tal como o comum dos mortais, uns são mais influenciáveis que outros
Continuo a acreditar na justiça.
O Tribunal da Relação de Coimbra decidiu hoje manter em prisão preventiva Luís Gomes, considerando haver indícios de sequestro da menor de cinco anos que o militar tem à sua guarda desde os três meses de idade.
Aquele tribunal superior indeferiu, assim, um recurso interposto pela defesa do arguido, no qual era pedido a sua libertação, por considerar que o detido não cometeu o crime de sequestro, pelo qual foi condenado a seis anos de prisão.
Diário Digital / Lusa
Sargento Luís Gomes pode ser punido pelo Exército
Alexandra Serôdio
O primeiro-sargento Luís Gomes, condenado pelo Tribunal de Torres novas a seis anos de prisão pelo crime de sequestro agravado da menor Esmeralda, pode também vir a ser punido pelo Exército. Uma decisão que será tomada apenas quando o processo transitar em julgado, ou seja, depois de todos os recursos que decorrem nos vários tribunais estiverem concluídos e confirmarem a medida da pena aplicada.
A explicação foi dada ao JN pelo chefe das relações públicas do gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército. De acordo com o tenente-coronel Silva Perdigão, depois de iniciada a fase de execução da pena "é possível averiguar se os factos que motivaram a condenação criminal são susceptíveis de configurar uma infracção disciplinar, entendida esta como a omissão ou acção contrária ao dever militar que pelo Código de Justiça Militar não seja qualificada como crime".
Tendo em conta o Estatuto dos Militares das Forças Armadas e o Código de Justiça Militar, "um militar definitivamente condenado em pena de prisão, incorre na suspensão do exercício de funções militares", explica o responsável, salientando que neste caso, o militar "fica em situação de inactividade temporária enquanto durar o cumprimento da pena". Este tempo "não conta como tempo de serviço militar".
Segundo o tenente-coronel Silva Perdigão, para efeitos de promoção, "não conta como antiguidade o tempo decorrido na situação de inactividade temporária por motivo do cumprimento de pena de natureza criminal ou disciplinar".
E enquanto a sentença condenatória não transitar em julgado, Luís Gomes continua a receber o seu vencimento por inteiro. Situação que poderá vir a ser alterada depois das chefias militares analisarem todo o processo à luz do Código de Justiça Militar. O sargento é o único sustento da família, já que a mulher - cujo paradeiro continua desconhecido -, terá deixado de trabalhar num estabelecimento comercial, para tomar conta da pequena Esmeralda.
Relativamente ao facto de Luís Gomes se apresentar fardado em Tribunal, o responsável pelas relações públicas do Exército explica que "não existe nenhuma disposição legal que proíba o militar de trajar uniformizado quando esteja presente como arguido numa audiência de julgamento". Contudo, realça, "durante a execução da medida de coacção da prisão preventiva e o cumprimento de penas de prisão no Estabelecimento Prisional Militar, tem obrigatoriamente de utilizar o fardamento em vigor.
Luís Gomes entrou no Presídio Militar, em Tomar, no dia 12 de Dezembro, ou seja há 57 dias. O facto de não querer revelar o paradeiro da criança, levou a presidente do colectivo de juízes do Tribunal de Torres Novas a decretar a prisão preventiva.
http://jn.sapo.pt/2007/02/05/primeiro_plano/sargento_luis_gomes_pode_punido_pelo.html