Duvida sobre devoluções em dinheiro

Carmaniaco90

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Recentemente, tive que proceder a devoluçao de artigos com defeito, neste caso 1 peça de roupa e 1 par de sapatos.

Ora, no primeiro caso da roupa foi de imediato avisado que so faziam a devoluçao em vale, nao devolviam dinheiro nem nada do genero, so vale que era descontado noutra compra. No caso dos sapatos, a propria factura avisava que a devoluçao so em vale.

Se no caso da roupa, concordei, nos sapatos nao, ja que o que queria so havia naquele tamanho e naquela loja na minha area, tinha pressa na compra logo nao podia esperar que fosse enviado outro artigo de outra loja, e sabia que havia outras lojas no mesmo centro comercial com modelos com os mesmos requisitos logo nao tinha interesse em vale mas sim no dinheiro.

Ora a minha duvida é simples, ja procurei mas sem sucesso: o que diz a lei sobre estes casos? Podem comerciantes, obrigar, o cliente a so aceitar um vale e a ficar fidelizado a loja com a desculpa de ''regras do estabelecimento'' mesmo que essas regras nao estejam expostas nem ninguem é informado antes de proceder à compra?

É que isto parece-me uma caso forçado de fidelizar o cliente a loja. Porque haveria eu de ter um vale se mais nada na loja me satisfaz e o artigo que comprei nao tem substituição e tem defeito? Ainda mais vao buscar regras da loja mas informaçao antes de se proceder a compra é zero e essas regras estao sempre escondidas no balcao e so sao expostas quando se solicita as mesmas?
 
Nesse caso penso que se aplica a regra da garantia. O vendedor tem 30 dias para resolver o assunto, seja por reparação ou substituição. Digo eu...
 
Posso estar enganado mas a devolução tem de ser feita obrigatoriamente no mesmo método de pagamento logo, não serás obrigado a ficar fidelizado à loja.
Isto se houver não conformidade com o bem.

Se é o caso, tens todo o direito de exigir o dinheiro de volta e se não o fizerem resta-te escrever no livro e chamar a polícia.
 
lembrem-se que no caso de loja física as regras impostas pela mesma são as que vigoram, logo quem compra tem de se sujeitar, pois comprou ao vivo...

muitas lojas nem aceitam trocas nem devoluções após a compra, seja roupa seja sapatos, portanto se dá um vale já não é mau de todo, agora, querem as coisas para ontem isso é complicado...

nem tudo é como as grandes superfícies que facilitam só para agradar ao cliente, pois nem são obrigados a tal...
 
lembrem-se que no caso de loja física as regras impostas pela mesma são as que vigoram, logo quem compra tem de se sujeitar, pois comprou ao vivo...
As regras impostas pelas lojas não vigoram em caso de defeito, como neste caso. Não confundir devolução por insatisfação com devolução por defeito.
 
No caso dos sapatos, nao me foi dada a opçao de reparaçao, ja que eram uns sapatos em pele com uma mancha na pele, que nao saia. Nunca foram usados (alias, nem sairam do centro em questao, o problema foi visto quando mostrei a minha esposa no carro e claro, nao era o modelo em exposiçao mas sim uns novos em caixa que nunca foi aberta para verificar a sua qualidade). Nao havia naquele momento substituiçao porque eram os unicos naquele tamanho, na Area de Lisboa nao havia mais nenhuma loja com aquele modelo naquele tamanho, so no Porto. Nao sabiam quanto tempo demorava mandar vir um par da loja do Norte para Lisboa, logo eles proprios dificultaram ao maximo e nem aconselharam a substituiçao do modelo e forçaram a devoluçao do valor pago.

Essa devoluçao so em vale.

