Relembrar os mais incautos, uma vez que todos os anos vejo questões sobre este tema.
! De 1 de Julho a 30 de Setembro !
Período crítico do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios
De acordo com o artigo 2.º da
Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto o período crítico no âmbito do SDFCI vigora de 1 de julho a 30 de setembro, podendo a sua duração ser alterada, em situações excecionais, por despacho do membro do governo responsável pela área das florestas. Contudo, em situações excecionais, a sua duração pode ser alterada, o que é concretizado por despacho do membro do governo responsável pela área das florestas.
Além das regras próprias deste período, devem durante este período consultar o RCM - Risco Conjuntural e Meteorológico que indicará o Risco de Incêndio para o concelho onde irão transitar.
O Risco de Incêndio Florestal para cada Concelho pode ser consultado diariamente em:
https://www.ipma.pt/pt/riscoincendio/rcm.pt/
e ou em:
Risco temporal de incêndio — ICNF
Condicionantes para a circulação de veículos fora de estrada:
Quando o Indice de Risco de Incêndio for
Elevado,
Muito Elevado ou
Máximo, de acordo com o Artigo 22º da Lei 76/2017, não é permitido circular com veículos motorizados nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que as atravessam.