Isto é legal?

BladeCX2

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Boas,

O caso é o seguinte:

Conheço um casal, que perante o estado português são os 2 desempregados e têm 2 filhos, recebendo assim o 1º escalão de apoio aos putos.

A verdade é que o homem trabalha no estrangeiro, e têm uma vida perfeitamente folgada, tanto que à poucos dias compraram um carro que não está ao alcance de qualquer um.

Perante isto, qual é legitimidade deste casal receber dois primeiros escalões, quando há gente em que só 1 elemento da familia trabalha, não chegando sequer a ganhar para sobreviverem e não têm direito ao 1º escalão?
 
É o chico espertismo no seu maior esplendor.

É por isso que casos destes deviam ser denunciados, por qq cidadão as finanças ou outra entidade para investigarem. (pelo menos quem recebe apoio do estado)
 
Já agora aproveito para perguntar o seguinte: eu conheço um caso de possível chico-espertismo em termos de declaração de IRS, ou seja, uma venda que devia ser declarada mas penso não ter sido. Acontece que é um caso de 6 anos atrás. Ainda vale a pena fazer algumas coisa ou já prescreveu?
 
Meu caro... acabas de justificar em grande parte O problema do nosso país, onde metade engana a outra metade!

A economia paralela atingiu valores preocupantes se bem que, quem tenha 2 neurónios (que comuniquem um com o outro) já há muito que tinha percebido que no meio de tanta crise (afinal estamos em crise desde que nascemos) existe muito dinheiro a circular que não passa pelo circuito legal. Basta ver os concertos de Verão cheios, as férias aqui e ali, os carros, etc etc...

E antes que digam que o Estado é que tem que fiscalizar, digo já que essa é outra das causas da situação actual. O Estado é que tem de fazer tudo... tudo se exige do Estado, mas como vemos pelo exemplo que descreves, perante o Estado temos sempre todos os direitos e muito poucos deveres.

Quem tem a obrigação de pagar e cumprir a lei é o cidadão. E esses estão a enganar o Estado (nós) à força toda!

P.S. Claro que o problema de Portugal não se resume só a isto, claro que o Estado tem de ter um mínimo de fiscalização, claro que os governos erram e etc etc...
 
É preciso cuidado com a bufaria.
Sobretudo quando motivada por despeito ou inveja.
A mesquinhez é muito má conselheira
 
Já agora aproveito para perguntar o seguinte: eu conheço um caso de possível chico-espertismo em termos de declaração de IRS, ou seja, uma venda que devia ser declarada mas penso não ter sido. Acontece que é um caso de 6 anos atrás. Ainda vale a pena fazer algumas coisa ou já prescreveu?

Se não foram notificados no prazo de 4 anos, não vale a pena fazerem nada porque já caducou.
Artigo 45.º Caducidade do direito à liquidação

1 - O direito de liquidar os tributos caduca se a liquidação não for validamente notificada ao contribuinte no prazo de quatro anos, quando a lei não fixar outro.
2 - Nos casos de erro evidenciado na declaração do sujeito passivo ou de utilização de métodos indirectos por motivo da aplicação à situação tributária do sujeito passivo dos indicadores objectivos da actividade previstos na presente lei, o prazo de caducidade referido no número anterior é de três anos.
3 - Em caso de ter sido efectuado reporte de prejuízos, bem como de qualquer outra dedução ou crédito de imposto, o prazo de caducidade é o do exercício desse direito.
(Redacção dada pela Lei 55-B/2004, de 30 de Dezembro)

4 - O prazo de caducidade conta-se, nos impostos periódicos, a partir do termo do ano em que se verificou o facto tributário e, nos impostos de obrigação única, a partir da data em que o facto tributário ocorreu, excepto no imposto sobre o valor acrescentado e nos impostos sobre o rendimento quando a tributação seja efectuada por retenção na fonte a título definitivo, caso em que aquele prazo se conta a partir do início do ano civil seguinte àquele em que se verificou, respectivamente, a exigibilidade do imposto ou o facto tributário.
(Redacção dada pela Lei 55-B/2004, de 30 de Dezembro)
5 - Sempre que o direito à liquidação respeite a factos relativamente aos quais foi instaurado inquérito criminal, o prazo a que se refere o n.º 1 é alargado até ao arquivamento ou trânsito em julgado da sentença, acrescido de um ano.
(Aditado pelo n.º 1 do artigo 57º da Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro)

