Pronto, acho que é um consenso o que tambem presumia, que nao era obrigado a aceitar o vale, mas tenho o direito de pedir o dinheiro.
Agora, o que diz a lei? Gostaria de saber o decreto em questao para futuramente poder usar se necessario, ja que pelo o que parece hoje em dia é muito usado a questao do vale, e se tenho o direito a devoluçao em dinheiro, quando precisar, usar a lei para fazer valer os meus direito.
mas ai é que está a situação dele é encaixada na situação de caso de arrependimento, pois ele foi a loja física, e não analisou o artigo antes de comprar, ou seja adquiriu o produto com defeito, só por ai já era o suficiente para se lixar...
portanto é como eu disse não vão a fazer compras a lojas físicas e pensem que todas praticam as mesmas politicas de funcionamento...
ele deu com a situação ainda no local, agora imagina que só se dava com o problema que devia ter logo visto na loja, no dia a seguir, ou uns dias depois, como é que ele se safava para provar que não tinha sido ele a efectuar o dano, já pensaste nisso... por isso é que no que toca a vestuário e calçado, as lojas tem politicas restritas, já para não dar mesmo hipótese de trapalhadas...
a loja ainda assim facilitou, não tem culpa é que ele precise dos sapatos para ontem...
Nao nos vamos desviar da questao inicial, nao sei tudo dai perguntar, mas ainda sei algumas coisas e o que dizes, nao esta de todo certo.
Primeiro que tudo, o sapato exposto nao tinha nenhuma mancha, nem nunca fui informado da mesma como parte dos sapato, logo o artigo que comprei nao estava em conformidade com o exposto, logo ai a culpa nao é em parte nenhum minha. Para alem disso, e o mais importante, eu nao tenho obrigaçao de verificar a qualidade do artigo, mas o vendedor tem obrigaçao de garantir que o artigo esta em conformidade com o exposto e mostrado ao cliente para fazer a venda e que se presupoem, que o artigo que levamos, seja igual se nao houver indicaçao contraria.
Portanto, o que dizes nao se aplica de todo aqui ja que nao foi nenhuma arrependimento, mas sim defeito de fabrico.
Claro que a loja nao tem culpa da minha necessidade de adquirir rapidamente uns sapatos, nem eu disse tal coisa, a loja em questao agiu dentro da normalidade. Sao obrigados a reparar, substituir ou resoluçao de contrato com devoluçao do valor pago, eles proprios para alem de admitirem o problema como defeito, quiseram devolver o dinheiro por sua iniciativa, ate aqui nada contra, nem estao a facilitar nada, somente a seguir os procedimentos normais.
Eu tambem posso dizer que nao tenho culpa da falta de stock da loja, ja que o que queria inicialmente, ate era a substituiçao por outro par, ou entao a devoluçao para ir a outra loja de calçado comprar outro sapato que tivesse o que queria.
A minha questao é na obrigaçao a devolver o valor em vale, nada mais.