Imunidade diplomática

Mas o caso não começa aí! O julgamento não se vai limitar a esse ponto isolado do depoimento. O caso começa do na Bar e há depois toda uma sequência de eventos que levam a uma agressão mais brutal .

A investigação vai apurar uma série de factos (um deles esta a questão do Ruben fugir e ser agredido no chão), e em conjunto como o resto das provas e testemunhos, então o juiz decide.
Pode ser um processo mais complexo do que o que parece com mais ou menos atenuantes e agravantes à mistura.

Esquece isso... o que está aqui em causa é o espancamento. Não é saber o que se passou no bar. Se houve insultos ou uns socos o juiz vai-se borrifar para isso. Não interessa quem começou o quê.

O que vai interessar para o juiz é se houve auto-defesa. Segundo o rapaz de azul não houve.

Vou repetir o que ele disse:".... o Ruben fugiu e eu fui atrás..."

Acabou aqui, não há auto-defesa.
 
A questão aqui é simples. Não há legitima defesa quando se vai atrás de alguém, seja porque razão for. Acresce que não há proporcionalidade, eles os dois estão bem enquanto o outro ficou desfeito e em coma. Portanto é no mínimo homicídio involuntário.

Não percebo porque estão a complicar tanto...,

Imaginem que um cidadão chama a outro cidadão "filho de uma meretriz". O cidadão insultado vai embora e mais tarde volta com uma soqueira e rebenta com a cara ao cidadão que insultou a sua mezinha. O cidadão que agrediu está lixado.

Imaginem que estão em vossa casa, ouvem um ruído, constatam que têm um gatuno em casa, confrontam o gatuno com a vossa pistola devidamente legalizada e vocês dão-lhe um tiro pelas costa, quando o meliante já vai em fuga. Com tanto azar que o simpático meliante morre. Legitima defesa não é porque o tiro foi pelas costa e assim sendo.... Algum tipo de homicídio terá sido.

Percebem a ideia? Não compliquem porque se complicam perdem de vista o que verdadeiramente importa. Neste caso existe o detalhe de os moços iraquianos terem passaporte diplomático o que torna a questão técnicamente mais interessante. Agora se eles são ricos ou pobres, se falam ou não bom inglês, etc. Isso pouco interessa, terá algum interesse mas é diminuto.
Bastou o primeiro parágrafo, já falas em homicídio com o rapaz ainda vivo(felizmente e esperemos que recupere totalmente) e nós é que complicamos?

Então, vamos pelo que dizes e já outros disseram, pode bater e fugir, porque se estiver a fugir já ninguém lhe pode mexer?(falando não especificamente do caso)
 
Bastou o primeiro parágrafo, já falas em homicídio com o rapaz ainda vivo(felizmente e esperemos que recupere totalmente) e nós é que complicamos?

Então, vamos pelo que dizes e já outros disseram, pode bater e fugir, porque se estiver a fugir já ninguém lhe pode mexer?(falando não especificamente do caso)
Um gajo tem de explicar tudo...

Se não morrer, como é óbvio, onde se lê "homicídio" passa-se a ler "tentativa de homicídio" o que também é crime. Legitima defesa é que não vejo como possa ser, e proporcionalidade também não há, e esses eram os pontos centrais do meu post. A isso acresce o abandono da vítima...

De resto eu não estou a dizer nada inventado da minha cabaça, quem o diz é a lei.
 
A questão aqui é simples. Não há legitima defesa quando se vai atrás de alguém, seja porque razão for. Acresce que não há proporcionalidade, eles os dois estão bem enquanto o outro ficou desfeito e em coma. Portanto é no mínimo homicídio involuntário.

Não percebo porque estão a complicar tanto...,

Imaginem que um cidadão chama a outro cidadão "filho de uma meretriz". O cidadão insultado vai embora e mais tarde volta com uma soqueira e rebenta com a cara ao cidadão que insultou a sua mezinha. O cidadão que agrediu está lixado.

