Dúvida, multa estacionamento

Mas para estacionar lá teve de circular... foi o fundamento que um agente da PSP teve ao autuar um familiar por estacionamento em sentido contrário. A multa por estacionamento em sentido contrário é inferior à circulação em sentido contrário.

Mas legalmente, tu podes transpor os corredores de circulação para estacionar, aceder a propriedades particulares/bombas de gasolina ou mudar de direcção.

EDIT: No caso de eles terem linha descontínua. Se tiverem linha contínua, já não podes.
 
Andava aqui a pensar onde é que havia faixa de velocípedes nessa zona... Acho que isso é um passeio perfeitamente normal... Pelo menos não me lembro de ver sinalização a indicar que era faixa de velocípedes.

O teu carro não ocupou nada do espaço onde começa a calçada?
 
Andava aqui a pensar onde é que havia faixa de velocípedes nessa zona... Acho que isso é um passeio perfeitamente normal... Pelo menos não me lembro de ver sinalização a indicar que era faixa de velocípedes.

O teu carro não ocupou nada do espaço onde começa a calçada?

Acho que não, pelo menos o electrico passou.

A sinalização que vi foi esta, na altura não vi, pois estava tapada pelos carros estacionados.

DSC00462.jpg

O meu carro estava +/- assim, este não é o meu, peço desculpa ao dono e logo tiro a foto.
DSC00463.jpg
 
Acho que não, pelo menos o electrico passou.

A sinalização que vi foi esta, na altura não vi, pois estava tapada pelos carros estacionados.

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O meu carro estava +/- assim, este não é o meu, peço desculpa ao dono e logo tiro a foto.
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Esse tipo de sinalização no pavimento não existe no dec.reg. 22-A/98 alterado pelo dec.reg. 41/2002, pelo que isso não pode ser um local de pista para velocipedes.Quem é que te reboquou a viatura? PSP/DT porto ou policia municipal? Para ser uma pista tem de haver sinalização vertical a indicar essa situação como já informei num outro post. Pelo que apresentas se não existir outro tipo de sinalização no local é de todo legitimo impugnares a autuação no prazo de 15 dias para o director da ANSR como está estipulado no nº3 do auto de contraordenação inscrito no verso deste. Juntas fotografias e outros meios de prova e envia isso o mais rapido possível fazendo menção ao nº do auto que está no campo supeior direito.
 
Esse tipo de sinalização no pavimento não existe no dec.reg. 22-A/98 alterado pelo dec.reg. 41/2002, pelo que isso não pode ser um local de pista para velocipedes.Quem é que te reboquou a viatura? PSP/DT porto ou policia municipal? Para ser uma pista tem de haver sinalização vertical a indicar essa situação como já informei num outro post. Pelo que apresentas se não existir outro tipo de sinalização no local é de todo legitimo impugnares a autuação no prazo de 15 dias para o director da ANSR como está estipulado no nº3 do auto de contraordenação inscrito no verso deste. Juntas fotografias e outros meios de prova e envia isso o mais rapido possível fazendo menção ao nº do auto que está no campo supeior direito.


O carro não foi rebocado, fui autuado como disse no 1º post, pela divisão de turismo.

Logo vou tentar passar no local para ver que outro tipo de sinalização vertical existe na zona.

PS: agradecido a todos pela ajuda [;)]
 
Esse tipo de sinalização no pavimento não existe no dec.reg. 22-A/98 alterado pelo dec.reg. 41/2002, pelo que isso não pode ser um local de pista para velocipedes.Quem é que te reboquou a viatura? PSP/DT porto ou policia municipal? Para ser uma pista tem de haver sinalização vertical a indicar essa situação como já informei num outro post. Pelo que apresentas se não existir outro tipo de sinalização no local é de todo legitimo impugnares a autuação no prazo de 15 dias para o director da ANSR como está estipulado no nº3 do auto de contraordenação inscrito no verso deste. Juntas fotografias e outros meios de prova e envia isso o mais rapido possível fazendo menção ao nº do auto que está no campo supeior direito.

Tb acho, não está lá o sinal D7a não pode ser assim considerado...
Vê é se não há o sinal mais para trás, já alguem mencionou pode existir...

Além do mais, mesmo com este sinal parece-me que a multa seria pelo artigo do estacionamento....

Uma vez que foi a divisão de turismo "é normal esse lapso", não estão habituados ao Ce :sh)
 
Vou escrever a carta para a ANSR.

Estou a pensar, dizer +/-:

Que não usei o corredor do electrico art77... pois o elctrico passou pelo meu carro...

Como na altura estavam vários carros estacionados como o meu estacionei como esta o veiculo na foto 1 em anexo...

Depois de ver o auto no vidro do meu veiculo, após ter retirado o mesmo do local, desloquei-me ao local a pé e não estando tantos veículos estacionados nesse local, reparei na sinalização existente na calçada como se pode ver na foto2 ...

Como tal, infrigi a alinea f) n1 art 49.

...




Que dizem?

Cumps, mais uma vez agradecido
 
Vou escrever a carta para a ANSR.

