Imunidade diplomática

Tadinhos...

Foram ameaçados, apertados ou sentiam-se em perigo? existe uma linha para isso. De seu nome 112.

Se andasse tudo a fazer justiça pelas próprias mãos, vivíamos em quê?

Mas ainda não conseguiram perceber que eu não quero saber nem dos gémeos nem do rapaz? Não estou a defender nenhum..

So não acredito que o rapaz que levou não tivesse parte da culpa
 
Mas ainda não conseguiram perceber que eu não quero saber nem dos gémeos nem do rapaz? Não estou a defender nenhum..

So não acredito que o rapaz que levou não tivesse parte da culpa

Mas afinal de contas, "isto caso ele se enquadre no grupo ou eu os meto", ou ele é mesmo um gunazinho que teve parte das culpas?:confused::confused:
 
Mas ainda não conseguiram perceber que eu não quero saber nem dos gémeos nem do rapaz? Não estou a defender nenhum..

So não acredito que o rapaz que levou não tivesse parte da culpa

Mas culpa em levar um enxerto de porrada?? Só se for pq não se esquivou eficazmente.
agora nexo entre insultar e ficar em coma....
 
Não bates a bota, com a perdigota. Desculpa que te diga.

Primeiro, viras o prego a quem sofreu maiores danos, porque é um gunazinho. Posteriormente, já é "isto, caso ele se encare no grupo onde eu os meto".

Tu decide-te, rapaz. [:D]

Baseei os meus comentários em suposições sempre e na minha impressão, eu não conheço pessoalmente nenhum deles.
Eu não virei o prego a nenhum deles, só não o acho um coitadinho..

Mas já percebi que não queres perceber a minha opinião, é igual, deve haver quem perceba, e se não perceberem, cansei de tentar explicar!
Mas acho que só não entendes se não quiseres
 
Baseei os meus comentários em suposições sempre e na minha impressão, eu não conheço pessoalmente nenhum deles.
Eu não virei o prego a nenhum deles, só não o acho um coitadinho..

Mas já percebi que não queres perceber a minha opinião, é igual, deve haver quem perceba, e se não perceberem, cansei de tentar explicar!
Mas acho que só não entendes se não quiseres

Entendi muito bem. E entendi que, para ti, as coisas resolvem-se à porrada, "desde, claro, que não deixe marcas e que não seja de forma exagerada".

Mas sabes que mais? Em países e sociedades ditas civilizadas, as coisas não se resolvem à porrada. Nem com pouca, nem com muita.

Se o pessoal acha que lhes pesa mais a tomateira por andar aí a mandar uns crencos, tudo muito bem. Mas arquem com as consequências legais para o efeito.

Cá eu não sinto essa necessidade para afirmar-me.

Já dizia Aristóteles: "Quem não sabe viver em sociedade, ou é um deus, ou uma besta".
 
Entendi muito bem. E entendi que, para ti, as coisas resolvem-se à porrada, "desde, claro, que não deixe marcas e que não seja de forma exagerada".

Mas sabes que mais? Em países e sociedades ditas civilizadas, as coisas não se resolvem à porrada. Nem com pouca, nem com muita.

Se o pessoal acha que lhes pesa mais a tomateira por andar aí a mandar uns crencos, tudo muito bem. Mas arquem com as consequências legais para o efeito.

Cá eu não sinto essa necessidade para afirmar-me.

Já dizia Aristóteles: "Quem não sabe viver em sociedade, ou é um deus, ou uma besta".

Nao, não entendeste... As coisas não se resolvem a porrada, mas por vezes não acho que faça mal a quem precisa..

Eu acho que os gémeos devem ser culpablizados pelo que fizeram, mas também acho ao mesmo o tempo que o puto deve ter merecido parte..

Não tem nada a ver com necessidade de afirmação, até porque isto é um fórum, passo por anónimo.. Só expus a minha opinião, e já vi que é complicado de perceberes. Não tens de concordar com ela, mas perceberes não seria complicado.
 
O que se deveria discutir é se essa imunidade serve para cometer crimes e ficar sem castigo!!! Isto é que não está correto.

Infelizmente há muita gente acima da lei (com este tipo de imunidade ou outras...)!
 
