Despedimento

É pena que posts destes sejam permitidos, pois são uma ofensa à condição humana. E um insulto à inteligência de todos.
Sei que a denuncia de certas situações te deixa "insultado na tua inteligência".

O conceito de inteligência que prefiro é este:

do Lat. intelligentia

s. f., faculdade que tem o espírito de pensar, conceber, compreender;
capacidade de resolução de novos problemas e de adaptação a novas situações;
discernimento;
juízo, raciocínio;
talento;
compreensão fácil, nítida, perfeita, profunda de qualquer coisa;
apreensão, percepção;
pessoa de grande capacidade intelectual;

Mas independentemente das preferências pessoais, este tipo de situações tem de ser do conhecimento publico, perpetua-las só pq há quem não goste que se fale destas situações é no mínimo imoral, independentemente de quão insultados se sentem os seus apoiantes.
 
Bom... eu tive um caso parecido, mas foi devido a uma falência de contornos "pouco limpidos"

Mas em tribunal provei por A+B que havia efectuado horas não remuneradas durante 3 anos e ganhei o caso.

Se o conseguíres fazer no que toca às ferias e a eventuais horas.

Não te esqueças que precisas de testemunhas, e que os subsídios que "prescindiste" ou eventuais horas devem estar descritas na folha de ordenado e no recibo.

Se existir esses documentos devem estar ASSINADOS por ti, se não existir ... aconselha-te juridicamente e parte para a luta.

Atenção muitas vezes assinam-se recibos de cruz, e depois ... :sh)


Muito bem respondido, ia dar a minha ajuda. pois trabalho nessa area, mas este user, já disse tudo.

Boa sorte [;)]
 
Cada um tem a que merece.

Mas alguém que coloca em causa a protecção social da mulher grávida, não merece estar neste espaço.

Já vi muita velhacaria na minha vida, mas isto é demais.
Esquece, já percebi pq te sentiste insultado na tua inteligência, fico admirado como, a sério, mas percebo.

Isso explica as conversas...

Tens toda a minha simpatia.
 
Despedimentos

Despedimentos

Não querendo entrar em discussão com alguns dos autores de afirmações no mínimo preocupantes. Em 1º lugar relembro a alguns que estas diferenças de opiniões só podem ser discutidas neste fórum porque muita coisa mudou neste País. Tempos houve em que tal daria direito, no mínimo, a uma estadia na Maria Cardoso.

Mas indo ao que é objecto deste tópico.

Se referes que foste despedido sem justa causa, mas que te pagaram tudo direitinho. Concordaste automaticamente com o despedimento.

Por enquanto é impossível despedir sem justa causa neste País.
E chamo a atenção que são já muitas as razões para despedimento por justa causa. O seu leque tem-se vindo a alargar.

Relembro também que o despedimento sem justa causa carece de acordo do trabalhador, podendo este legalmente exigir por esse facto, uma indemnização superior. Até que haja acordo das partes. <senão seguir-se-à a acção litigiosa.

Não compreendo porque raio se não houver qualquer justificação para um despedimento o mesmo deverá ser consentido em legislação. Apenas para satisfazer um capricho da Entidade Patronal. Por certo.

Se me disserem que o que falta é maior celeridade por parte dos tribunais, neste caso, de trabalho para concluir um processo disciplinar, concordo plenamente.

Mas falemos de empresas a sério. Aonde há avaliação de desempenho. E que o trabalhador tem a possibilidade de face à sua avaliação, no caso de negativa, procurar melhorar esse seu desempenho. Ou mesmo de por escrito discordar da avaliação, com argumentos válidos, entenda-se. Se a avaliação negativa suceder consecutivamente, como pretende o Governo instituir na FP. acho muito bem que seja o suficiente para ser decretado pelos tribunais o despedimento.

Daí até aplaudir a flexisegurança vai uma grande distância.
 
Última edição:
Não querendo entrar em discussão com alguns dos autores de afirmações no mínimo preocupantes. Em 1º lugar relembro a alguns que estas diferenças de opiniões só podem ser discutidas neste fórum porque muita coisa mudou neste País. Tempos houve em que tal daria direito, no mínimo, a uma estadia na Maria Cardoso.

