Demissão e DIreitos

despedi-me dia 19 de fevereiro,tou a dar 2 meses,portanto dia 19 de abril é o ultimo dia,a minha duvida é esta:

vou descontar do "bolo" total ou separadamente?

vou receber:

-subsidio de ferias 2010
-subsidio de natal 2010
-ferias nao gozadas 2010(22 dias)
-subsidio de ferias 2011(jan.,fev.março e 19 dias de abril)
-subsidio de natal 2011( " " )
ferias nao gozadas 2011(7 dias)
-salario de abril 2010(19 dias)

vou descontar do "bolo" total ou separadamente?alguem sabe?


Sub. de Férias, Sub. Natal e proporcionais em termos de IRS, são processados autonomamente (não somam ao VB para calculo de IRS).

Há uma circular dos Serviços de IRS em que isso está definido.

Importa saber, é se a empresa tem conhecimento disso, e se o aplica.

Contudo, no momento da recepção dos créditos laborais, podes reter mais IRS, mas com a entrega da Dec. de IRS em 2011, esse efeito anula-se.

Podes encarar como poupança [;)]

Sb
 
Sub. de Férias, Sub. Natal e proporcionais em termos de IRS, são processados autonomamente (não somam ao VB para calculo de IRS).

Há uma circular dos Serviços de IRS em que isso está definido.

Importa saber, é se a empresa tem conhecimento disso, e se o aplica.

Contudo, no momento da recepção dos créditos laborais, podes reter mais IRS, mas com a entrega da Dec. de IRS em 2011, esse efeito anula-se.

Podes encarar como poupança [;)]

Sb
hum,compreendo!obrigadíssimo!![;)]
 
Vou desenterrar este tópico, pois numa pesquisa no Google, foi a primeira entrada que me apareceu! Tudo se encontra no FAHO.

Vou sair da empresa onde me encontro, e queria pedir a ajuda aos especialistas no cálculo dos direitos em caso de demissão.

Estou na empresa desde Outubro de 2008 e vou sair este mês. Penso que seja isto que tenho direito, mas não estou certo:

- Subsidio de Férias 2010 (na totalidade, que ainda não recebi em 2010).
- Férias não gozadas 2010 (só tive 3 dias de férias em 2010).
- Subsidio de Natal 2010 (proporcional aos 9 meses que estive na empresa em 2010).
- Subsidio de Férias 2011 (proporcional aos 9 meses que estive na empresa em 2010 - aqui tenho dúvidas se tenho sequer direito a isto.).

Portanto, com base num ordenado de 1000€, as contas redondas que fiz seriam isto:
- 1000€ - S. Férias 2010
- 880€ - 22 dias por gozar em 2010
- 750€ - S. Natal
- 750€ - S. Férias 2011

Alguém me pode confirmar se isto faz sentido?
 
Vou desenterrar este tópico, pois numa pesquisa no Google, foi a primeira entrada que me apareceu! Tudo se encontra no FAHO.

Vou sair da empresa onde me encontro, e queria pedir a ajuda aos especialistas no cálculo dos direitos em caso de demissão.

Estou na empresa desde Outubro de 2008 e vou sair este mês. Penso que seja isto que tenho direito, mas não estou certo:

- Subsidio de Férias 2010 (na totalidade, que ainda não recebi em 2010).
- Férias não gozadas 2010 (só tive 3 dias de férias em 2010).
- Subsidio de Natal 2010 (proporcional aos 9 meses que estive na empresa em 2010).
- Subsidio de Férias 2011 (proporcional aos 9 meses que estive na empresa em 2010 - aqui tenho dúvidas se tenho sequer direito a isto.).

Portanto, com base num ordenado de 1000€, as contas redondas que fiz seriam isto:
- 1000€ - S. Férias 2010
- 880€ - 22 dias por gozar em 2010
- 750€ - S. Natal
- 750€ - S. Férias 2011

Alguém me pode confirmar se isto faz sentido?

Falta apenas as férias, tu quando gozas as férias recebes sempre o subsídio mais o mês de férias, ou seja, recebes sempre o dobro.
Logo, terás direito a:
1000 € - Férias (2009)
1000 € - Subsídio de Férias (2009)
880 € - Férias não gozadas (2009)
750 € - Proporcionais Férias (2010)
750 € - Proporcionais Subsídio Férias (2010)
750 € - Proporcionais Subsídio de Natal (2010)

Depreendo que tenhas sido tu a despedir-te, caso contrário, ainda terias direito à compensação (indemnização) por cessação do contrato (se fosse a entidade empregadora a despedir).
Penso que é só. [;)]
 
Obrigado!

Só não percebi bem a parte do mês de férias, isso não é o ordenado?

Sim e não. [:D]


Artigo 264.º
Retribuição do período de férias e subsídio​
1 — A retribuição do período de férias corresponde à que o trabalhador receberia se estivesse em serviço efectivo.
2 — Além da retribuição mencionada no número anterior, o trabalhador tem direito a subsídio de férias, compreendendo a retribuição base e outras prestações retributivas que sejam contrapartida do modo específico da execução do trabalho, correspondentes à duração mínima das férias, não contando para este efeito o disposto no n.º 3 do artigo 238.º
3 — Salvo acordo escrito em contrário, o subsídio de férias deve ser pago antes do início do período de férias e proporcionalmente em caso de gozo interpolado de férias.
4 — Constitui contra -ordenação muito grave a violaçãodo disposto neste artigo.

Tu se estivesses de férias, recebias o ordenado mais o subsídio, neste caso, como não vais gozar as férias, tens na mesma direito a receber esse ordenado, o subsídio e a compensação por não gozares as férias. [;)]
 
Bem gostava que me pudessem ajudar.

Iniciei contrato a 12/12/2007

Assim vou pedir demissão a carta chega dia 20 de Setembro a dizer que deixo de exercer funções no dia 20 de Novembro.

Assim estou a cumprir os prazos certo??

Gostaria de saber o que vou ter direito a receber, tenho um ordenado base de 700€.

Eles têm que me pagar o sub de ferias e natal do ano passado e o sub de ferias agora de Julho que ainda não recebi.

O que tenho a receber, e quanto +/-????

Obrigado pela ajuda.
 
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