-versa... Quase 20€ de portagem e um carro lixado. [;)]
 
Se tivesses batido (ainda bem que não!), se tivesses chamado a GNR, se descobrisses um buraco na rede lateral à AE,

aí tinhas hipóteses de te safar.

Mas, mesmo assim, não ia ser fácil...
 
Então mas eu pago e ainda tinha que arcar com os gastos? Era bom! A concessionária tem que pagar..

E não me venham falar em esquemas de amigos que plantam lá o cão e depois outro bate só para ter arranjo de borla que isso não pode ser assim; eu pago para andar a maior velocidade, em maior segurança, atinjo um cão que não devia lá estar e a culpa ainda é minha.
 
Boas, desculpem o topico, mas hoje de manha ia sossegado a 120 e aparece me um cão em plena auto estrada, como estava autoestrada quase vazia e o vi ao longe diminui a velocidade e passei para a faixa ao lado, mas fiquei com uma duvida...

Se eu atropela se o animal, quem me pagava os estragos na viatura? Afinal de contas pago 1.5€ para levar com sustos destes??!!

Fica a pergunta que eu sinceramente tenho essa duvida!
Ligas-te para o número da Brisa a avisar da presença do cão na AE?
 
a concessionária da autoestrada não consegue magicamente descobrir que há um cão na estrada e magicamente removê-lo. só será responsável por algum acidente se ficar demonstrado que a presença do animal é da responsabilidade da concessionária ou que a concessionária não respondeu à presença do animal em tempo útil (mesmo que sejam avisados da presença do cão, não é possível aparecer lá magicamente para retirar o mesmo).

o cão até pode ter sido posto lá um minuto atrás por alguém que o quis abandonar. a concessionária é culpada disso? não.

E será então do condutor a culpa por essa situação? Muito menos ainda! Como vais provar que a presença do cão não é da responsabilidade da concessionária? A via está toda ela protegida e vedada em toda a sua extensão? Não.
Mas, independentemente desse tipo de discussões, mais filosóficas ou de âmbito jurídico-legal, facto é: existe já jurisprudência em Portugal que permite acreditar que, em casos como este e em que se verifique prejuízo para os utentes da via, a concessionária assume os respectivos custos.
 
Eu atropelei um gato na A5.

Resultado, suporte do Para-choques partido, e farol de nevoeiro partido e cava da roda partida.

A brisa nunca comentou o assunto, em relação à queixa que fiz. (e já passou mais de 1 ano!)
 
Houve uma vez um acórdão qualquer de um tribunal que retirava a culpa ás concessionárias por ocorrências deste género.
Mas algum tempo depois uma pessoa conseguiu ganhar contra a concessionária num caso destes.
Nem sei exactamente em que ponto estarão as coisas, mas se é a concessionária que tem de fazer prova do bom estado da cerca, muito melhor assim, pois são eles quem têm os advogados mais bem pagos...
 
eu em 1995, rebentei 3 pneus do meu carro,
na crel, porque estava um tronco de pinheiro na faixa de rodagem, e eu não me consegui desviar dele, fiz uma participação á brisa, e responderam-me, que não sabiam da presença do mesmo, blá blá blá....................................... paga a portagem os pneus e as jantes e cala-te:sh)[8b]:sh)[8b]:sh)[8b]
passados uns anos,
veijo uma reportagem, em que um famoso advogado português,
entrou em aquaplaning na auto estrada, e desfez o se jipe, e milagre dos milagres,
a brisa foi considerada culpadaapr:)apr:)apr:)
mas eu,"fui considerado culpado"[:p]
 
A lei mudou, como já foi referido, e agora cabe à concessionaria provar que cumpriu com todas as suas obrigações por forma a que não apareça nenhum animal na via.
Em caso de acidente tem de chamar-se a policia, chamar a assistencia da concessionaria e fotografar os danos na viatura e do animal (se possivel).
Apos isto é comunicar os factos à concessionaria que, normalmente, vai declinar a responsabilidade (alegando tudo e mais umas botas, desde que fez as rondas devidas, que a vedação estava ok, que o acidente não foi devido à presença de um animal, etc etc) e avançar com um processo em tribunal contra a concessionaria.
Por norma, desde a alteração da lei, desde que os requisitos tenham sido cumpridos (autoridades+assistencia da concessionaria+fotos), os tribunais têm dado razão aos queixosos.
 
Além de se ter invertido o ónus da prova, neste momento existe uma espécie de presunção de culpa atribuída a concessionária. Tal como foi referido, a jurisprudência deu na maior parte das vezes razão aos lesados, mas são processos morosos e dispendiosos, muitas vezes sujeitos a recursos ainda mais dispendiosos. Uma concessionaria é uma empresa investida de funções publicas, actuando com o seu "IUS IMPERI", regendo-se pelas regras de direito administrativo, pelo que numa acção é muito complicado, por muita razão que se tenha, obrigar estas empresas a pagar indemnizações.
É possível? É, mas é difícil.
 
A maioria das pessoas que são vítimas destas situações não recorrem aos tribunais quando a concessionária da AE recusa pagar dos prejuízos resultantes do sinistro.

Os tribunais, por sua vez, não decidem uniformemente perante situações similares. Uns entendem que a responsabilidade da concessionária é contratual, outros que é extracontratual, do que resulta decisões opostas.

Com o alargamento da rede de AEs e a multiplicação de sinistros causados pela presença de animais nas mesmas, o legislador tentou, na legislação já neste tópico referida, proteger os utentes dessas vias, operando a inversão do ónus da prova, como também foi dito.

Na prática, as concessionárias, quando demandadas judicialmentre, alegam que cumpriram escrupulosamente os seus deveres de vigilância e que, por sinal, naquele mesmíssimo local (o do acidente) tinha passado um piquete 5 minutos antes, que nada de anormal detectou, designamente a presença do animal.

Para corroborar a sua tese, arrolam como testemunhas 2 ou 3 colaboradores (os tais membros do piquete) que, claro, a confirmam.

Para uma maior credibilidade, até podem juntar ao processo mapas com os horários de passagem do piquete pelo local (claro está que 5 ou 10 minutos antes!).

Por isso, as concessionárias costumam fazer a prova que cumpriram todas as normas de segurança e que não-lhes pode ser exigido que o seu pessoal esteja presente 24 horas por dia em toda a extensão da AE.

A não ser que, por exemplo, o utilizador descubra nas imediações do atropelamento do cão (ou doutro animal) um buraco na rede limitadora da AE, por onde o mesmo possa ter entrado. Neste caso, que também acontece, torna-se mais fácil conseguir a condenação da concessionária.

Desculpem o texto longo.
 
eu nao ia dizer nada mas nao consigo.

Quando há catastrofes e cidades sao completamente destruidas "ao menos nao morreu ninguem"... [8b] humano que é o que interessa.
Vêm estes animais invadir onde vivemos há milhoes de anos,já nao há respeito [8b]

É realmente triste esta mentalidade "humana",somos os reis... [:vm)]

Olha espero que os carros do pessoal fiquem bem o cão é o menos,afinal de contas nao faz falta a ninguem e o carro faz-me falta...[:vm)] é que se eu nao for trabalhar 1 dia passo fome e o cão,nao tá em casa refastelado [:vm)]
 
A lei 24/07 veio instituir que cabe às concessionárias provarem que não tem responsabilidade em casos de sinistros com animais ou objectos da via.
Um dos requisitos é que as autoridades tomem conta da ocorrência.

Uma grande parte dos processos em Tribunal são decididos a favor das concessionárias.
 
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