Nao estou aqui a reclamar sobre a devoluçao do valor ser em vale, que aceitei. Mas sim sobre a legalidade de so devolverem o valor em vale obrigando o cliente a ficar fidelizado aquela loja, mesmo que nao queria mais nenhum artigo por eles vendido. Tenho curiosidade por saber se a lei diz que o reembolso do valor pode ser dado em vale, dinheiro etc, se nao diz nada, e se os comerciantes estao a agir dentro da legalidade dando somente a opçao do vale como reembolso do valor do artigo.
 
a lei diz que no caso de não conformidade o consumidor pode optar por substituição, reparação ou resolução do contrato. No caso de resolução do contrato, tu como é óbvio tens direito ao dinheiro que pagaste pelo bem, através do mesmo método de pagamento ou de outro de comum acordo.
O que a loja pode fazer se quiser ser picuínhas é dizer-te "Ok, então vamos seguir a lei à risca, mande-nos uma carta com aviso de recepção a denunciar a não conformidade do bem e a solicitar a resolução do contrato."

Na prática isto significa que podes andar uns bons meses com papelada e a gastar dinheiro nos correios por causa de um par de sapatos ;)
 
Está na lei que tens direito a reaver o dinheiro independentemente do que te disserem na loja, desde que o produto tenha não conformidade o que neste caso tem.
Portanto, vai lá, escreve no livro de reclamações e chama a ASAE/polícia ou o ******* que os ****.
Leva também o decreto de lei e o artigo em questão, até se borram.
 
Ora a minha duvida é simples, ja procurei mas sem sucesso: o que diz a lei sobre estes casos? Podem comerciantes, obrigar, o cliente a so aceitar um vale e a ficar fidelizado a loja com a desculpa de ''regras do estabelecimento'' mesmo que essas regras nao estejam expostas nem ninguem é informado antes de proceder à compra?

Em caso de desconformidade ( defeito ), não. Se for troca por cortesia - podem fazer o que quiserem como é óbvio.

A lei é imperativa ( lei das garantias )- no casu de resolução \ devolução é dinheiro, não vales, galinhas ou batatas, como é óbvio.

Mas tal pode ser acordado pelas partes, se não aceitas - é dinheiro mesmo.

Mesmo que tenham essas regras - não têm qualquer valor.

Mas isto é a teoria.

Na prática fazem de tudo para não devolver o dinheiro ( enviam para o fabricante para compor ou trocam pelo mesmo ou outro, mesmo em casos em que tal é muito mais prejudicial para o consumidor - por exemplo compras um aquecedor, tem lá 100 na loja iguais e (tentam) enviar para reparação, o que é parvo, porque podem trocar logo na hora e sem qualquer custo, porque enviam depois para o fabricante*).

É uma lei básica que é desrespeitada pela grande maioria dos comerciantes (principalmente das grandes superfícies). Vai de conversa e tal - porque podem mesmo mandar para reparar ou inventar tretas e o consumidor não pode fazer grande coisa.. a não ser ir para os JP ou assim.

*Quiseram fazer isso com o meu router, lá com uns 20 iguais. Umas horas de conversa e lá o trouxe, mas o que queriam mesmo era envia-lo para compor e até podem (!) ou nem por isso. Vai de como se interpreta a coisa. Julgo que nestes casos deve ser logo feita a troca.
 
Última edição:
As regras impostas pelas lojas não vigoram em caso de defeito, como neste caso. Não confundir devolução por insatisfação com devolução por defeito.

não estou a confundir com devoluções por insatisfação, foi mesmo o que disse em compras físicas em lojas, deve-se sempre ver os pormenores todos antes de finalizar a compra, para depois não cair nesta situação como ele, pois como referi, muitas lojas tem como politica, não efectuar trocas seja em calçado seja em vestuário, e tem isso lá bem destacado para toda gente ver, para depois não irem com tretas, estão a comprar as coisas ao vivo, abram os olhos...

nunca compro nada em loja física sem ser bem visto, para depois não andar nestas tretas... as leis é tudo muito bonito, mas nestas situações tem muito que se lhe diga...
 
