Caso Esmeralda - A propósito da libertação do Sargento Luís Gomes

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«Habeas corpus» recusado



O Supremo Tribunal de Justiça recusou o «habeas corpus», subscrito por mais de 10 mil portugueses, por não ter detectado «erros grosseiros» na determinação do tipo de crime. Luís Gomes vai assim permanecer na prisão a cumprir a pena de seis anos por sequestro da pequena Esmeralda.
 
citação:Originalmente colocada por SilverArrow

Este caso só vem mostrar que os tribunais nacionais demoram demasiado a tomar decisões.... há mais de 2 anos que isto se arrasta! E claro quantos mais dias passam, mais a criança fica "agarrada" aos pais adoptivos. O pai biológico nem queria que a filha fosse dele, mas agora já a quer e quer dinheiro? Se quer tanto a filha o pq do dinheiro?.... Pois...
há mais de 2 anos e meio que o Tribunal ordenou que a criança fosse entregue....
 
citação:Originalmente colocada por luision



Temos aqui um texto que ainda não cheguei a perceber quem o fez, mas ja não está no nome do arguido Sr. Sargento, nem existe brasileira, nem carpinteiro, tratam-se as pessoas pelos nomes e está bastante claro o que de facto aconteceu.

É pena nao ter aparecido logo no inicio desta polémica, se calhar não haveriam tantas assinaturas para a libertação do raptor.
claro que existiriam as assinaturas...com a sensibilização que houve e existindo folhas para recolha de assinaturas até em posto de abastecimento, pudera não conseguirem aquele nº de assinaturas...
 
citação:Originalmente colocada por J.R.

Excelentes posts, omega.
De facto a maré começou a virar na opinião pública, nota-se isso em quem começou a ler sobre o caso.

Mas parece que no MP estão todos cheios de medo e começam a recuar.
Salva-se os juízes.
infelizmente, é normal...

a mediatização do processo....
a sensibilização da opinião pública devido a deturpadas informações, pode levar a "medos"
 
atenção que a decisão do TC, em revogar a decisão da Relação de Coimbra, não altera em nada o processo crime.

o Tribunal apenas considerou, e bem, que os pais "afectivos" têm legitimo interesse em recorrer, no processo de regulação do poder paternal.
 
Acho que esta frase vinda de um advogado:
"Será por esse motivo que, apesar de a decisão colegial não ter acolhido a pretensão peticionária, Calisto Melo considere que houve "uma vitória: uma vitória da criança, ao fim e ao cabo". E conclui: "Em quatro juízes, houve um que concordou com Portugal inteiro."

Mas os Juízes estão toldados por opiniões de 3ºs?
 
Infelizmente em certos casos até estão.
Neste caso isso não acontece porque estão muitos olhos postos encima do acontecimento e se tivesse havido outro desfecho seria aberto um precedente (muito estranho).
 
citação:Originalmente colocada por zerorpm

Acho que esta frase vinda de um advogado:
"Será por esse motivo que, apesar de a decisão colegial não ter acolhido a pretensão peticionária, Calisto Melo considere que houve "uma vitória: uma vitória da criança, ao fim e ao cabo". E conclui: "Em quatro juízes, houve um que concordou com Portugal inteiro."

Mas os Juízes estão toldados por opiniões de 3ºs?
tal como o comum dos mortais, uns são mais influenciáveis que outros
 
Usucapião III

A propósito da Esmeralda, escreve a DK num comentário à entrada anterior:

Estes e os muitos casos criados e alimentados sem cessar pela comunicação social portuguesa dizem muito sobre a «psique» nacional. Uma fonte inesgotável de estudos e case studies sociológicos e psicológicos.

É, na verdade, nestas alturas que sobressaem as notabilíssimas características dos portugueses: a simpatia pelos oprimidos e perseguidos, acompanhada de uma generosa tolerância e permissividade sociais face a certas condutas. Tudo isto seria excelente, se a simpatia não fosse quase sempre pelos «heroizinhos» errados, e se a permissividade e a tolerância não incidissem, de uma forma geral, sobre aqueles comportamentos que deviam ser social e eticamente mais censuráveis.

A comunicação social e os fazedores de opinião que temos são apenas um reflexo, entre muitos outros, desse peculiar fenómeno. E se criam e alimentam este tipo de casos, é porque a coisa vende e encontra um vasto mercado sedento dessas «novidades»…
http://aguiarconraria.blogsome.com/
 
Levando a questão para uma vertente meramente processual e de direito, não tenho duvidas que a justiça foi aplicada

Se me perguntarem se tenho direito á indignação, respondo que sim e que já é tarde para retirar a criança, ao casal que a acolheu
 
tal como o comum dos mortais, uns são mais influenciáveis que outros

Continuo a acreditar na justiça.



O Tribunal da Relação de Coimbra decidiu hoje manter em prisão preventiva Luís Gomes, considerando haver indícios de sequestro da menor de cinco anos que o militar tem à sua guarda desde os três meses de idade.
Aquele tribunal superior indeferiu, assim, um recurso interposto pela defesa do arguido, no qual era pedido a sua libertação, por considerar que o detido não cometeu o crime de sequestro, pelo qual foi condenado a seis anos de prisão.