Imaginem que estão em vossa casa, ouvem um ruído, constatam que têm um gatuno em casa, confrontam o gatuno com a vossa pistola devidamente legalizada e vocês dão-lhe um tiro pelas costa, quando o meliante já vai em fuga. Com tanto azar que o simpático meliante morre. Legitima defesa não é porque o tiro foi pelas costa e assim sendo.... Algum tipo de homicídio terá sido.

Percebem a ideia? Não compliquem porque se complicam perdem de vista o que verdadeiramente importa. Neste caso existe o detalhe de os moços iraquianos terem passaporte diplomático o que torna a questão técnicamente mais interessante. Agora se eles são ricos ou pobres, se falam ou não bom inglês, etc. Isso pouco interessa, terá algum interesse mas é diminuto.

O melhor aqui é não o deixar sequer sair da casa [:cool:] , porque se o deixa sair, corre o risco de ser assaltado numa próxima, mas desta vez com assaltantes em maior numero, se lhe dá um tiro e chama a policia... é como dizes, tem problemas pra vida.

Por acaso gostaria de saber em que situações é que eu poderia disparar contra um assaltante na minha propriedade e alegar legitima defesa, nem que seja da propriedade.
 
Bastou o primeiro parágrafo, já falas em homicídio com o rapaz ainda vivo(felizmente e esperemos que recupere totalmente) e nós é que complicamos?

Então, vamos pelo que dizes e já outros disseram, pode bater e fugir, porque se estiver a fugir já ninguém lhe pode mexer?(falando não especificamente do caso)

O Jbranco falou bem... pois está aqui eventualmente um caso de tentativa de homicídio doloso. Que vai dar mais ou menos os mesmos anos de homicídio consumado.
 
O melhor aqui é não o deixar sequer sair da casa [:cool:] , porque se o deixa sair, corre o risco de ser assaltado numa próxima, mas desta vez com assaltantes em maior numero, se lhe dá um tiro e chama a policia... é como dizes, tem problemas pra vida.

Por acaso gostaria de saber em que situações é que eu poderia disparar contra um assaltante na minha propriedade e alegar legitima defesa, nem que seja da propriedade.

Quase nunca digo eu, a julgar pela quantidade de polícias condenados durante a prática do dever :sh)
 
Esquece isso... o que está aqui em causa é o espancamento. Não é saber o que se passou no bar. Se houve insultos ou uns socos o juiz vai-se borrifar para isso. Não interessa quem começou o quê.

O que vai interessar para o juiz é se houve auto-defesa. Segundo o rapaz de azul não houve.

Vou repetir o que ele disse:".... o Ruben fugiu e eu fui atrás..."

Acabou aqui, não há auto-defesa.

Já alguma paraste para pensar pq é que o símbolo da justiça é uma balança?
É por isso: o juiz coloca provas de cada lado e no final decide par o lado mais pesado.
É o tal contexto de que se falou mais acima.
Por outras palavras: qd o homícidio é por exemplo punido de penas que podem ir de 10 a 25 anos é pq ali pelo meio existem atenuantes e agravantes. Nunca o juiz se borrifa para isso...

Isso é o básico do Direito quase cultura geral...
 
O melhor aqui é não o deixar sequer sair da casa [:cool:] , porque se o deixa sair, corre o risco de ser assaltado numa próxima, mas desta vez com assaltantes em maior numero, se lhe dá um tiro e chama a policia... é como dizes, tem problemas pra vida.

Por acaso gostaria de saber em que situações é que eu poderia disparar contra um assaltante na minha propriedade e alegar legitima defesa, nem que seja da propriedade.
O gajo tem de estar de frente, tem de te estar a ameaçar... Tu tens de estar em perigo efetivo... Mas depois surge o problema da proporcionalidade... Por exemplo o jovem meliante tem uma faca e tu uma caçadeira... É uma chatice.
 
