Nós vivemos na Comunidade Europeia e existe a livre circulação de bens.
Onde viste isso??? O que dizia mais concretamente?????
Este Forum existe para Informar, e não para desinformar.........
1 Abraço da Serra da Estrelaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa
Encontrei mais detalhes na Agência Lusa.com.br que diz o seguinte:
"14-03-2007 16:31:51
Portugal reforça controle de entrada e saída de dinheiro
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O decreto-lei que obriga a declaração do porte de dinheiro transpõe para a legislação portuguesa um regulamento da comunidade européia que tem o objetivo de controlar os montantes que entram e saem na região através do território português, como forma de combater a lavagem de dinheiro.
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O modelo da declaração ainda vai ser aprovado pelo Ministério das Finanças de Portugal e deverá exigir indicações como os nomes do proprietário e do destinatário do dinheiro (notas, moedas, cheques bancários e de viagem, bem como outros meios de pagamento ao portador, valores mobiliários titulados e ouro amoedado).
Também terão que ser declarados informações referentes ao montante, como a natureza, proveniência e uso que se pretende dar ao dinheiro."
A dúvida está em que o Jornal de Negócios diz que se aplica obrigatoriamente também na circulação entre os países membros da UE, mas a Agência Lusa diz que "Esta norma também poderá ser aplicada aos viajantes dentro do espaço comum europeu sempre que as autoridades aduaneiras o considerem necessário".
Quer dizer que tudo é possível.
Por acaso um amigo meu teve já muitos problemas numa operação stop quando atravessava a França por ter consigo muito dinheiro em cash., Valeu-lhe na esquadra para onde foi levado ter o documento do banco onde levantou o dinheiro.
Cumps