Divida à Optimus??? Andam doidos?!?

Não o podem fazer [;)]



Os 2 operadores móveis têm a lista conjunta para não fazerem contratos pós-pagos com quem tenha dívidas com um qualquer operador.

Não podes obrigar alguém a prestar-te um serviço.
Se não, para que servia a lista conjunta?
 
Os 2 operadores móveis têm a lista conjunta para não fazerem contratos pós-pagos com quem tenha dívidas com um qualquer operador.

Não podes obrigar alguém a prestar-te um serviço.
Se não, para que servia a lista conjunta?

Salvo erro até a existência dessa lista chegou a ser contestada, mas já foi há algum tempo.
De qualquer maneira ele tinha a dívida, no entanto não foi exercido o direito dentro do tempo, logo não pode ser sujeito a essa "penalização".
Que a optimus não lhe faça mais nenhum contrato é como o outro, todas recusarem na minha opinião é abusivo.

Isto é um suponhamos. [:D]
 
Os 2 operadores móveis têm a lista conjunta para não fazerem contratos pós-pagos com quem tenha dívidas com um qualquer operador.

Não podes obrigar alguém a prestar-te um serviço.
Se não, para que servia a lista conjunta?

Se a divida for contestada com base na prescrição ela extingue-se, portanto, ele deixa de constar na lista de caloteiros. [:D]

Não podes negar-te a prestar um serviço, desde que o clientes reuna todos os requisitos necessários, eles não podem negar-se a prestar o serviço. [:p]
 
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Não podes negar-te a prestar um serviço, desde que o clientes reuna todos os requisitos necessários, eles não podem negar-se a prestar o serviço. [:p]

Nem tanto ao mar nem tanto à terra.
O serviço de telemóvel pode perfeitamente ser negado por um operadora, por não querer fazer aquele contrato.
 
Encontrei um acórdão que refere o seguinte:

A sentença considerou que a regulamentação estabelecida na Lei 23/96, de 26 de Julho e DL 381-A/97, de 30 de Dezembro, é aplicável à prestação de serviço de telefone quer este seja fixo quer seja móvel, pelo que o direito de exigir o pagamento do preço de serviço prestado pela Autora ao Réu prescreve no prazo de seis messes após a sua prestação, tendo-se por exigido o pagamento com a apresentação de cada factura.

Como as facturas foram emitidas e recebidas pelo Réu no mês subsequente ao dos serviços prestados, sendo os consumos respeitantes aos meses de Setembro de 2000 a Maio de 2001, isso significa que, tendo a acção sido proposta em 25 de Agosto de 2003, resulta à saciedade que, nessa ocasião, o direito de crédito encontrava-se prescrito.

Como podem constatar, a prescrição aplica-se a dividas com comunicações móveis e fixas.

No caso em análise, o réu pediu a prescrição das dividas das comunicações e da indemnização pelo incumprimento do contrato, no entanto, apenas obteve a prescrição das comunicações. Portanto, o incumprimento do contrato não prescreve no prazo de 6 meses mas sim no prazo de 5 anos.

Quanto ao incumprimento do período de vinculação contratual considerou inaplicável a aludida prescrição de seis meses previsto nos referidos diplomas.

Fonte

Portanto, os créditos que a Optimus pede estão prescritos e será necessário contestar a divida com base no artigo 9º nº 4 do DL 381-A/97 e no artigo 10º da Lei 23/96

Agora, cada um faz desta informação o que quiser. [;)]
 
A ideia que tenho relativamente prescrição de dívidas, é que apenas é prescreve quando a factura é enviada mais de 6 meses após o período a que diz respeito (à prestação do serviço).

Se o cliente recebeu a factura no tempo devido e não a pagou, acho que a dívida não prescreve.
 
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A ideia que tenho relativamente prescrição de dívidas, é que apenas é prescreve quando a factura é enviada mais de 6 meses após o período a que diz respeito (à prestação do serviço).

Se o cliente recebeu a factura no tempo devido e não a pagou, acho que a dívida não prescreve.

No post que eu coloquei acima podes verificar que não é assim que funciona.

Passo a transcrever parte do acórdão:
Como as facturas foram emitidas e recebidas pelo Réu no mês subsequente ao dos serviços prestados, sendo os consumos respeitantes aos meses de Setembro de 2000 a Maio de 2001, isso significa que, tendo a acção sido proposta em 25 de Agosto de 2003, resulta à saciedade que, nessa ocasião, o direito de crédito encontrava-se prescrito.

Ou seja, ele recebeu as facturas em tempo útil, no entanto, a operadora não utilizou os meios legais em tempo útil (6 meses) para receber os respectivos créditos.
 