Esses rufias vêm de um país em que explodem pessoas às dezenas, vêm para Portugal quase matar um adolescente, e ainda se dão ao luxo de ir à TV dar lições de moral ao nosso país.
Somos mesmo um países de acomodados. Para começar as TV's nunca deviam dar direito de antena a esses rufias, e num país com mais amor próprio seriam muito mais criticados, tal como seria a TV que se dispossesse a isto. E o próprio ministro dos negócios estrangeiros, que é um anormal, já estaria debaixo de fogo por ainda não ter feito nada.
 
http://observador.pt/2016/08/24/afinal-o-que-se-passou-em-ponte-de-sor/

Na passada quarta-feira, Rúben Cavaco, jovem de 15 anos, foi brutalmente agredido em Ponte de Sor. Foi transportado de emergência para o Hospital de Santa Maria, em Lisboa. Esteve, até esta terça-feira, em coma induzido. Os seus agressores terão sido os filhos do embaixador do Iraque em Portugal. O crime está a ser investigado, mas os autores não podem ser acusados porque gozam de imunidade diplomática. Por enquanto, vão-se juntando as peças do puzzle, à medida que são desvendadas.
Os vários testemunhos vão permitindo, aos poucos, fazer uma reconstrução do que se terá passado, mas há algumas incoerências nas várias versões apresentadas.

Na quarta-feira à noite, Rúben e alguns amigos, todos adolescentes, juntaram-se no bar Koppus para “comer tostas”, como referiram os dois amigos que prestaram declarações à SIC. Também os irmãos Haider e Ridha escolheram aquele estabelecimento para conviver com amigos. A certa altura, Haider terá tirado uma perna das calças para mostrar a um dos seus amigos uma tatuagem que tem na coxa. Aqui, começam as discrepâncias na história.
Segundo o jovem iraquiano, o grupo de Rúben terá levado o gesto a mal e começou a agir de forma agressiva e a dirigir-lhe insultos que, por terem sido proferidos em português, Haider não compreendeu. Instalou-se um pequeno conflito, que levou os dois irmãos a saírem do bar.
Mas um dos jovens que estava com Rúben conta uma versão ligeiramente diferente. Em entrevista à SIC, diz que o momento em que Haider tirou as calças foi uma provocação que se devia ao seu estado de embriaguez e que ninguém do grupo respondeu à provocação. Mas o iraquiano insistia em gerar conflito e terá feito “gestos impróprios”. Conta ainda que um dos gémeos lhe deu um encontrão enquanto ia buscar uma bebida, mas que voltou a ignorar o desafio.
Haider diz que Ridha estava embriagado, mas que ele fez um teste de alcoolemia que tinha acusado apenas 0,58 (o limite máximo é de 0,50 para quem conduz), tentando deitar por terra a acusação de que teria agido por influência do álcool.
O amigo de Rúben Cavaco continua o relato dizendo que, quando alguns dos membros do grupo saíram do bar para ir fumar, terão sido vítimas de agressão por parte de um dos gémeos e diz, até, que a namorada de um amigo dele terá também sido agredida.
Este é um facto que outro dos amigos, que prestou também declarações à SIC, omite. O jovem admite que houve um pequeno confronto entre os dois grupos, mas que os rapazes de Ponte de Sor terão agido em defesa própria.
Explicou que os dois irmãos lhes fizeram uma espera fora do bar. Um deles estaria dentro do carro e o outro fora. Cruzando com a história contada pelos gémeos, Haider estaria dentro do carro e Ridha fora. Nessa altura, um dos gémeos ter-se-á dirigido “ao Rúben e ao Diogo”. Um dos dois rapazes — não especifica qual deles — estaria a gesticular normalmente enquanto falava e o irmão que o chamou, provavelmente Ridha, ter-lhe-á dado uma chapada nas mãos. Um outro membro do grupo dos jovens de Ponte de Sor terá agarrado as mãos do iraquiano que respondeu tentando agarrar-lhe no pescoço.


Haider também menciona um momento em que alguém lhe agarrou as mãos, mas diz que aconteceu ainda dentro do bar, aliás, terá sido esse o momento em que decidiram sair, e diz que um amigo seu terá tentado separar os dois grupos.
Ridha tem uma versão diferente da do jovem de Ponte de Sor. O rapaz de 17 anos diz que quando ia a entrar no carro foi rodeado por cinco ou seis pessoas que lhe dirigiram insultos em português. Um dos jovens quereria agredir o seu irmão, Haider, e Ridha tentava impedi-lo fazendo uma barreira, mas acabou por ser agredido.
Independentemente da versão, terá sido junto ao carro que começou a “pequena briga”, como caracterizou um dos jovens de Ponte de Sor, que levou à intervenção dos outros clientes do bar Koppus, que tentaram separar as duas partes.
Nessa altura, a GNR foi chamada ao local, e o grupo de Ponte de Sor desertou. Um dos amigos de Rúben Cavaco admite que fê-lo porque já tinha tido problemas com a justiça. Esse facto foi também mencionado pelos irmãos iraquianos, que tinham tido conhecimento de que o grupo de Rúben seria problemático.
Esse amigo de Rúben diz que depois da briga um dos irmãos iraquiano abandonou o local de carro e o outro terá ficado para trás.
Já os irmãos dizem que saíram ambos depois do sucedido, mas regressaram poucos minutos depois. Nessa altura já lá estava a GNR. Prestaram declarações. Na altura, os sinais de agressão na cara de Haider eram evidentes e Ridha tinha o nariz e um pé fraturado. As autoridades deram-lhes boleia até casa e aconselharam-nos a apresentar queixa no dia seguinte.
Foi depois disso que voltaram ao local onde tudo se passou, alegadamente para ir buscar objetos que terão caído durante a confusão, e acabaram por encontrar Rúben. Foi então que o agrediram brutalmente.
Rúben e o resto do grupo tinham ido para casa de um amigo. A certa altura, Rúben foi ter com a namorada. Às 3h45, mandou uma mensagem a um amigo a informar que iria dormir na casa dele e a dizer que estava a caminho para se encontrar com ele. O amigo voltou a tentar contactá-lo, mas não conseguiu.
 