Mas indo ao que é objecto deste tópico.

Se referes que foste despedido sem justa causa, mas que te pagaram tudo direitinho. Concordaste automaticamente com o despedimento.

Por enquanto é impossível despedir sem justa causa neste País.
E chamo a atenção que são já muitas as razões para despedimento por justa causa. O seu leque tem-se vindo a alargar.

Relembro também que o despedimento sem justa causa carece de acordo do trabalhador, podendo este legalmente exigir por esse facto, uma indemnização superior. Até que haja acordo das partes. <senão seguir-se-à a acção litigiosa.

Não compreendo porque raio se não houver qualquer justificação para um despedimento o mesmo deverá ser consentido em legislação. Apenas para satisfazer um capricho da Entidade Patronal. Por certo.

Se me disserem que o que falta é maior celeridade por parte dos tribunais, neste caso, de trabalho para concluir um processo disciplinar, concordo plenamente.

Mas falemos de empresas a sério. Aonde há avaliação de desempenho. E que o trabalhador tem a possibilidade de face à sua avaliação, no caso de negativa, procurar melhorar esse seu desempenho. Ou mesmo de por escrito discordar da avaliação, com argumentos válidos, entenda-se. Se a avaliação negativa suceder consecutivamente, como pretende o Governo instituir na FP. acho muito bem que seja o suficiente para ser decretado pelos tribunais o despedimento.

Daí até aplaudir a flexisegurança vai uma grande distância.

Aqui parece-me estar uma opinião sensata.
 
Mutuo acordo, não convem ir para tribunal sem que possas provar que o teu acordo foi por exemplo, obtido sob ameaça.
Tambem podes ir para tribunal no caso de o acordo ter um vicio qualquer, que tu alem de não saberes na altura, não tinhas obrigação de o saber, por exemplo faltar a data de entrada em vigor é motivo de nulidade, mas se fores advogado e assinares e fores para tribunal anula-lo, podes ser acusado de litigancia de má fé, já que todos os advogados tem obrigação de saber isso.
 
Aqui está um bom exemplo de como os Homens se dividem sempre em 2 grupos, depois esses grupos, em outros 2 grupos, e por aí a diante.



Eu não queria ser tendencioso para a direita ou para a esquerda, mas... epá...

Quer dizer, o patrão despede-te, sim, é f*dido, especialmente depois de 10 anos, mas, desculpa dizer-te isso, ele despediu-te como "reza a lei", mais nada a fazer, e agora, queres tu, fazer o jogo sujo, e ilegal? Tens consciência que se este fórum não fosse português, irias ser banido e flamado até mais não? Por amor de Deus...
 
voltei, iniciei este tópico em 21-11-07,

passados estes meses, estou a ser "empurrado" para a Rescisão por mutuo acordo............

vou ter que consultar um advogado, mas antes demais para tirar algumas duvidas pergunto ?

recebo os valores que me pagarem, sejam eles quais forem, assino a declaração,, bla,,, bla,, bla,,

depois,, posso voltar á carga nos tribunais e exigir pagamento de "horas extraordinarias" não declaradas nem pagas,, e "premios" anuais" ?

muito obrigado a todos

Evidentemente que não...
 
depois,, posso voltar á carga nos tribunais e exigir pagamento de "horas extraordinarias" não declaradas nem pagas,, e "premios" anuais" ?

muito obrigado a todos


Para isso o teu patrão tinha que ser otário ao ponto de não meter uma clausula no acordo que diz " o trabalhador abdica de qq outros direitos" qqq do género que vem sempre nos acordos para evitar situações como a que tu queres criar[:D].