Até podes ter isso tudo pago, por exemplo alguém meu conhecido recebeu uma carta para pagar da zon 48€ referente a uma factura de 2008, claro que essa pessoa tinha tudo em dia bem como o recibo do pagamento. Passado coisa de uma semana recebo uma carta de um contencioso a referir uma certa dívida de 75€ relacionada com a SAPO também de 2008. Também tenho tudo em dia e a factura a que se refere.
Devem andar à procura da malta que nao se quer chatear e nao tem comprovativo de pagamento, isto parece o faroeste...
 
Tive uma situação um nada semelhante.

Há uns 9 anos partilhei casa com outras pessoas e obviamente as despesas eram partilhadas, nomeadamente as de telecomunicações cujo serviço, por coincidência, era prestado pela empresa onde 3 de nós trabalhávamos tendo todas as facturas sido pagas a tempo e horas (embora hoje em dia já não haja comprovativos de nada).

Há 2 anos recebemos uma carta a reclamar uma dívida de 2001 no valor de quase 2000€ (dívida + juros de mora + despesas). Depois de alguma troca de correspondência a tentar perceber como era possível essa dívida e o porquê de só agora ser reclamada, surge uma carta a exigir a entrega da viatura (como penhora) da pessoa que, na altura, era a titular do contrato.

Aí pusemos os pés à parede e metemos advogado ao barulho pois para além de sabermos que não havia dívida (apesar de 7 anos depois não haver provas dos pagamentos) já teria prescrito o prazo para reclamar a mesma. Conclusão, a empresa desistiu da pretensão e retirou a queixa.
 
De facto para mim isto é tudo muito estranho. A carta que enviaram apenas pediam para pagar uma divida, não referia a que serviço ao certo se tratava e de que altura era.

O meu pai não é pessoa de deixar passar os pagamentos, ele até guarda os recibos todos, mas agora é complicado estar a procura de recibos do inicio de 2008.

O que é engraçado é que a senhora que falou comigo, disse que o meu pai ainda usufruiu dos tais serviços no mês seguinte e que chegou a pagar uma factura correspondente a esse mês seguinte. Normalmente acho que vem discriminado quando se fica em divida na factura seguinte.
 
Até podes ter isso tudo pago, por exemplo alguém meu conhecido recebeu uma carta para pagar da zon 48€ referente a uma factura de 2008, claro que essa pessoa tinha tudo em dia bem como o recibo do pagamento. Passado coisa de uma semana recebo uma carta de um contencioso a referir uma certa dívida de 75€ relacionada com a SAPO também de 2008. Também tenho tudo em dia e a factura a que se refere.

Devem andar à procura da malta que nao se quer chatear e nao tem comprovativo de pagamento, isto parece o faroeste...

Nem mais. Há dias foi um amigo meu que recebeu uma carta (sequer registada) com uma dívida da Sapo de ~250€. Como sabia não ter dívidas (aliás nem era cliente Sapo) e como aquilo não tinha validade nenhuma, cagou no assunto. Uns meses depois volta a receber outra carta já a acusar uma dívida de ~300€.

As tantas meteu a PT ao barulho e deixaram de chateá-lo.. A cena toda foi que a carta foi para a morada dos sogros (?) e o sogro quando a viu, ia direito ao multibanco pagar...
 
Neste caso, nesta altura do campeonato isto não serve de muito, mas é por estas e por outras que quando forneço cópias do BI e NIF vão sempre traçados e a dizer para que se destinam.

Boas tardes... e vão dois... também tenho esse procedimento...

Deixo aqui a sugestão de enviarem toda essa situação ao provedor sonae... pode ser que se faça luz..

Numa situação que vivi (curiosamente com a Optimus), bastaram 2 emails... um para o director de operações da optimus (com c/c ao provedor sonae) e um segundo directamente para o provedor sonae, a solicitar a sua ajuda... isto aconteceu de manhã... no mesmo dia à tarde ligaram-me (iam verificar a situação que eu descrevia), e no dia seguinte, à tarde, ligaram-me pedindo desculpa, e que a razão estava no meu lado. Dois dias bastaram para resolver uma situação que andou pendurada 6 meses, porque alguém fez asneira. Que existam pessoas que se enganem, é normal (toda a gente se engana), agora quererem "tapar" o sol com a peneira para esconderem a asneira e fazerem o cliente de parvo, isso é que não.

Escreve ao provedor, apresentado os casos todos... ah, mais um conselho... seja com quem for que falem na assistência a clientes, fica sempre com os nomes das pessoas que te dão as informações que solicitas, data e hora dessas mesmas comunicações... depois insere essas indicações no email a enviar ao provedor.