6 - Para efeitos de contagem do prazo referido no n.º 1, as notificações sob registo consideram-se validamente efectuadas no 3.º dia posterior ao do registo ou no 1.º dia útil seguinte a esse, quando esse dia não seja útil.
(Aditado pela Lei n.º 53-A/2006, de 29/12)

+ Info: Pgina Oficial da Ordem dos Tcnicos Oficiais de Contas

Em relação ao caso do tópico, pode parecer ridículo mas é uma situação normal! :sh)
 
Se não foram notificados no prazo de 4 anos, não vale a pena fazerem nada porque já caducou.


Pois. Então um gajo que tenha um grande valor a pagar de IRS pode fazer-se de "esquecido", se em 4 anos eles não derem conta, fica por isso mesmo?
Esta lei é estranha :sh)
 
É preciso cuidado com a bufaria.
Sobretudo quando motivada por despeito ou inveja.
A mesquinhez é muito má conselheira

Eu assumo aqui publicamente que sou o maior mesquinho quando vejo pessoas a aproveitarem-se dos meus impostos!
 
Boas,

O caso é o seguinte:

Conheço um casal, que perante o estado português são os 2 desempregados e têm 2 filhos, recebendo assim o 1º escalão de apoio aos putos.

A verdade é que o homem trabalha no estrangeiro, e têm uma vida perfeitamente folgada, tanto que à poucos dias compraram um carro que não está ao alcance de qualquer um.

Perante isto, qual é legitimidade deste casal receber dois primeiros escalões, quando há gente em que só 1 elemento da familia trabalha, não chegando sequer a ganhar para sobreviverem e não têm direito ao 1º escalão?

O homem trabalha no estrangeiro e recebe ainda subsídio de desemprego ou só trabalha no estrangeiro omitindo esta informação no IRS? Pergunto isto porque tenho amigos meus no subsídio de desemprego e têm que se apresentar no centro de emprego de 15 em 15 dias... Obriga a alguma ginástica isto e só se safa com folgas durante a semana para se poder apresentar.
 
Boas,

O caso é o seguinte:

Conheço um casal, que perante o estado português são os 2 desempregados e têm 2 filhos, recebendo assim o 1º escalão de apoio aos putos.

A verdade é que o homem trabalha no estrangeiro, e têm uma vida perfeitamente folgada, tanto que à poucos dias compraram um carro que não está ao alcance de qualquer um.

Perante isto, qual é legitimidade deste casal receber dois primeiros escalões, quando há gente em que só 1 elemento da familia trabalha, não chegando sequer a ganhar para sobreviverem e não têm direito ao 1º escalão?


Compraram uma A4 TDI de 1999 importada?? :sh)
 
Seja qual for a motivação, a denúncia deve ser feita, ora essa! :sh)

Até estaria tentado a concordar se as falsas denúncias responsabilizassem quem as profere, com penas iguais às previstas para o crime que denunciam.
Colocar o ónus da prova todo sobre o denunciado é, no mínimo, uma cobardia.
 
Boas,

O caso é o seguinte:

Conheço um casal, que perante o estado português são os 2 desempregados e têm 2 filhos, recebendo assim o 1º escalão de apoio aos putos.

A verdade é que o homem trabalha no estrangeiro, e têm uma vida perfeitamente folgada, tanto que à poucos dias compraram um carro que não está ao alcance de qualquer um.

Perante isto, qual é legitimidade deste casal receber dois primeiros escalões, quando há gente em que só 1 elemento da familia trabalha, não chegando sequer a ganhar para sobreviverem e não têm direito ao 1º escalão?

Denuncia o caso às finanças. O a tua obrigação enquanto cidadão de um estado de direito.
 
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