vsfce
Banido
Pois. Então um gajo que tenha um grande valor a pagar de IRS pode fazer-se de "esquecido", se em 4 anos eles não derem conta, fica por isso mesmo?
Esta lei é estranha :sh)
Uma coisa é não declarar os rendimentos no IRS e outra coisa é não pagar o IRS liquidado.
No 1º caso, as finanças dispõem de 4 anos para notificar o contribuinte da liquidação, ou seja, se eu não declarar os meus rendimentos e as finanças não fiscalizarem esta situação, ao fim de 4 anos caduca o direito de emitirem uma nota de liquidação sobre esses rendimentos. Artº 45º LGT
No 2º caso, se eu declarar os meus rendimentos e as finanças emitirem a respectiva nota de liquidação com o imposto a pagar e eu não efectuar o respectivo pagamento, a divida apenas prescreve ao fim de 8 anos.
Artº 48 LGT
1 - As dívidas tributárias prescrevem, salvo o disposto em lei especial, no prazo de oito anos contados, nos impostos periódicos, a partir do termo do ano em que se verificou o facto tributário e, nos impostos de obrigação única, a partir da data em que o facto tributário ocorreu, excepto no imposto sobre o valor acrescentado e nos impostos sobre o rendimento quando a tributação seja efectuada por retenção na fonte a título definitivo, caso em que aquele prazo se conta a partir do início do ano civil seguinte àquele em que se verificou, respectivamente, a exigibilidade do imposto ou o facto tributário.
(Red.Lei nº55-B/2004, de 30 de Dezembro)
Caducidade é diferente de Prescrição [