Pois é, para não terem que lidar com o assunto.
Mas devolver o dinheiro em vale é fazer dinheiro sem vender nada, o que tem piada.
Ficam por ex. 150€ na loja em dinheiro a sério, o produto custa 100€ vai para trás e não é pago. Dão um papel a dizer 150. Ganham logo directos 150€ em dinheiro do nada ( na teoria 50) e a margem da próxima venda.
 
Não há muita margem para dúvidas, no caso da não conformidade, o cliente pode exigir a resolução do contrato, redução do preço do bem ou então substituição por igual.
As regras que as lojas inventem que vão contra a lei da devolução são irrelevantes.

Devolveram-me o dinheiro na Worten e na FNAC por um router que comprei em ambas as lojas porque o transformador fazia muito barulho. Obviamente que fui lá no dia seguinte ao da compra e não 3 semanas depois o que provavelmente facilita o processo.
 
para esta situação deixo aqui para lerem:

Compras nas lojas sem direito a arrependimento


A lei que regula os direitos dos consumidores na aquisição de bens não consumíveis fora do estabelecimento comercial e através de meios de comunicação à distância, como seja pela internet ou pelo telefone, permite o direito do consumidor ao arrependimento.
O direito ao arrependimento consiste num prazo de 14 dias após a compra dentro do qual o consumidor pode trocar o bem que comprou por outro ou devolvê-lo e obter o reembolso do preço pago.

Para que o direito ao arrependimento possa ser exercido não é necessário que o consumidor tenha qualquer motivo justificativo. Basta que não tenha ficado satisfeito, independentemente do motivo, com o produto que adquiriu.

No entanto, quando o consumidor adquira bens no estabelecimento comercial, a lei não prevê idêntico direito ao arrependimento. Não existe legislação que estabeleça o direito do consumidor que adquira bens no estabelecimento comercial a arrepender-se da compra feita.

Portanto, em regra, o consumidor que adquira bens no estabelecimento comercial, e que por qualquer motivo, não fique satisfeito com o mesmo, não poderá trocá-lo por outro ou devolvê-lo e solicitar o reembolso do valor pago.

Garantias

Este não direito ao arrependimento não interfere com as garantias do consumidor aquando da aquisição de bens com defeito.
Nessas hipóteses, e dentro do prazo de garantia mínimo fixado na lei – que para os bens móveis é de 2 anos, e para os imóveis de 5 anos – o consumidor pode sempre exercer os seus direitos à supressão do defeito, através dos meios previstos na lei: reparação do bem, substituição do bem por outro, redução adequada do preço, ou entrega do bem e devolução da quantia paga.
Mas, fora das hipóteses em que tenha adquirido o bem com defeito, o consumidor não tem, em regra, qualquer direito a devolver ou a trocar o produto que comprou.

Devolução ou troca
Como forma de fidelizar o cliente, diversos estabelecimentos comerciais permitem que, num determinado período de tempo – normalmente, 15 ou 30 dias após a compra – o consumidor, embora já tenha usado o bem que comprou, possa devolvê-lo, obtendo o reembolso do valor pago, ou trocá-lo por outro.

Para que o consumidor possa exercer essa faculdade, não tem que o justificar. Basta que o solicite ao vendedor, levando consigo o talão de venda, e o pacote original com todos os acessórios onde o bem estava armazenado, ou, no caso de roupa, ainda ter a etiqueta colocada na roupa como em loja. Esta é uma possibilidade que o vendedor, dentro da sua liberdade contratual, atribui ao comprador, a qual, em regra, consta do talão de venda ou das condições gerais de venda.

Ainda assim, esta faculdade deve ser exercida pelo consumidor com bom senso e dentro das regras da boa fé, sob pena de abusar da mesma.

