Dúvida arrendamento

Eu continuo na minha mesmo não sabendo a lei, vou mais pelo senso comum. Se 1 senhorio faltar ao compromisso de passar recibos, de declarar o contracto nas finanças ou não ter por exemplo licença de utilização/habitação(dependendo do ano do imovel) eu fico sem obrigação de pagar a renda.

E ela fica com o direito de te por na rua. Simples.
Que é que te interessa se ele regista o contrato nas finanças ou declara as rendas?
 
E ela fica com o direito de te por na rua. Simples.
Que é que te interessa se ele regista o contrato nas finanças ou declara as rendas?

Portanto para ti fugir aos impostos é a coisa mais natural......é isso?

Como deduzo a renda da casa no IRS sem os recibos?

Já agora e sem ironia nenhuma, explica-me lá o sentido destes 2 pontos.

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Artigo 787.º - (Direito à quitação)


1. Quem cumpre a obrigação tem o direito de exigir quitação daquele a quem a prestação é feita, devendo a quitação constar de documento autêntico ou autenticado ou ser provida de reconhecimento notarial, se aquele que cumpriu tiver nisso interesse legítimo.
2. O autor do cumprimento pode recusar a prestação enquanto a quitação não for dada, assim como pode exigir a quitação depois do cumprimento.
 
Portanto para ti fugir aos impostos é a coisa mais natural......é isso?

Foi isso que eu disse? Não desconverses por favor.


Como deduzo a renda da casa no IRS sem os recibos?

Se tens um contrato válido é porque pagas as rendas. Onde é que está escrito que a única forma de fazeres prova de pagamento de rendas é apresentando os recibos?


Já agora e sem ironia nenhuma, explica-me lá o sentido destes 2 pontos.

Não faço a mais pequena ideia. Não sou advogado.


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Artigo 787.º - (Direito à quitação)


1. Quem cumpre a obrigação tem o direito de exigir quitação daquele a quem a prestação é feita, devendo a quitação constar de documento autêntico ou autenticado ou ser provida de reconhecimento notarial, se aquele que cumpriu tiver nisso interesse legítimo.
2. O autor do cumprimento pode recusar a prestação enquanto a quitação não for dada, assim como pode exigir a quitação depois do cumprimento.

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Em nenhum caso podes deixar de cumprir a tua parte do contrato, porque aí podes sofrer as retaliações previstas, se cumprires a tua parte só e apenas o senhorio é que pode ser retaliado pelos incumprimentos dele.
Por exemplo num contrato em que a água e a luz são pagas pelo senhorio, o senhorio não paga e a água e a luz são cortadas (dou este exemplo porque é um caso que conheço), o inquilino deixar de pagar as rendas e é despejado por quebra de contrato.
O correcto seria dar entrada num processo contra o senhorio, e depositar as rendas numa conta à ordem do processo, no final com a sentença esse dinheiro será aplicado pelo tribunal conforme a sentença.
 
Hoje recebi uma visita de um agente de execução do tribunal, a senhoria tem uma dívida fiscal, (ainda tem a sua morada fiscal na casa que alugou), após lhe mostrar o contrato de arrendamento, o mesmo informa que não se encontra declarado nas finanças (felizmente tenho feito pagamento por transferência bancária), existe cumplicidade com a senhoria, porque já somos conhecidos hã 15 anos, apesar de estar na casa alugada por ela hã 1 ano e sinto que fui e estou a ser enganado. O agente informou que irei receber uma carta, a informar do pagamento das rendas ao tribunal e não à senhoria, até liquidação da dívida e para fazer a denúncia nas finanças (já fui lá pessoalmente, mas disseram que teria de ser por escrito ou pelo site, já seguiu a queixa formalizada).

O imóvel seria para o comprar em 2020, mas suspeito que pagamentos relacionados com a prestação da casa ao banco, também deverá estar a falhar por parte da senhoria, caso isso aconteça, o que é que posso fazer para me precaver e não sair prejudicado, caso o banco penhore a casa, já não é a 1ª entidade que me bate à porta, com dívidas por parte da senhoria, porque a mesma ainda não mudou de morada.

O que fazer perante esta situação? Não queria deixar a casa e tenho intenções sérias de a comprar, mas não para agora.
 
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