Mesmo assim podes processar o patrão depois do acordo mas corres o risco de fazer figura triste em tribunal a não ser que alegues e proves que foste "obrigado a fazer o tal acordo"...[;)]
 
Eu também já tive problemas no emprego e acabei por ir buscar um cheque jeitoso a uma multinacional. A minha opinião sincera é:
CONSULTA UM ADVOGADO!!!!! Por mais boa vontade que esta malta tenha, não somos especialistas por isso o máximo que vais receber daqui são umas postas de pescadas. O trabalhador em Portugal está muito bem protegido e os Tribunais de Trabalho, dependendo da zona, até podem não se demorar muito. Não assines nada, nada mesmo, tudo que seja papelada faz passar antes pelo teu advogado.
 
Eu também já tive problemas no emprego e acabei por ir buscar um cheque jeitoso a uma multinacional. A minha opinião sincera é:
CONSULTA UM ADVOGADO!!!!! Por mais boa vontade que esta malta tenha, não somos especialistas por isso o máximo que vais receber daqui são umas postas de pescadas. O trabalhador em Portugal está muito bem protegido e os Tribunais de Trabalho, dependendo da zona, até podem não se demorar muito. Não assines nada, nada mesmo, tudo que seja papelada faz passar antes pelo teu advogado.

Existem aqui vários...

Eu até estava a pensar em falta de legitimidade processual, considerando o "crédito" como um todo.
 
Não querendo entrar em discussão com alguns dos autores de afirmações no mínimo preocupantes. Em 1º lugar relembro a alguns que estas diferenças de opiniões só podem ser discutidas neste fórum porque muita coisa mudou neste País. Tempos houve em que tal daria direito, no mínimo, a uma estadia na Maria Cardoso.

Mas indo ao que é objecto deste tópico.

Se referes que foste despedido sem justa causa, mas que te pagaram tudo direitinho. Concordaste automaticamente com o despedimento.

Por enquanto é impossível despedir sem justa causa neste País.
E chamo a atenção que são já muitas as razões para despedimento por justa causa. O seu leque tem-se vindo a alargar.

Relembro também que o despedimento sem justa causa carece de acordo do trabalhador, podendo este legalmente exigir por esse facto, uma indemnização superior. Até que haja acordo das partes. <senão seguir-se-à a acção litigiosa.

Não compreendo porque raio se não houver qualquer justificação para um despedimento o mesmo deverá ser consentido em legislação. Apenas para satisfazer um capricho da Entidade Patronal. Por certo.

Se me disserem que o que falta é maior celeridade por parte dos tribunais, neste caso, de trabalho para concluir um processo disciplinar, concordo plenamente.

Mas falemos de empresas a sério. Aonde há avaliação de desempenho. E que o trabalhador tem a possibilidade de face à sua avaliação, no caso de negativa, procurar melhorar esse seu desempenho. Ou mesmo de por escrito discordar da avaliação, com argumentos válidos, entenda-se. Se a avaliação negativa suceder consecutivamente, como pretende o Governo instituir na FP. acho muito bem que seja o suficiente para ser decretado pelos tribunais o despedimento.

Daí até aplaudir a flexisegurança vai uma grande distância.

Concordo com grande parte desta opinião, apenas um reparo...

A avaliação de desempenho, é um principio que na sua teoria é bastante positivo, eu sou a favor dessa avaliação, mas o que se passa na na prática não é o preconizado na teoria, e o esforço muitas vezes desmedido, pois queremos brilhar, mostrar que todos estes anos o sucesso obtido não foi por acaso, não é reconhecido, pois subitamente "as regras do jogo" são "desviadas", e chegas ao final e nada.

Mas como sempre lutaste, e como queres acreditar que afinal foi o primeiro ano certamente o segundo irá ser mais realista, acabas por te conformar, mas afinal não o foi, nem o segundo, nem o terceiro...
... e a grande maioria dos gestores, que só querem ver os números arranja artimanhas para que não consigas atingir o topo, e mesmo que discordes com a avaliação, podes "reclamar" mas o efeito é praticamente nulo e continua...

... até que chegas a um ponto que desistes, limitaste a executar o teu trabalho...
... cumprir a tua função.

Para concluir é necessário perceber que os objectivos definidos na avaliação inicial deverão ser reais e mensuráveis para que se chegue ao final do ano e se possa verificar que os mesmos foram ou não cumpridos, aí é que muitas vezes está o "busílis" da questão...
 