Diário Digital / Lusa






Sargento Luís Gomes pode ser punido pelo Exército


Alexandra Serôdio

O primeiro-sargento Luís Gomes, condenado pelo Tribunal de Torres novas a seis anos de prisão pelo crime de sequestro agravado da menor Esmeralda, pode também vir a ser punido pelo Exército. Uma decisão que será tomada apenas quando o processo transitar em julgado, ou seja, depois de todos os recursos que decorrem nos vários tribunais estiverem concluídos e confirmarem a medida da pena aplicada.

A explicação foi dada ao JN pelo chefe das relações públicas do gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército. De acordo com o tenente-coronel Silva Perdigão, depois de iniciada a fase de execução da pena "é possível averiguar se os factos que motivaram a condenação criminal são susceptíveis de configurar uma infracção disciplinar, entendida esta como a omissão ou acção contrária ao dever militar que pelo Código de Justiça Militar não seja qualificada como crime".

Tendo em conta o Estatuto dos Militares das Forças Armadas e o Código de Justiça Militar, "um militar definitivamente condenado em pena de prisão, incorre na suspensão do exercício de funções militares", explica o responsável, salientando que neste caso, o militar "fica em situação de inactividade temporária enquanto durar o cumprimento da pena". Este tempo "não conta como tempo de serviço militar".

Segundo o tenente-coronel Silva Perdigão, para efeitos de promoção, "não conta como antiguidade o tempo decorrido na situação de inactividade temporária por motivo do cumprimento de pena de natureza criminal ou disciplinar".

E enquanto a sentença condenatória não transitar em julgado, Luís Gomes continua a receber o seu vencimento por inteiro. Situação que poderá vir a ser alterada depois das chefias militares analisarem todo o processo à luz do Código de Justiça Militar. O sargento é o único sustento da família, já que a mulher - cujo paradeiro continua desconhecido -, terá deixado de trabalhar num estabelecimento comercial, para tomar conta da pequena Esmeralda.

Relativamente ao facto de Luís Gomes se apresentar fardado em Tribunal, o responsável pelas relações públicas do Exército explica que "não existe nenhuma disposição legal que proíba o militar de trajar uniformizado quando esteja presente como arguido numa audiência de julgamento". Contudo, realça, "durante a execução da medida de coacção da prisão preventiva e o cumprimento de penas de prisão no Estabelecimento Prisional Militar, tem obrigatoriamente de utilizar o fardamento em vigor.

Luís Gomes entrou no Presídio Militar, em Tomar, no dia 12 de Dezembro, ou seja há 57 dias. O facto de não querer revelar o paradeiro da criança, levou a presidente do colectivo de juízes do Tribunal de Torres Novas a decretar a prisão preventiva.
http://jn.sapo.pt/2007/02/05/primeiro_plano/sargento_luis_gomes_pode_punido_pelo.html
 
Pelo prisma do direito a decisão não pode deixar de estar correcta. Se o direito (as leis vigentes) está adequado, interrogo-me, penso que nunca estará! As leis evoluem e adaptam-se...

Se neste caso falta alguma legislação, interrogo-me de novo, penso que sim! Porquê? Porque o desenraizamento de uma criança de 5 anos não pode fazer-se por acordão...
 
Nao percebo como e que podem dar razao ao sargento se ele e a esposa sao as unicas pessoas a prejudicar a criança, aquando da decisao do poder paternal o pai biologio sugeriu que os que o casal fosse padrinho da criança e que a poderiam ver sempre que quisessem, eles rejeitaram e nem sequer o deixaram ver a filha uma unica vez, sim porque o pai biologico ate hoje so viu a filha por fotografia. Quero ver com que cara vao eles olhar na cara da criança quando ela perceber que afinal tem um pai que sempre a quiz e que foi impedida de o conheçer.
 
Se neste caso falta alguma legislação, interrogo-me de novo, penso que sim! Porquê? Porque o desenraizamento de uma criança de 5 anos não pode fazer-se por acordão...
Está-se sempre a tempo de salvar uma criança dos seus raptores.
Pode-se lamentar é o tempo que leva e o empenho das autoridades em cumprir a lei.
Não o resto.
 
Nao percebo como e que podem dar razao ao sargento se ele e a esposa sao as unicas pessoas a prejudicar a criança, aquando da decisao do poder paternal o pai biologio sugeriu que os que o casal fosse padrinho da criança e que a poderiam ver sempre que quisessem, eles rejeitaram e nem sequer o deixaram ver a filha uma unica vez, sim porque o pai biologico ate hoje so viu a filha por fotografia. Quero ver com que cara vao eles olhar na cara da criança quando ela perceber que afinal tem um pai que sempre a quiz e que foi impedida de o conheçer.

Concordo.

Objectivamente eles estão a prejudicar a criança (para sua satisfação e desejo de ter um filho, legítimo, é certo, mas não a qualquer custo), estão a cometer um crime e não têm intenções de o deixar de cometer.

Se a criança tem 5 anos, para o ano entrará na escola. Como é que vão fazer? Impedi-la de ir à escola? Dar-lhe um nome falso? Fazer-lhe uma plástica?

Por cada ano que a miúda estivesse na posse desse casal, cada um deles deveria passar dois anos na cadeia.
 
Aqui nao ha adopçao, apenas existiu consentimento da mae para que a criança fosse adoptada, o pai biologico nao foi questionado. Uma criança nao e um objecto que se oferece.
 
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