Um amigo meu, neste fim-de-semana, foi apanhado em excesso de velocidade. Foi interceptado pela GNR. Enquanto o agente se dedicava aos "escritos" relativos ao excesso de velocidade, reparou que o meu amigo não tinha os documentos do seguro em dia (carta verde e selo). Portanto, além dos 300€ (!) por excesso de velocidade, levou mais uma de 30€ por falta da carta verde, agora vou citar o que disse o GNR: "E vou esquecer a multa de 250€ por falta de selo do seguro porque já leva aqui uma de 300€."
Serei eu o único a achar absurda e desproporcionada a multa de 250€ por falta de um dístico? [8b] Ainda para mais, quando a falta de carta verde é punida "apenas" com uma coima de 30€. Fica o aviso. Façam o que quiserem na estrada, mas deixem o dístico no vidro!
A coima seria bem aplicada, pois está de acordo com o que o legislador escreveu sobre esta matéria.
Se numa fiscalização de trânsito , seja ela feita pela PSP/GNR e verificando-se que o condutor não se faz acompanhar do seguro/carta verde, duas coisas à a reter, ou tem ou não tem.
Se não tem seguro obrigatório é punido com 500 € de coima e apreensão da viatura até que se prove ser possuidor de seguro válido.
Se tem e na fiscalização verifica-se que o condutor se esqueceu do papel do seguro e de colocar a vinheta no vidro são duas situações distintas, ou seja , na primeira diz que não tem consigo mas, efectuou e pagou o seguro, neste caso o agente deve passar aviso de apresentação do documento em falta que, se for apresentado no prazo de oito dias seguidos tem uma coima de 30 €, se deixar passar passa a 60€. No que concerne ao dístico deve ter havido alguma confusão por parte do agente fiscalizador, senão vejamos esta situação prática:
Seguro de Responsabilidade Civil:
Decreto Lei 291/2007
Artº 30-circulação de veículo.........
sem aposição do dístico do seguro, quando obrigatório, em local visível do exterior, identificando a empresa de seguros, o número da apólice, a matrícula do veículo e a validade do seguro.
LEVE
Coima:€250 a €1.250-artº 85, nº. 2
Circulação de veículo. . . . . .
sem aposição do dístico do seguro, quando obrigatório, em local visível do exterior, identificando a empresa de seguros, o número da apólice, a matrícula do veículo e a validade do seguro, sendo feita prova da existência de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel no
ACTO DA FISCALIZAÇÃO.
LEVE
Coima:€125 a 625€-artº. 85º nº. 2