Para perceber isto friamente seria interessante saber o que aconteceria a dois rapazes portugueses de 17 anos que num surto de raiva, partissem as trombas a um outro rapaz português de 15 anos e o mandassem para o hospital.

É que isto também já começa a aborrecer, depois da seca dos incêncios é esta novela.

Falamos de pena de prisão? 5 anos?

[TABLE="width: 100%"]
[TR]
[TD="class: txt_base_b_l"][TABLE="width: 100%"]
[TR]
[TD="class: txt_base_b_l"] Artigo 143.º
Ofensa à integridade física simples
[/TD]
[/TR]
[/TABLE]
[TABLE="width: 100%"]
[TR]
[TD="class: txt_base_n_l, colspan: 4"]1 - Quem ofender o corpo ou a saúde de outra pessoa é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.
2 - O procedimento criminal depende de queixa, salvo quando a ofensa seja cometida contra agentes das forças e serviços de segurança, no exercício das suas funções ou por causa delas.
3 - O tribunal pode dispensar de pena quando:
a) Tiver havido lesões recíprocas e se não tiver provado qual dos contendores agrediu primeiro; ou
b) O agente tiver unicamente exercido retorsão sobre o agressor.[/TD]
[/TR]
[/TABLE]

Artigo 144.º
Ofensa à integridade física grave
[/TD]
[/TR]
[/TABLE]
[TABLE="width: 100%"]
[TR]
[TD="class: txt_base_n_l, colspan: 4"]Quem ofender o corpo ou a saúde de outra pessoa de forma a:
a) Privá-lo de importante órgão ou membro, ou a desfigurá-lo grave e permanentemente;
b) Tirar-lhe ou afectar-lhe, de maneira grave, a capacidade de trabalho, as capacidades intelectuais, de procriação ou de fruição sexual, ou a possibilidade de utilizar o corpo, os sentidos ou a linguagem;
c) Provocar-lhe doença particularmente dolorosa ou permanente, ou anomalia psíquica grave ou incurável; ou
d) Provocar-lhe perigo para a vida;
é punido com pena de prisão de dois a dez anos.

[TABLE="width: 100%"]
[TR]
[TD="class: txt_base_b_l"]Artigo 145.º
Ofensa à integridade física qualificada
[/TD]
[/TR]
[/TABLE]
[TABLE="width: 100%"]
[TR]
[TD="class: txt_base_n_l, colspan: 4"]1 - Se as ofensas à integridade física forem produzidas em circunstâncias que revelem especial censurabilidade ou perversidade do agente, este é punido:
a) Com pena de prisão até quatro anos no caso do artigo 143.º;
b) Com pena de prisão de 1 a 5 anos no caso do n.º 2 do artigo 144.º-A;
c) Com pena de prisão de 3 a 12 anos no caso do artigo 144.º e do n.º 1 do artigo 144.º-A.
2 - São susceptíveis de revelar a especial censurabilidade ou perversidade do agente, entre outras, as circunstâncias previstas no n.º 2 do artigo 132.º

