Tribunal aceita providência cautelar para suspender portagens nas SCUT
O Tribunal Central Administrativo (TCA) do Norte deu provimento à providência cautelar apresentada terça-feira pelos municípios do Vale do Sousa e da Maia para impedir as portagens na SCUT do Grande Porto (A41/A42).
O anúncio foi feito pelo presidente da Câmara de Paços de Ferreira, Pedro Pinto.
Esta decisão do tribunal, da qual vão ser citados os contra-interessados, implica que seja suspensa a decisão do conselho de ministros de introdução das portagens, inviabilizando assim o início da cobrança naquela SCUT (auto-estradas sem custos para o utilizador) a partir de sexta-feira, dia 15 de Outubro.
Este impasse só será ultrapassado se, mediante resolução fundamentada, a tutela reconhecer, no prazo de 15 dias, que o diferimento da execução seria gravemente prejudicial para o interesse público.
O TCA indeferiu, por outro lado, o decretamento provisório da providência cautelar pedido pelos autarcas.
O início do pagamento de portagens nas SCUT do Norte Litoral, Grande Porto e Costa de Prata está marcado para dia 15.
O presidente da Câmara de Paços de Ferreira e porta-voz dos municípios disse à Lusa ter ficado satisfeito por o Tribunal Central Administrativo do Norte ter admitido o pedido, “tendo assim sido ultrapassada a primeira dificuldade”.
“Os municípios já nada mais podem fazer. Aguardamos serenamente a decisão do tribunal”, afirmou Pedro Pinto, que não fez mais comentários.
Entretanto, o Supremo Tribunal Administrativo (STA) considerou-se incompetente para se pronunciar sobre outro pedido de providência cautelar, também a propósito das SCUT, apresentado terça-feira pelos municípios naquela instância.
Este tribunal considerou competente nesta matéria, em razão da hierarquia, o Tribunal Central Administrativo do Norte, que hoje deu provimento ao pedido dos autarcas.
A SCUT do Grande Porto (A41 e A42) liga a capital de distrito (Porto) à região do Vale do Sousa, em Lousada.