Conversa da treta

Mas sim, conta. São 4900 com pneu e suporte.

Realmente os números não mentem, de vista diria que o V80 seria mais volumoso mas pode ser fruto da maior altura e linhas mais quadradas...

O Q7 acaba por ser mais comprido e mais largo.

Sábado vou levantar os óculos... (não estou a gozar...) [:D]
 
Nem tinha reparado, é do ano errado

Foi importado seguramente como comercial... “oferecem o kit de 7 lugares”. Só falta depois pagar aquela módica quantia de ISV...

Andam aí muitos hdj com esta configuração de 2kugares.

Para preparações de overlanding pode fazer todo o sentido poupar esse papel.
 
Relembrar os mais incautos, uma vez que todos os anos vejo questões sobre este tema.

! De 1 de Julho a 30 de Setembro !
Período crítico do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios

De acordo com o artigo 2.º da Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto o período crítico no âmbito do SDFCI vigora de 1 de julho a 30 de setembro, podendo a sua duração ser alterada, em situações excecionais, por despacho do membro do governo responsável pela área das florestas.


Além das regras próprias deste período, devem durante este período consultar o RCM - Risco Conjuntural e Meteorológico que indicará o Risco de Incêndio para o concelho onde irão transitar.


O Risco de Incêndio Florestal para cada Concelho pode ser consultado diariamente em:

https://www.ipma.pt/pt/riscoincendio/rcm.pt/
e ou em:
Risco temporal de incêndio — ICNF



Condicionantes para a circulação de veículos fora de estrada:

Quando o Indice de Risco de Incêndio for Elevado, Muito Elevado ou Máximo, de acordo com o Artigo 22º da Lei 76/2017, não é permitido circular com veículos motorizados nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que as atravessam.
 
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Relembrar os mais incautos, uma vez que todos os anos vejo questões sobre este tema.

! De 1 de Julho a 30 de Setembro !
Período crítico do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios

De acordo com o artigo 2.º da Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto o período crítico no âmbito do SDFCI vigora de 1 de julho a 30 de setembro, podendo a sua duração ser alterada, em situações excecionais, por despacho do membro do governo responsável pela área das florestas. Contudo, em situações excecionais, a sua duração pode ser alterada, o que é concretizado por despacho do membro do governo responsável pela área das florestas.


Além das regras próprias deste período, devem durante este período consultar o RCM - Risco Conjuntural e Meteorológico que indicará o Risco de Incêndio para o concelho onde irão transitar.


O Risco de Incêndio Florestal para cada Concelho pode ser consultado diariamente em:

https://www.ipma.pt/pt/riscoincendio/rcm.pt/
e ou em:
Risco temporal de incêndio — ICNF



Condicionantes para a circulação de veículos fora de estrada:

Quando o Indice de Risco de Incêndio for Elevado, Muito Elevado ou Máximo, de acordo com o Artigo 22º da Lei 76/2017, não é permitido circular com veículos motorizados nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que as atravessam.

Bem lembrado e informação muito clara. apr:)apr:)apr:)apr:)

Para "nós" basta ver bem o último ponto que colocaste.

De resto e em passeios que sejam permitidos/legais, fazer o máximo como sempre para não ter comportamentos de risco.
 
Follow the leader - algures por Sintra e Arredores [:cool:]
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