Meus senhores,

Em relação à cessação da relação laboral, há 4 maneiras (não cumuláveis) desta ocorrer:

(i) Despedimento com justa causa

Trabalhador comete infracção disciplinar que, pela sua gravidade, coloca em causa, em termos definitivos, a relação de confiança entre entidade empregadora e trabalhador.

Contrariamente ao que muitos dizem, o despedimento com justa causa não é um cheque branco para ser usado e abusado pela entidade empregadora.

Pelo contrário, a lei prevê dois tipos de situações: (a) causas tipificadas (por exemplo, determinado número de faltas injustificadas) e (b) causas não tipificadas.

Para que alguém, NESTE PAÍS, poder ser despedido com justa causa, a entidade empregadora tem que propor o correspondente procedimento disciplinar, entregando ao trabalhador a correspondente nota de culpa. Caso, em resultado do processo, o trabalhador seja despedido e não concorde com a sanção aplicada, pode SEMPRE impugnar o despedimento no Tribunal de Trabalho competente. Saliente-se que os tribunais portugueses têm uma visão muito restritiva da justa causa...e não nos esqueçamos que o ónus da prova cabe à entidade empregadora.;

(ii) Extinção do Posto de Trabalho / Despedimento Colectivo / Mútuo acordo

As duas primeiras modalidades são frequentemente usadas para camuflar situações de mútuo acordo, isto é, entidade empregadora e trabalhador chegam a um acordo quanto a montantes indemnizatórios, etc...

Como a lei reconhece que o trabalhador tem uma posição mais fraca face à empresa, caso aquele se arrependa do acordo feito, poderá notificar a entidade empregadora de que pretende revogá-lo ou fazê-lo judicialmente;

(iii) Ocorrência do prazo/evento em contrato sujeito a termo resolutivo, certo ou incerto

Os contratos sujeitos a termo certo (por ex. 6 meses) ou incerto (por ex. regresso de outro trabalhador de baixa) cessam com a ocorrência do prazo (final dos 6 meses) ou do evento (regresso do trabalhador em baixa).

(iv) Caducidade superveniente

Nos casos em que o trabalhador fica impossibilitado de trabalhar (por ex., caso seja condenado a pena de prisão).



Para podermos ajudar o user autor do tópico, este terá que se explicar melhor...de qualquer forma, a melhor das sortes e, caso continue com dúvidas, contacte um advogado.

Se por acaso não tiver possibilidades económicas de suportar um advogado, consulte www.oa.pt , onde encontrará procedimentos necessários à nomeação de defensor oficioso.
 
Última edição:
Aqui está um bom exemplo de como os Homens se dividem sempre em 2 grupos, depois esses grupos, em outros 2 grupos, e por aí a diante.



Eu não queria ser tendencioso para a direita ou para a esquerda, mas... epá...

Quer dizer, o patrão despede-te, sim, é f*dido, especialmente depois de 10 anos, mas, desculpa dizer-te isso, ele despediu-te como "reza a lei", mais nada a fazer, e agora, queres tu, fazer o jogo sujo, e ilegal? Tens consciência que se este fórum não fosse português, irias ser banido e flamado até mais não? Por amor de Deus...

PElas tuas palavras vejo que falas com profundo desconhecimento das leis do trabalho...

O patrão nunca pode despedir um trabalhador sem justa causa e como tal, se não houver maneira de pegar no trabalhador e despedi-lo com justa causa, só o trabalhador se pode despedir. O que acontece muitas vezes é que as pessoas são ameaçadas na tentativa de rescindirem o contrato por mutuo acordo!!

E depois, um funcionário tem todo direito de estar indignado por ter dado tudo o que tinha e estar a ser empurrado de uma empresa, ainda mais quando não está fácil arranjar trabalho!![;)]
 
O que eles fizeram chama-se assédio moral, é é severamente punido pelo código do trabalho! Tens testemunhas deste assédio?

Se tens a consciência limpa não saias, pois se sais por mutuo acordo em tribunal, sem provas será mais dificil conseguir alguma coisa!!:sh) :sh)
 
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