Boa sorte...

ps - ops, não tinha lido que a questão já está a ser solucionada... de qualquer forma, em situações futuras, fica a dica. Um abraço
 
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Nem mais. Há dias foi um amigo meu que recebeu uma carta (sequer registada) com uma dívida da Sapo de ~250€. Como sabia não ter dívidas (aliás nem era cliente Sapo) e como aquilo não tinha validade nenhuma, cagou no assunto. Uns meses depois volta a receber outra carta já a acusar uma dívida de ~300€.

As tantas meteu a PT ao barulho e deixaram de chateá-lo.. A cena toda foi que a carta foi para a morada dos sogros (?) e o sogro quando a viu, ia direito ao multibanco pagar...

Pois ento eles não têm registos disto? È que são obrigados a ter, claro que vivemos num mundo onde não vale a pena estarmo nos a chatear com estas coisas, mas o que este tipo de situações merecia era um processo, porque realmente é andar a espreitar para ver se pinga qualquer coisa. Não me admirava nada que uma dessas supostas empresas que cobram este tipo de dívidas, as quais compram a dívida à PT por um preço baixíssimo , são de administradores da PT que nestas tretas ganham milhoes...
 
Salvo erro até a existência dessa lista chegou a ser contestada, mas já foi há algum tempo.
De qualquer maneira ele tinha a dívida, no entanto não foi exercido o direito dentro do tempo, logo não pode ser sujeito a essa "penalização".
Que a optimus não lhe faça mais nenhum contrato é como o outro, todas recusarem na minha opinião é abusivo.

Isto é um suponhamos. [:D]

Vais a um banco, deixas lá uma dívida incobrável... então é abusivo que outro banco se recuse a voltar a emprestar-te dinheiro.:sh)




Há coisas que não percebo!
Se se contratam serviços, se os usam, há que os pagar e não tentar ser chico-esperto a tentar não pagar por aquilo que usa.:sh)
É por isso que a sociedade está podre.
É só chicos-espertos a tentarem contornar os contratos que fazem:sh)


Já agora, daquilo que escreverem, a minha interpretação é que a factura tem de ser emitida até 6 meses após o uso dos serviços. É por isso que muitos serviços são facturados quando atingem um valor de x euros ou de 4 em 4 meses. Como a factura foi emitida a tempo mas o cliente não pagou, não me parece que esteja prescrita.
 
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Já agora, daquilo que escreverem, a minha interpretação é que a factura tem de ser emitida até 6 meses após o uso dos serviços. É por isso que muitos serviços são facturados quando atingem um valor de x euros ou de 4 em 4 meses. Como a factura foi emitida a tempo mas o cliente não pagou, não me parece que esteja prescrita.

Quanto ao que omiti, não sei onde leste do meu post que concordava com o não pagamento e por isso nem vou dizer mais que isto...

Como podes ler a interpretação dos tribunais não é essa. O que se pretende é que andem anos e anos até irem fazer cobrar as dívidas, dificultando em muito a prova.
Pessoalmente o prazo de coimas do CE deveria ser deste tipo, o Estado que tivesse mais meios, ao fim de 2 anos saber onde andava no dia Y não é fácil.
 
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Quanto ao que omiti, não sei onde leste do meu post que concordava com o não pagamento e por isso nem vou dizer mais que isto...

Como podes ler a interpretação dos tribunais não é essa. O que se pretende é que andem anos e anos até irem fazer cobrar as dívidas, dificultando em muito a prova.
Pessoalmente o prazo de coimas do CE deveria ser deste tipo, o Estado que tivesse mais meios, ao fim de 2 anos saber onde andava no dia Y não é fácil.

Apenas a primeira frase era em resposta ao teu post[;)]
O resto, aproveitei o mesmo post para fazer uma análise pessoal a alguns comentários que foram escritos.

Desde que cheques até 150€ deixaram de ser motivo de crime, tudo pode acontecer:sh)

Se realmente é assim, 6 meses é uma anedota autêntica. Há contratos que se passa factura 4 em 4 meses, dá-se ao cliente 1 mês para pagar... se realmente é assim, se o cliente não paga até ao último dia, tem de se colocar logo uma acção em tribunal porque caso contrário, se voltarem a mandar uma carta ao cliente, a acção vai prescrever.

Não é ter mais meios, é para casos pequenos, não devia ser necessário andar com tanta burocracia. Abrir um processo é uma trabalheira do caraças. Para casos de baixo valor, devia ser tudo mais agilizado. Até porque, se tem contas para pagar, qual a dúvida do juiz sobre a sentença final? Será mesmo necessário andar com um processo tão grande?
 
Ser mensal ou de 4 em 4 meses não tem diferenças, a factura tem uma data a partir da qual se contam os 6 meses.
Este tipo de processo já segue um "processo" simplificado chamado de Injunção.
 
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