nyeby
New member
Boas,
Neste momento encontro-me numa fase de "reviravolta" na vida profissional e apesar de ter intenções de ir ao Ministério do Trabalho apresento aqui a situação, pode ser que surja aqui algo de novo
Data de início de contracto de trabalho: 01-01-2005
Estado Actual: Efectivo
Férias gozadas este ano: 4 dias
Subsídio de férias pago? : sim, na totalidade a 3 de Agosto, juntamente com o ordenado do mês.
Iniciei a minha actividade na empresa a 01.01.2005 e na passada segunda feira apresentei intenções de cessar o contracto de trabalho por "n" razões que agora não vou discutir. Como me encontro na posição de efectivo terei de dar 60 dias à casa, certo?? Irei enviar uma minuta por correio registado e com aviso de recepção para a empresa, pois é a forma correcta/legal de o fazer (nunca confiando.....)
A carta deverá ser entregue na empresa a 01 de Setembro pelos CTT, sendo essa a data indicada no aviso prévio.
- Que direitos tenho?
- Os 60 dias, são dias úteis apenas???
- Posso usar os 18 dias de férias que me faltam gozar durante o periodo dos 60 dias que tenho de dar à casa? Caso possa, podem-me impedir de o fazer?
Obrigado.
Neste momento encontro-me numa fase de "reviravolta" na vida profissional e apesar de ter intenções de ir ao Ministério do Trabalho apresento aqui a situação, pode ser que surja aqui algo de novo
Data de início de contracto de trabalho: 01-01-2005
Estado Actual: Efectivo
Férias gozadas este ano: 4 dias
Subsídio de férias pago? : sim, na totalidade a 3 de Agosto, juntamente com o ordenado do mês.
Iniciei a minha actividade na empresa a 01.01.2005 e na passada segunda feira apresentei intenções de cessar o contracto de trabalho por "n" razões que agora não vou discutir. Como me encontro na posição de efectivo terei de dar 60 dias à casa, certo?? Irei enviar uma minuta por correio registado e com aviso de recepção para a empresa, pois é a forma correcta/legal de o fazer (nunca confiando.....)
A carta deverá ser entregue na empresa a 01 de Setembro pelos CTT, sendo essa a data indicada no aviso prévio.
- Que direitos tenho?
- Os 60 dias, são dias úteis apenas???
- Posso usar os 18 dias de férias que me faltam gozar durante o periodo dos 60 dias que tenho de dar à casa? Caso possa, podem-me impedir de o fazer?
Obrigado.