Por ser uma faculdade atribuída, caso a caso, pelo vendedor ao consumidor, e não um direito do consumidor, o vendedor pode, sempre que o entender, restringir o exercício dessa faculdade pelo consumidor, nomeadamente em época de saldos, promoções e liquidações, sem que o consumidor, embora de tanto deva ter conhecimento, a isso se possa opor.

Referências

Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro
Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de abril
Decreto-Lei n.º 70/2007, de 26 de março
Lei n.º 24/96, de 31 de Julho
Código Civil, artigo 334.º e artigo 405.º
 
Última edição:
Bom post.
Mas o OP é de garantia e não tem como compor ou trocar e não queria créditos na loja, mas sim o dinheiro.
É razoável. Como disse com essa coisa dos talões ganham dinheiro sem venderem nada - o que tem piada [:)].
 
Boa noite

Vou aproveitar o tópico para colocar uma questão:

É o vendedor obrigado a activar a garantia de um produto? Ou apenas o fabricante/fornecedor tem essa obrigação?
Comprei um produto no continente o qual avariou. Dirigi-me a uma outra loja, e quem me atendeu, disparou imediatamente, que produtos de higiene não têm garantia e quando têm esta é de apenas 15 dias, quando eu tenho um certificado de garantia para 3 anos. Espetei-lho na cara, e a senhora disse que não enviam nada para essa marca, e limitou-se a dar-me o numero de assistência técnica. O problema é que com o fabricante também não estou a ter melhor sorte, pois está a ser um pesadelo.
Obrigado
 
Carbookk,

Estamos a falar em caso de não conformidade e não em caso de arrependimento, já foi repetido vezes sem conta.
Os produtos adquiridos pelo OP têm defeito, estão em não conformidade portanto isso do arrependimento não tem qualquer relevância.
 
Boa noite

Vou aproveitar o tópico para colocar uma questão:

É o vendedor obrigado a activar a garantia de um produto? Ou apenas o fabricante/fornecedor tem essa obrigação?
Comprei um produto no continente o qual avariou. Dirigi-me a uma outra loja, e quem me atendeu, disparou imediatamente, que produtos de higiene não têm garantia e quando têm esta é de apenas 15 dias, quando eu tenho um certificado de garantia para 3 anos. Espetei-lho na cara, e a senhora disse que não enviam nada para essa marca, e limitou-se a dar-me o numero de assistência técnica. O problema é que com o fabricante também não estou a ter melhor sorte, pois está a ser um pesadelo.
Obrigado

Que produto é?
O Continente é obrigado a resolver a questão com o fornecedor porque tu compraste ao Continente e não há Oral B ou à Philips ou outra marca qualquer.
 
Carbookk,

Estamos a falar em caso de não conformidade e não em caso de arrependimento, já foi repetido vezes sem conta.
Os produtos adquiridos pelo OP têm defeito, estão em não conformidade portanto isso do arrependimento não tem qualquer relevância.

mas ai é que está a situação dele é encaixada na situação de caso de arrependimento, pois ele foi a loja física, e não analisou o artigo antes de comprar, ou seja adquiriu o produto com defeito, só por ai já era o suficiente para se lixar...

portanto é como eu disse não vão a fazer compras a lojas físicas e pensem que todas praticam as mesmas politicas de funcionamento...

ele deu com a situação ainda no local, agora imagina que só se dava com o problema que devia ter logo visto na loja, no dia a seguir, ou uns dias depois, como é que ele se safava para provar que não tinha sido ele a efectuar o dano, já pensaste nisso... por isso é que no que toca a vestuário e calçado, as lojas tem politicas restritas, já para não dar mesmo hipótese de trapalhadas...

a loja ainda assim facilitou, não tem culpa é que ele precise dos sapatos para ontem...
 
Que saiba não se exige que o consumidor analise exaustivamente a coisa.
Mesmo que compre uma tv partida - não se vai pressupor que era assim que a queria comprar. Nem uns sapatos rotos. Só se assim for estabelecido.
O produto não serve o seu fim.
 
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