Mas ela sabe e viu mesmo ou ouviu dizer?eu também recebi o email com esta notícia e com o excerto do jornal que dá alguma "legitimidade" ao assunto e além disso uma amiga que é contabilista disse-me que já soube de um caso de uma senhora que terá sido efectivamente ressarcida da diferença.
Qual dos artigos? O da DECO, em que diz que não devolvem, ou um dos outros que dizem que devolvem?Ainda ontem, na SIC, noticiaram este assunto, dizendo o mesmo que o artigo aqui postado diz.
...e além disso uma amiga que é contabilista disse-me que já soube de um caso de uma senhora que terá sido efectivamente ressarcida da diferença.
Mas ela sabe e viu mesmo ou ouviu dizer?
Qual dos artigos? O da DECO, em que diz que não devolvem, ou um dos outros que dizem que devolvem?
mas já alguém entregou de facto este requerimento?
eu também recebi o email com esta notícia e com o excerto do jornal que dá alguma "legitimidade" ao assunto e além disso uma amiga que é contabilista disse-me que já soube de um caso de uma senhora que terá sido efectivamente ressarcida da diferença.
no meu caso, que recorri a leasing para a compra de carro, não vejo forma de conseguir implementar isto mas era bom que alguém que tivesse feito a experiência viesse cá dar nota do processo/tentativa de apresentar o requerimento.
Realmente.. bem mas penso que ela não ia estar a inventar, diz que "cumprindo certos requisitos e com um bom requerimento não há espaço para indeferimento"..Isto só pode ser impossivel?
E quem comprou carro há 5 anos? não pagou IVA sobre IA ou ISV??
Como é que ficam?
E quem já vendeu entretanto o carro e calculou a sua desvalorização tendo por base o valor total que pagou com todos os impostos? vai dar parte dessa devolução à pessoa a quem entretanto vendeu o carro?
E os Stands se usados???
Foçês acreditam no Pai Natal?
Bem pelo que a minha amiga diz, ela recebeu o dinheiro, vou ver o que consigo saber/fazer e vejo se recebo tambem..
Quando souber novidades digo []
Já me disseram o mesmo, mas ela diz que já foi aprovada em fev de 2010..continuo a achar estranho como é que se pode receber á custa de uma lei (correctiva) mas que ainda nem sequer foi publicada em diario da republica,logo não tem ainda funções legais para ser aplicada.
ela é advogada,......., nem vejo grande interesse em estar a mentir.[]
Já me disseram o mesmo, mas ela diz que já foi aprovada em fev de 2010..
"Até fevereiro de 2010 a atribuição não era obrigatória uma vez que a lei fiscal ainda não tinha sido alterada . Contudo com a aprovação do orçamento de estado e após recomendação e punição europeias , a lei foi alterada." foi o que ela me disse, assim que souber mais eu ponho aqui, ela é advogada, deve saber do que fala, nem vejo grande interesse em estar a mentir.[]
Um mês depois... Afinal, onde pára a verdade? Existe ou não, devolução...
Disse que disse, viu que tem? ???
Cumprs