Dúvida arrendamento

Anexo dos rendimentos prediais (f se não me falha a memória) e o prazo pela net é de 16 de Abril a 25 de maio mas se for em papel desde ontem, terça até 30 de abril.
Quanto ás despesas no relativo anexo tens campos para as meteres e para depois entrarem nas contas

Digamos então que a entrega é numa segunda fase. Lá se vai o "receber" em Abril. É aguentar [:)]
 
Um contrato de arrendamento é válido se o senhorio, ao longo de vários anos, não entregou o contrato nas finanças e não entregou um único recibo ?

Cumps
 
Eu diria que não.

Mais, basta o senhorio não te entregar os recibos para teres razões para não pagar a renda.
 
No meu entender, é. O contrato até poderia ser verbal apenas. Se por exemplo pagar com transferencia bancaria, o talao serve como prova do pagamento, e portanto, poderá incluir esse custo no irs. Se o o senhorio não declara esses rendimentos, será um problema dele, e nao de quem arrenda.
 
Last edited:
Eu diria que não.

Mais, basta o senhorio não te entregar os recibos para teres razões para não pagar a renda.

No meu entender, é. O contrato até poderia ser verbal apenas. Se por exemplo pagar com transferencia bancaria, o talao serve como prova do pagamento, e portanto, poderá incluir esse custo no irs. Se o o senhorio não declara esses rendimentos, será um problema dele, e nao de quem arrenda.

Sem querer levar a mal, mas eu gostava mesmo de alguém que tivesse a certeza no que diz.

Se formos por "ideias", eu tenho ideia de que se quiser bazar o senhorio não se vai opor porque se ele vier com o contrato eu posso sempre argumentar que o denuncio às finanças.

Até porque tenho provas dos pagamentos (transferências bancárias) e as finanças não têm qualquer informação sobre este negócio.

Mas queria ter a certeza para poder estar confiante no que vou fazer.

De qualquer forma, obrigado na mesma, e espero que não fiquem ofendidos por parecer que estou a ser "pobre e mal agradecido".

Cumps
 
Last edited:
Não percebo as duvidas. Se o arrendatário não passa recibo, é um problema dele, não seu. Do seu lado pode provar que paga. Logo, aqui não há nenhuma duvida! Se o mesmo arrendatário, não pagou imposto de selo, é um problema dele e não seu. E se pergunta se o contrato é valido, é obvio que é. A falta é de indule fiscal, e não juridica para por em causa o contrato. Para mim é óbvio. Não me resta nenhuma duvida.
 
O contrato salvo erro tem que levar um carimbo das finanças...sem esse carimbo nada feito é ilegal!!!
 
Dizem que nao e obrigatório passarem recibo? Essa é nova. Nao passando recibo, nao os declaram. Agora imagina que queres a porta 65. Eles vao te pedir os recibos de renda. E tem que ser validos.
 
Dizem que nao e obrigatório passarem recibo? Essa é nova. Nao passando recibo, nao os declaram. Agora imagina que queres a porta 65. Eles vao te pedir os recibos de renda. E tem que ser validos.

Eu não disse isso. Eu disse, e volto a dize-lo, que taloes de deposito ou de transferencia, sao suficientes para quem paga, provar que o faz, logo, declara-lo no IRS.

Parece-me que o principal problema aqui, é de interpretação e leitura.
 
O
Eu não disse isso. Eu disse, e volto a dize-lo, que taloes de deposito ou de transferencia, sao suficientes para quem paga, provar que o faz, logo, declara-lo no IRS.

Parece-me que o principal problema aqui, é de interpretação e leitura.

É obrigatório o recibo. As finanças se pedirem, pedem o recibo de renda e nao os talões de multibanco. Pode acontecer nem pedir. Mas se pede é isso que temos que entregar. No entanto, se o senhorio se recusa a passar recibo, algo vai mal. Muito mal e quem compactua com isso ainda vai pior.
Os talões servem apenas como prova de pagamento, bem como o extracto bancário. Nao serve para apresentar nas finanças.
 
Last edited:
O

É obrigatório o recibo. As finanças se pedirem, pedem o recibo de renda e nao os talões de multibanco. Pode acontecer nem pedir. Mas se pede é isso que temos que entregar. No entanto, se o senhorio se recusa a passar recibo, algo vai mal. Muito mal e quem compactua com isso ainda vai pior.
Os talões servem apenas como prova de pagamento, bem como o extracto bancário. Nao serve para apresentar nas finanças.

Gosto destas certezas. Coloque aqui a legislação que dá suporte ao que diz. Para as finanças é suficiente a prova de pagamento, ainda que não tenha recibo. Precisamente por isso, é que em alguns casos, o cruzamento de dados leva a situações embaraçosas, pois geralmente quando não há recibos, acabam por não declarar no IRS.
 
