Karma
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Pessoal, preciso da vossa ajuda..
Neste caso especifico, a pessoa em causa vai trabalhar para Angola..e assim sendo (ausentar-se do país) tem na mesma que dar 30 dias à casa ?
Obrigado..
Claro.
Acompanhe o vídeo abaixo para ver como instalar o nosso website como uma aplicação web no seu ecrã inicial.
Nota: Esta funcionalidade pode não estar disponível em alguns navegadores.
Pessoal, preciso da vossa ajuda..
Neste caso especifico, a pessoa em causa vai trabalhar para Angola..e assim sendo (ausentar-se do país) tem na mesma que dar 30 dias à casa ?
Obrigado..
Necessito novamente da vossa ajuda. Uma vez que sou eu que faz o processamento de salários dos colaboradores da empresa, inclusive o meu, tenho de perceber bem como se fazem as continhas do que tenho direito para não fazer asneiras.
No ministério do trabalho disseram-me o que eu tinha direito, que é:
- Salário de Março dos dias trabalhados
- Subsídio de Alimentação dos dias úteis trabalhados em Março
- Subsídio de férias (pois estou cá há mais de um ano e estou efectiva)
- Mês de férias que não vou gozar
- Proporcional de férias de Janeiro, Fevereiro e Março (meses já trabalhados este ano)
- Proporcional de subsídio de férias de Janeiro, Fevereiro e Março (meses já trabalhados este ano)
- Proporcional de subsídio de Natal de Janeiro, Fevereiro e Março (meses já trabalhados este ano)
Alguém sabe como é que eu calculo estes proporcionais?