Quase nunca digo eu, a julgar pela quantidade de polícias condenados durante a prática do dever :sh)

Lá está, então o melhor seria mesmo "manter" o "assaltante" lá por casa.

É nestes casos que eu acho que fazer justiça pelas próprias mãos é o melhor a fazer, porque não é a nossa lei que o irá condenar a prisão perpetua, e se não o fizer, ele pode sempre tentar voltar lá a casa, desta vez com amigos e bem armado.. e aí, não teria hipótese nenhuma!

Se me deixasse ser roubado, eu ficaria com problemas.
Se o tivesse morto, e chamado posteriormente a policia, eu ficaria com muitos problemas.
Qual seria a solução então?
 
Eu diria mais ofensas corporais.
Acho que não existe pena para tentativa de homicídio priveligiado; acho que é isso que o Jbranco refere como involuntário.
 
Como já escrevi, a solução é deixar roubar, é o menor dos males.

Em relação ao que tenho vindo a escrever convém esclarecer (o que me parece óbvio, mas "prontos") que os meus comentários naturalmente não se referem diretamente a esta caso de que nada sei, apenas procurei corrigir algumas ideias erradas que fui lendo.

Eu diria mais ofensas corporais.
Acho que não existe pena para tentativa de homicídio priveligiado; acho que é isso que o Jbranco refere como involuntário.
Não sou jurista, a minha mulher e alguns amigos é que me vão fazendo o favor de me ensinarem estas coisas. :) Claro que, ao fim de mais de 30 anos, até eu com as minha imensas limitações lá fui aprendendo algumas coisas.

Pelo que sei, homicídio involuntário, homicídio na forma tentada, etc. Tudo isso tem naturalmente penas. Alguém atira a mulher com quem vive de uma janela num 4º andar, tanto azar que a senhora não morre... Como é que é? Qual seria o intuito de empurrar a senhora pela janela?

edit: Mas respondendo diretamente à tua questão, homicídio involuntário é aquele em que não havia o intuito de matar. Alguém dá um encontrão noutra e, com tanto azar, a outra tropeça, bate com a cabeça no canto da parede e morre. É involuntário, quem deu o encontrão não podia prever que a pessoa iria bater com a cabeça na parede.
 
Última edição:
Já alguma paraste para pensar pq é que o símbolo da justiça é uma balança?
É por isso: o juiz coloca provas de cada lado e no final decide par o lado mais pesado.
É o tal contexto de que se falou mais acima.
Por outras palavras: qd o homícidio é por exemplo punido de penas que podem ir de 10 a 25 anos é pq ali pelo meio existem atenuantes e agravantes. Nunca o juiz se borrifa para isso...

Isso é o básico do Direito quase cultura geral...

Eventualmente talvez haja atenuantes, o ter sido insultado, agredido, cabeça quente... etc.

Não tira nada ao que disse: não há auto defesa.

Não há auto-defesa
 
Efetivamente, a serem verdadeiras as declarações que os dois jovens prestaram a sic, efetivamente auto-defesa não será certamente. É das poucas certezas que atualmente podemos ter.
 
Como já escrevi, a solução é deixar roubar, é o menor dos males.

Em relação ao que tenho vindo a escrever convém esclarecer (o que me parece óbvio, mas "prontos") que os meus comentários naturalmente não se referem diretamente a esta caso de que nada sei, apenas procurei corrigir algumas ideias erradas que fui lendo.

Não sou jurista, a minha mulher e alguns amigos é que me vão fazendo o favor de me ensinarem estas coisas. :) Claro que, ao fim de mais de 30 anos, até eu com as minha imensas limitações lá fui aprendendo algumas coisas.

