Despedimento e agora

PTFighter

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Quando uma pessoa é informada numa reunião que está demitida e que já não se deve apresentar ao serviço, com efeito imediato mas na qual, nessa reunião não foi entregue qualquer documento, como se deve proceder?.

existe alguma possibilidade de depois virem com faltas injustificadas e invocarem justa causa?
 
Quando uma pessoa é informada numa reunião que está demitida e que já não se deve apresentar ao serviço, com efeito imediato mas na qual, nessa reunião não foi entregue qualquer documento, como se deve proceder?.

existe alguma possibilidade de depois virem com faltas injustificadas e invocarem justa causa?

Conta mais, se puderes.
 
Cuidado com isso.

Se foi assim do nada ou se foi a mal ainda pior.

Deixas de te apresentar ao serviço quando te derem uma carta de despedimento, até lá se não compareceres quem está em falta és tu.
 
Mesmo que fosse a mal à partida tinham de te entregar uma carta e tu assinares em algum lado como a recebes-te, e darem-te logo um cheque com os valores que tens a receber até ao momento.
 
Mesmo que fosse a mal à partida tinham de te entregar uma carta e tu assinares em algum lado como a recebes-te, e darem-te logo um cheque com os valores que tens a receber até ao momento.

Não é novidade nenhuma empresas dizerem ao funcionário que está despedido e não lhe darem carta nenhuma na esperança que ele caia na asneira e deixe de aparecer para depois ser despedido com justa causa.............

Conheço um caso bem de perto em que uma senhora teve cancro na mama e esteve 2 anos de baixa(não quero mentir mas acho que foram mesmo 2 anos) quando voltou ao trabalho tinha uma pessoa no seu lugar e disseram-lhe que estava despedida, mas não lhe deram carta. Ela compareceu TODOS os dias durante 2 anos e ao fim dos primeiros dias como o patrão viu que ela não ia desistir o trabalho que lhe deu foi estar sentada numa cadeira...Deve ter sido muito dificil mas quando finalmente o tribunal de trabalho lhe deu razão o patrão teve de a por novamente com as mesmas funções e engolir o sapo...
 
Tal como já referiram, se não te deram papel nenhum (presumindo que sejas tu o visado), deves comparecer ao trabalho como se nada tivesse acontecido até te darem algum documento que prove que estás despedido.

É uma situação delicada, mas tem de se agarrar o boi pelos cornos!

Já aconteceu uma situação parecida comigo e na altura (feito anjinho), assinei um papel. Se soubesse o que sei hoje...
 
Que carta?Se ele se for subcontratado não precisa de carta,basta a empresa de onde está a prestar serviço informar a empresa empregadora.

Se for direto á empresa,tem de ter carta.
 
Quando uma pessoa é informada numa reunião que está demitida e que já não se deve apresentar ao serviço, com efeito imediato mas na qual, nessa reunião não foi entregue qualquer documento, como se deve proceder?.

existe alguma possibilidade de depois virem com faltas injustificadas e invocarem justa causa?
Apresenta-te ao serviço na mesma. Se insistirem em dispensar te, pede dispensa por escrito até teres a carta de despedimento. Se estavas efectivo e não cometeste qualquer falta grave, e dependendo do tempo de serviço, tens de ser avisado entre 15 a 75 dias antes por carta registada. Não aceites nunca assinar nada por comum acordo e caso te impeçam a entrada no local de trabalho, liga para a autoridade das condições de trabalho. Eles vão registar a ocorrência e se possível enviarem um inspector ao local de trabalho. O que é importante mesmo é não abandonares o posto de trabalho.
 
[:)][:)][:)][:)]

Quem me dera que assim se passa-se comigo,é na hora e para não falar que já fui por telefone

Estás a rir DE QUÊ ??????????????????????????????????????????????????????????????? [8b][8b][8b]

É por causa de pessoas como tu que não têm conhecimento das leis que esses patrões de meia tijela fazem o que querem, e vocês ainda se ficam a rir !!!!! [8b][8b][8b]
 
Estás a rir DE QUÊ ??????????????????????????????????????????????????????????????? [8b][8b][8b]

É por causa de pessoas como tu que não têm conhecimento das leis que esses patrões de meia tijela fazem o que querem, e vocês ainda se ficam a rir !!!!! [8b][8b][8b]

Tu,eu,o user,todos culpados,mas pode ser que um dia caiam do poleiro e que tenham de ir ao "campo" á caça do tão precioso emprego,e que nem todas as situações são um mar de rosas como pensam.

Aliás explica lá se afinal estou dispensado porque razão haveria eu apresentar-me ao serviço,nem estofo tinha para tal,venho embora,assino a rescisão,e logo que paguem o que tenho direito é na boa
 
Tu,eu,o user,todos culpados,mas pode ser que um dia caiam do poleiro e que tenham de ir ao "campo" á caça do tão precioso emprego,e que nem todas as situações são um mar de rosas como pensam.

Aliás explica lá se afinal estou dispensado porque razão haveria eu apresentar-me ao serviço,nem estofo tinha para tal,venho embora,assino a rescisão,e logo que paguem o que tenho direito é na boa

Assinando a rescisão, tens apenas direito ao que trabalhaste até esse dia...
 
Assinando a rescisão, tens apenas direito ao que trabalhaste até esse dia...

Eu já assinei uma rescisão da parte deles e recebi aquilo que tinha direito uns 1300€ cerca de 18 meses de trabalho,e estava e efectivo.

Mas para ajudar á festa,um colega meu foi dispensado aqueles dias que supostamente tinha de dar,foi férias,as empresas tentam contornar da melhor maneira possivel,soube hoje e no dia seguinte já não foi(estamos a falar de uma grande empresa de distribuição e retalho) até constou na escala do mês seguinte mas os dias estavam assinalados como "folgas"
 
Andrepinto és muito verde no assunto. Tinhas interesse em rescindir contrato para assinares o documento.
 
Caso uma pessoa esteja efectiva ou num contrato de trabalho , a empresa querendo rescindir com o trabalhador é obrigada a enviar carta rigistada até 15 dias antes da cessaçao do contrato ou de uma outra situaçao !

E neste caso como nao ouve nenhum documento a indicar a cessaçao de funçoes a partir da data x pode entao ocorrer a situaçao das faltas injustificadas e como tal despedimento por justa causa e perdes os direitos que tiveres .

A lei está disponivel para toda a gente ler , existe sempre pessoas que se regem pelo que os outros ou amigos dizem e depois sao "enrabados" .

Dito isto , nao acredites em mim e vai ler o codigo de trabalho [:p]
 
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