Demissão e DIreitos

Portanto:

Ordenado Base: 650€
Calculo para 18 dias de férias (caso nao as usufrua):

(650 / 30) x 18 = 390€

.... o subsídio de férias e de natal é calculado da mesma forma?

Obrigado Motora pela enoooorme ajuda que estas a dar.
 
Ora bem, tomando por valor base os 650€ e data de saída a 31/10/2008:

- Subsídio de Natal 2008 = 541,66€ (10 meses)
- Subsídio de Férias de 2009 = 541,66€ (10 meses)
- Férias de 2009 = 541,66€ (10 meses)
- 18 dias de férias ainda por gozar de 2008 = 390,00€

Julgo que não me esqueci de nada.

Se me enganei, peço desculpa e corrijam à vontade.[;)]
 
- 18 dias de férias ainda por gozar de 2008 = 390,00€
- Subsídio de Natal 2008 = 541,66€ (10 meses ) >2,5 dias por cada mês
- Subsídio de Férias de 2009 = 541,66€ (10 meses) >2,5 dias por cada mês
- Férias de 2009 = 541,66€ (10 meses) >2,5 dias por cada mês

parece-me que é isto.

Pergunta:
Ainda tenho direito a receber o mês de Agosto, certo?
 
A Motora explicou tudo muito bem mas acho que o dinheiro que tens a receber só pode ser em numerário ou cheque.

Pelo menos comigo foi assim. Na altura disseram-me que não podia ser por transferência bancária. Talvez tenha a ver com o facto de ter terminado funções a 31DEZ.
 
Boas,

Sou sincero... de contabilidade e de leis nesta coisa sou 1 bocado leigo... :( :sh)

Agora... p exemplo:
  • 870€ de ordenado base
  • Contrato(s) de 1 ano desde Fev/2006 (ou seja já estou na empresa há +2 anos).
  • 30 dias de férias p/ gozar (25 normais + 5 n gozadas do ano anterior).
  • 26 dias já gozados.
  • A minha empresa só me paga o sub. de férias no fim do contrato, (é legal??) ou seja, ainda n recebi o sub. férias deste ano.
  • Tenho de "dar" 30 dias p/ sair, certo?
Será q podem colocar aqui c/ é q se calcula isto tudo, tipo contas 2+2, ou dá mt trabalho?? :confused:

Cumps,
Edd :)
 
Última edição:
Boas,

Sou sincero... de contabilidade e de leis nesta coisa sou 1 bocado leigo... :( :sh)

Agora... p exemplo:
  • 870€ de ordenado base
  • Contrato(s) de 1 ano desde Fev/2006 (ou seja já estou na empresa há +2 anos).
  • 30 dias de férias p/ gozar (25 normais + 5 n gozadas do ano anterior).
  • 26 dias já gozados.
  • A minha empresa só me paga o sub. de férias no fim do contrato, (é legal??) ou seja, ainda n recebi o sub. férias deste ano.
  • Tenho de "dar" 30 dias p/ sair, certo?
Será q podem colocar aqui c/ é q se calcula isto tudo, tipo contas 2+2, ou dá mt trabalho?? :confused:

Cumps,
Edd :)

Fiz uma actualização dos valores q estavam errados... alguém pode ajudar aqui o jovem??

Edd :)
 
atenção, que o calculo das férias não gozadas, não é sobre 30, mas sobre 22 dias.

e tambem se pagam, os 3 dias de acréscimo, caso não tenham sido gozados.

sempre dá mais qq coisa

Sb
 
Eddy,

Não me parece que seja legal pagarem o subsídio de férias no final do contrato, a não ser que isso esteja escrito. O mesmo deve ser pago antes de gozares as mesmas.

Vê por exemplo aqui:

http://www.igt.gov.pt/IGTi_P14.aspx...e_outras_atribuicoes_patrimoniais&lang=#faq13

ou

http://www.antral.pt/r_online/rev98/subsidio.asp

Como não estás efectivo dás 30 dias.

O resto que queres saber é uma simulação da tua saída em que data?

Voltando a este assunto...

Imaginando q dia 20 de Novembro envio uma carta (registada e aviso de recepção) a dizer q a partir do dia 31 de Dezembro dou por terminado o contracto...