Pelo que sei, homicídio involuntário, homicídio na forma tentada, etc. Tudo isso tem naturalmente penas. Alguém atira a mulher com quem vive de uma janela num 4º andar, tanto azar que a senhora não morre... Como é que é? Qual seria o intuito de empurrar a senhora pela janela?

edit: Mas respondendo diretamente à tua questão, homicídio involuntário é aquele em que não havia o intuito de matar. Alguém dá um encontrão noutra e, com tanto azar, a outra tropeça, bate com a cabeça no canto da parede e morre. É involuntário, quem deu o encontrão não podia prever que a pessoa iria bater com a cabeça na parede.

Ok, eu só chutei outra teoria, mas por mim é indiferente.
É só que não me lembro desse tipo de crime.
 
Não há auto-defesa

Na entrevista eles não invocaram a auto-defesa.

Falou-se nisso no texto em Árabe na página da Embaixada. No entanto esse texto não vai minimamente ao encontro da versão dos irmãos.

Portanto costuma haver sempre 3 versões da história, uma de cada lado + a verdadeira.

Aqui, neste caso, existe ainda uma declaração por parte da embaixada.
 
Para perceber isto friamente seria interessante saber o que aconteceria a dois rapazes portugueses de 17 anos que num surto de raiva, partissem as trombas a um outro rapaz iraquiano de 15 anos e o mandassem para o hospital. Isto no Iraque



Já teriam a embaixada portuguesa cercada, e o carrasco com o cepo pronto.
Por mais que respeite as outras culturas, acho que algumas delas ainda são muito primitivas em algumas vertentes.
 
Por acaso gostaria de saber em que situações é que eu poderia disparar contra um assaltante na minha propriedade e alegar legitima defesa, nem que seja da propriedade.

Hummm.

Se o assaltante argumentar como móbil o facto de estar faminto e na altura tu não lhe proporcionares um lanchinho, ou se se provar que nem um café lhe ofereceste... podes muito bem ser indiciado por omissão de auxílio.

Atenção a essas situações.
 
Como já escrevi, a solução é deixar roubar, é o menor dos males.

Em relação ao que tenho vindo a escrever convém esclarecer (o que me parece óbvio, mas "prontos") que os meus comentários naturalmente não se referem diretamente a esta caso de que nada sei, apenas procurei corrigir algumas ideias erradas que fui lendo.

Não sou jurista, a minha mulher e alguns amigos é que me vão fazendo o favor de me ensinarem estas coisas. :) Claro que, ao fim de mais de 30 anos, até eu com as minha imensas limitações lá fui aprendendo algumas coisas.

Pelo que sei, homicídio involuntário, homicídio na forma tentada, etc. Tudo isso tem naturalmente penas. Alguém atira a mulher com quem vive de uma janela num 4º andar, tanto azar que a senhora não morre... Como é que é? Qual seria o intuito de empurrar a senhora pela janela?

edit: Mas respondendo diretamente à tua questão, homicídio involuntário é aquele em que não havia o intuito de matar. Alguém dá um encontrão noutra e, com tanto azar, a outra tropeça, bate com a cabeça no canto da parede e morre. É involuntário, quem deu o encontrão não podia prever que a pessoa iria bater com a cabeça na parede.


A visão da parte da defesa, vai quase sempre nesse sentido.
A visão do lado da acusação é precisamente o contrário, antes de agir, o autor do homicídio (ainda que involuntário) deveria ter analisado que existiam possibilidades de consequências graves em virtude do empurrão.
 
Na entrevista eles não invocaram a auto-defesa.

Falou-se nisso no texto em Árabe na página da Embaixada. No entanto esse texto não vai minimamente ao encontro da versão dos irmãos.

Portanto costuma haver sempre 3 versões da história, uma de cada lado + a verdadeira.

Aqui, neste caso, existe ainda uma declaração por parte da embaixada.

A história deles sendo verdadeira, basicamente dizem(o rapaz de azul) que naquele momento correram atrás do Ruben para lhe bater porque causa dos insultos e agressões ocorridos antes.

Ora, como toda gente sabe a justiça pela próprias mãos não é aceite judicialmente.
 
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