Artigo 132.º
Homicídio qualificado

2 - É susceptível de revelar a especial censurabilidade ou perversidade a que se refere o número anterior, entre outras, a circunstância de o agente:
a) Ser descendente ou ascendente, adoptado ou adoptante, da vítima;
b) Praticar o facto contra cônjuge, ex-cônjuge, pessoa de outro ou do mesmo sexo com quem o agente mantenha ou tenha mantido uma relação análoga à dos cônjuges, ainda que sem coabitação, ou contra progenitor de descendente comum em 1.º grau;
c) Praticar o facto contra pessoa particularmente indefesa, em razão de idade, deficiência, doença ou gravidez;
d) Empregar tortura ou acto de crueldade para aumentar o sofrimento da vítima;
e) Ser determinado por avidez, pelo prazer de matar ou de causar sofrimento, para excitação ou para satisfação do instinto sexual ou por qualquer motivo torpe ou fútil;
f) Ser determinado por ódio racial, religioso, político ou gerado pela cor, origem étnica ou nacional, pelo sexo, pela orientação sexual ou pela identidade de género da vítima;
g) Ter em vista preparar, facilitar, executar ou encobrir um outro crime, facilitar a fuga ou assegurar a impunidade do agente de um crime;
h) Praticar o facto juntamente com, pelo menos, mais duas pessoas ou utilizar meio particularmente perigoso ou que se traduza na prática de crime de perigo comum;
i) Utilizar veneno ou qualquer outro meio insidioso;
j) Agir com frieza de ânimo, com reflexão sobre os meios empregados ou ter persistido na intenção de matar por mais de vinte e quatro horas;
l) Praticar o facto contra membro de órgão de soberania, do Conselho de Estado, Representante da República, magistrado, membro de órgão do governo próprio das regiões autónomas, Provedor de Justiça, membro de órgão das autarquias locais ou de serviço ou organismo que exerça autoridade pública, comandante de força pública, jurado, testemunha, advogado, solicitador, agente de execução, administrador judicial, todos os que exerçam funções no âmbito de procedimentos de resolução extrajudicial de conflitos, agente das forças ou serviços de segurança, funcionário público, civil ou militar, agente de força pública ou cidadão encarregado de serviço público, docente, examinador ou membro de comunidade escolar, ou ministro de culto religioso, juiz ou árbitro desportivo sob a jurisdição das federações desportivas, no exercício das suas funções ou por causa delas;
m) Ser funcionário e praticar o facto com grave abuso de autoridade.

[TABLE="width: 100%"]
[TR]
[TD="class: txt_base_b_l"] Artigo 147.º
Agravação pelo resultado
[/TD]
[/TR]
[/TABLE]
[TABLE="width: 100%"]
[TR]
[TD="class: txt_base_n_l, colspan: 4"]1 - Se das ofensas previstas nos artigos 143.º a 146.º resultar a morte da vítima, o agente é punido com a pena aplicável ao crime respectivo agravada de um terço nos seus limites mínimo e máximo.
2 - Se das ofensas previstas no artigo 143.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 145.º e na alínea a) do artigo 146.º resultarem as ofensas previstas no artigo 144.º, o agente é punido com a pena aplicável ao crime respectivo agravada de um quarto nos seus limites mínimo e máximo.[/TD]
[/TR]
[/TABLE]

[/TD]
[/TR]
[/TABLE]
[/TD]
[/TR]
[/TABLE]
 
Falamos de pena de prisão? 5 anos?

Acho que o importante é que sejam julgados em tribunal.

E penso que o caso assumiu as proporções que assumiu porque isso não está assente.

É de sensações de injustiça (ou falta de justiça) como esta que nascem outras barbaridades equivalentes às deles.

Isso sim é o real perigo.
 
"Esta história das agressões em Ponte de Sor estão a deixar o comum português, preconceituoso de origem, confuso.- Por um lado, acha óbvio que os iraquianos são culpados porque, bem, são iraquianos, muçulmanos e filhos de diplomatas. Razões mais do que suficientes para a condenação.
- Mas, por outro lado, o rapaz que apanhou nas trombas usa boné e brincos e todos sabemos que isso é razão mais do que suficiente para merecer levar nas ventas como gente grande.

É uma história muito mal contada, até porque dizem que os gémeos muçulmanos estavam num bar a beber álcool! Só falta dizerem que no fim da noite foram comer um hambúrguer com bacon a uma roulote!"

https://www.facebook.com/PorFalarNoutraCoisa/?hc_ref=NEWSFEED&fref=nf


 
Ontem vi finalmente a entrevista dos dois rapazes iraquianos e fiquei sem dúvidas quanto à sua culpabilidade na parte que o de Azul diz:

"... o Ruben fugiu e eu corri atrás dele..."

Busted:

Se o Rúben fugiu, quer dizer que: o Rúben não apresentava como ameaça para os 2 e como tal não há auto-defesa.
 
"Eles estavam com muita raiva e só o agrediam na cabeça. Havia um terceiro elemento, que nunca saiu do Mercedes preto, à espera dos outros dois, que entraram no carro e abandonaram o local". Este morador não viu o rapaz ser atropelado. "Mas a minha mulher, que chegou primeiro à janela, viu", garante Fernando Teles, que estranha ainda não ter sido ouvido pelas autoridades. "Para além dos homens do lixo, eu e a minha mulher fomos os únicos que assistimos a tudo" garante.

Leia mais: Padrasto de Rúben vê "muita treta" na versão de gémeos iraquianos http://www.jn.pt/justica/interior/p...a-versao-de-gemeos-5353280.html#ixzz4IFSWEpsS

Também tenho pena do dono do bar, parece que ninguém pagou a despesa.
 
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