Como é q ficam as contas??
Estou deste modo a dar os 30 dias (de calendário, certo??) à casa?



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Agora tenho outras dúvidas:
A semana q vem terei de trabalhar fora do local de trabalho e afastado em mais de 50km e em locais diferentes... até q ponto poderei exigir q me paguem o almoço à factura?
(N esquecendo q me vão descontar o subsídio de almoço)

Se o puder fazer, em q artigo me posso basear para isso??
(Q eu tenha conhecimento não há um acordo de empresa, recorrendo-se a lei geral do trabalho)


Há um tecto para essa despesa?
(dentro do racional)


Obrigado!
Edd :)

PS: Recomendo alterar o título do tópico, se calhar...! [;)]
 
Só te posso esclarecer quanto aos tectos que são
Subsídio de refeição 6,17 € dia
Ajudas de custo (Portugal) 60,98 € dia
Ajudas de custo (Estrangeiro) 144,71 € dia
Transporte em automóvel próprio 0,39 €/km
(portaria 30A 2008)
Os valores pagos acima disto são considerados rendimentos de quem recebe, quanto à obrigatoriedade de pagamento não te posso ajudar.
 
Só te posso esclarecer quanto aos tectos que são
Subsídio de refeição 6,17 € dia
Ajudas de custo (Portugal) 60,98 € dia
Ajudas de custo (Estrangeiro) 144,71 € dia
Transporte em automóvel próprio 0,39 €/km
(portaria 30A 2008)
Os valores pagos acima disto são considerados rendimentos de quem recebe, quanto à obrigatoriedade de pagamento não te posso ajudar.

Ok...

Mas n é bem isso q pretendo!

Eu recebo 5€ de sub de refeição mas esta semana q vem vou trabalhar fora ou seja, n posso andar com lancheira nem a procurar o sítio + barato.

O q eu pretendo é saber se posso exigir a entidade patronal q me pague os almoços à factura, descontando o respectivo sub. de refeição desse dia???


Espero ter-me feito compreender...
Cumps,
Edd :)
 
Última edição:
Boas malta,


É o seguinte, surgiu-me a oportunidade de fazer um part-time q será declarado à S.S. e às finanças, uma vez q a empresa precisa de ter um Eng.º nos quadros p/ poder laborar.

1ª pergunta: C/ é part-time penso q há a possibilidade de pedir insenção de S.S, certo?
2ª P: Como é q isso se processa? O q é preciso e onde me devo dirigir??

3ª P: Se peço insenção de S.S. n posso dps pedir benefícios sobre este dinheiro extra, correcto??

4ª P: Como é a nível de IRS? Tb dá p/ ter insenção ou é adicionado ao ordenado corrente?


P/ já é só, obrigado!
Cumps,
Edd :)


A ver se neste tópico tenho mais visibilidade...!


Edd :)
 
A ver se neste tópico tenho mais visibilidade...!


Edd :)
Quanto a segurança social só podes estar isento (quer seja part-time ou full-time é indiferente) se fores moe (pertenceres ao orgãos sociais gerência, administração...) e se não receberes remunerações algumas quanto moe e ainda se estiveres abranjido por um regime de protecção social obrigatório.
Para a isenção terá que ser lavrada acta em como não és remunerado e preenchido um requerimento que será acompanhado pela cópia da acta e uma declaração passada pela entidade competente pela qual és abrangido por um regime de protecção social e entregar na segurança social secção de contribuintes (empregadores).
A nivel de irs não és isento.
 
despedi-me dia 19 de fevereiro,tou a dar 2 meses,portanto dia 19 de abril é o ultimo dia,a minha duvida é esta:

vou descontar do "bolo" total ou separadamente?

vou receber:

-subsidio de ferias 2010
-subsidio de natal 2010
-ferias nao gozadas 2010(22 dias)
-subsidio de ferias 2011(jan.,fev.março e 19 dias de abril)
-subsidio de natal 2011( " " )
ferias nao gozadas 2011(7 dias)
-salario de abril 2010(19 dias)

vou descontar do "bolo" total ou separadamente?alguem sabe?
 
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