Last edited:
Um contrato de arrendamento é válido se o senhorio, ao longo de vários anos, não entregou o contrato nas finanças e não entregou um único recibo ?

Cumps
É
O contrato está a ser executado, portanto é válido, o que há é uma infracção do senhorio

O contrato salvo erro tem que levar um carimbo das finanças...sem esse carimbo nada feito é ilegal!!!
Mas esta ilegalidade implica a nulidade do contracto? se esta consequência não estiver descrita o contracto é válido apesar de ilegal.

Eu diria que não.

Mais, basta o senhorio não te entregar os recibos para teres razões para não pagar a renda.
Não, não pagar a renda é um incumprimento do contracto da nossa parte, e o contracto acaba...
O mais correcto será gerar e guardar uma cópia do nosso "rasto de papel".

Dizem que nao e obrigatório passarem recibo? Essa é nova. Nao passando recibo, nao os declaram. Agora imagina que queres a porta 65. Eles vao te pedir os recibos de renda. E tem que ser validos.
Foi uma tese muito bem justificada por mim, ao contrário das pessoas que me contrariaram ao longo dos anos.
Mas está errada, e só há alguns meses atrás apenas, encontrei um pessoa, que não é um carola, escândalo dos escândalos, que me foi capaz de falar deste assunto, rebateu a minha tese de que se a obrigação de passar recibo desapareceu do código civil, com o facto de qualquer pessoa ter que passar um recibo com a descrição do que foi pago de qualquer valor recebido desde que quem pague o peça.
 
O

É obrigatório o recibo. As finanças se pedirem, pedem o recibo de renda e nao os talões de multibanco. Pode acontecer nem pedir. Mas se pede é isso que temos que entregar. No entanto, se o senhorio se recusa a passar recibo, algo vai mal. Muito mal e quem compactua com isso ainda vai pior.
Os talões servem apenas como prova de pagamento, bem como o extracto bancário. Nao serve para apresentar nas finanças.

Estás a falar de cor ou conheces a lei?
 
Um contrato de arrendamento é válido se o senhorio, ao longo de vários anos, não entregou o contrato nas finanças e não entregou um único recibo ?

Cumps

É válido sim. Nem podia ser de outra forma.
Se eu vender um carro a alguém e essa pessoa não pagar o IUC também posso pedir o carro de volta?
O contrato de arrendamento é celebrado entre ti e o arrendatário. O registo do mesmo nas finanças e a declaração devida das rendas compete ao estado fiscalizar.
 
Os recibos agora já não são obrigatórios??? Essa é nova para mim, mas não discuto, até porque as regras estão sempre a mudar neste país e não necessariamente para melhor...

Então e se eu pedir ao senhorio o recibo e ele não me der?? Como é que eu fico??
 
Os recibos agora já não são obrigatórios??? Essa é nova para mim, mas não discuto, até porque as regras estão sempre a mudar neste país e não necessariamente para melhor...

Então e se eu pedir ao senhorio o recibo e ele não me der?? Como é que eu fico??
Se pedires é obrigatório, segundo me disseram no código civil está a obrigação de mediante pedido, de quem entregue dinheiro, quem receber dinheiro só pelo simples facto de receber dinheiro tem que passar recibo, sem condições além deste pedido.
Ou seja, se a lei for respeitada, dás um cêntimo de esmola a um mendigo, e pedes recibo, ele tem que passar, és assaltado, pedes o recibo e o ladrão tem que passar.
 
Se pedires é obrigatório, segundo me disseram no código civil está a obrigação de mediante pedido, de quem entregue dinheiro, quem receber dinheiro só pelo simples facto de receber dinheiro tem que passar recibo, sem condições além deste pedido.
Ou seja, se a lei for respeitada, dás um cêntimo de esmola a um mendigo, e pedes recibo, ele tem que passar, és assaltado, pedes o recibo e o ladrão tem que passar.

Só se pedir é que é obrigatório, mas mais à frente dizes que quem recebe dinheiro tem que obrigatoriamente passar recibo. Um pouco contraditorio não?


Eu continuo na minha mesmo não sabendo a lei, vou mais pelo senso comum. Se 1 senhorio faltar ao compromisso de passar recibos, de declarar o contracto nas finanças ou não ter por exemplo licença de utilização/habitação(dependendo do ano do imovel) eu fico sem obrigação de pagar a renda.

Se os pressupostos iniciais não forem cumpridos por parte do senhorio porque carga de àgua eu tenho que os cumprir?

Ps. Escreve lá mais pequenino que assim fico intimidado![:D]
 
Back
Top