andrepinto
Banido
Eu já trabalhei por TT e NUNCA fui despedido por telefone, aquando do fim do contrato recebi a carta com mais de 15 dias de antecedência, meus ex colegas que foram dispensados antes do final do contrato, foram sim avisados por telefone que iriam ser dispensados x dia, e depois receberam a carta, ninguém pode ser despedido/dispensado de "boca". É lei.
a) Caducidade;
e) Despedimento por extinção de posto de trabalho;
Na maioria dos casos são estes os motivos dos despedimentos em TTs,mas como o meus trabalhos eram de meses,penso que não haveria obrigação de aviso