Estou a pensar, dizer +/-:

Que não usei o corredor do electrico art77... pois o elctrico passou pelo meu carro...

Como na altura estavam vários carros estacionados como o meu estacionei como esta o veiculo na foto 1 em anexo...

Depois de ver o auto no vidro do meu veiculo, após ter retirado o mesmo do local, desloquei-me ao local a pé e não estando tantos veículos estacionados nesse local, reparei na sinalização existente na calçada como se pode ver na foto2 ...

Como tal, infrigi a alinea f) n1 art 49.

...




Que dizem?

Cumps, mais uma vez agradecido

Espera lá , no vidro estava aposto um talão? Se sim só podes reclamar quando te for enviado a cópia do auto de contra-ordenação.
 
Eu sei que já passaram uns anitos... [:D], mas como é que ficou esta situação?!?
Hoje aconteceu-me uma idêntica e queria saber se vale a pena reclamar baseado nos artigos apresentados!
Thanks!
 
Eu sei que já passaram uns anitos... [:D], mas como é que ficou esta situação?!?
Hoje aconteceu-me uma idêntica e queria saber se vale a pena reclamar baseado nos artigos apresentados!
Thanks!

Se achas que tens razão , vale sempre a pena reclamar .
 
Se achas que tens razão , vale sempre a pena reclamar .

Eu acho que sim... porque de facto o artigo 77 o que diz é:

"Podem ser criados nas vias públicas corredores de circulação destinados ao trânsito de veículos de certas espécies ou a veículos afectos a determinados transportes, sendo proibida a sua utilização pelos condutores de quaisquer outros."

Para isto o bofia tinha que me mandar parar identificar e multar ou então enviar a multa para casa e não deixar o papelinho como fez... desta forma assumiu que estava mal estacionado e aí entra o artigo 50:

"1 - É proibido o estacionamento:
a) Impedindo o trânsito de veículos ou obrigando à utilização da parte da faixa de rodagem destinada ao sentido contrário, conforme o trânsito se faça num ou em dois sentidos"
2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de €30 a €150"
 
Eu acho que sim... porque de facto o artigo 77 o que diz é:

"Podem ser criados nas vias públicas corredores de circulação destinados ao trânsito de veículos de certas espécies ou a veículos afectos a determinados transportes, sendo proibida a sua utilização pelos condutores de quaisquer outros."

Para isto o bofia tinha que me mandar parar identificar e multar ou então enviar a multa para casa e não deixar o papelinho como fez... desta forma assumiu que estava mal estacionado e aí entra o artigo 50:

"1 - É proibido o estacionamento:
a) Impedindo o trânsito de veículos ou obrigando à utilização da parte da faixa de rodagem destinada ao sentido contrário, conforme o trânsito se faça num ou em dois sentidos"
2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de €30 a €150"


Se estacionaste a tua viatura num corredor de circulação , tipo BUS, para estacionares tiveste de o utilizar logo, não fizeste a utilização do mesmo para os efeitos previstos no mesmo artigo, a qual dá também direito a ser removida por infracção. Coima bem aplicada ( 120 €) e se tudo decorrer como o previsto , a respectiva contra-ordenação é enviada para a morada do proprietário da mesma.
 
Boa noite.

Se calhar já vou perguntar isto tarde demais.

Mas cá vai:

Hoje (sabado), vou para o Mercado Ferreira Borges (Hard Club), e então estive a ver no Google Maps (com o street view), locais onde poderei deixar o carro, obviamente o mais próximo do mercado, e praticamente em todos os locais que vi encontrei estes sinais:

1 - Sinal de Zona, proibição de Estacionamento da 8h às 20H (sinal G2B), por baixo tem um Painel Adicional com a indicação: "Pago dias úteis, excepto sabádos".

2 - Um pouco mais em baixo na mesma rua, começam a aperecer sinais de PArque Pago (e as respectivas máquinas). Aliás, um dos sinais "Zona Proibida...", até tem o Sinal de PArque Pago logo em cima.

Eu fico a pensar, que só ao Domingo é que não se pode estacionar naqueles locais.
Não, encontrei o "sinal de fim zona de proibição".

A minha dúvida é, afinal posso ou não estacionar num daqueles locais?

Quem puder ver no Google Maps, Rua Ferreira Borges, POrto. Utilizem o Street View e vejam por vocês mesmos...

Obrigado.

Cumps.
 
Hoje o 'sortudo' foi o meu pai...
r8s2n7.jpg

o carro estava a 17 metros da placa...o mínimo são 25...teve azar.
Além dos 82€ de reboque + 18€ de aparcamento, terá que pagar mais não sei quanto pela multa.
 
Hoje o 'sortudo' foi o meu pai...
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o carro estava a 17 metros da placa...o mínimo são 25...teve azar.
Além dos 82€ de reboque + 18€ de aparcamento, terá que pagar mais não sei quanto pela multa.


Podes colocar uma fotografia do local ?

Estava sinalizada com o sinal H1a ou sinal C16 ?

Qual foi a contra-ordenação aplicada ?
 
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