[C?digo da Estrada] Legislação

Bem aqui vai mais alguma legislação fresquinha....
Decreto-Lei n.º 111/2009. D.R. n.º 95, Série I de 2009-05-18
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Constitui a sociedade SIEV - Sistema de Identificação Electrónica de Veículos, S. A., atribui-lhe o exclusivo da exploração e gestão do sis


[FONT="][URL="http://dre.pt/pdf1sdip/2009/05/09500/0310703118.pdf"][FONT="]Decreto-Lei nº 112/2009 de 18-05-2009[/FONT][/URL]
[/FONT][/COLOR][COLOR=black][FONT="]No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 60/2008, de 16 de Setembro, procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 54/2005, de 3 de Março, que aprovou o Regulamento do Número e Chapa de Matrícula dos Automóveis, Seus Reboques, Motociclos, Triciclos e Quadriciclos de Cilindrada Superior a 50 cm3, e estabelece a instalação obrigatória de um dispositivo electrónico de matrícula em todos os veículos automóveis e seus reboques, em todos os motociclos e os triciclos autorizados a circular em infra-estruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxa de portagem.[/FONT]
[FONT="]

[URL="http://dre.pt/pdf1sdip/2009/05/09500/0311803126.pdf"][FONT="]Decreto-Lei nº 113/2009 de 18-05-2009[/FONT][/URL]
[/FONT][/COLOR][COLOR=black][FONT="]No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 60/2008, de 16 de Setembro, estabelece um regime aplicável às infracções às normas que constituem a disciplina aplicável à identificação ou detecção electrónica de veículos através do dispositivo electrónico de matrícula, alterando a Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, e o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio.[/FONT]
[FONT=&quot][/FONT]
 
Decreto-Lei que actualiza os requisitos da Carta de Condução

Decreto-Lei n.º 174/2009. D.R. n.º 148, Série I de 2009-08-03
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 45/2005, de 23 de Fevereiro, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/103/CE, do Conselho, de 20 de Novembro, e a Directiva n.º 2008/65/CE, da Comissão, de 27 de Junho, que alteram a Directiva n.º 91/439/CEE, do Conselho, de 29 de Julho, relativa à carta de condução

In: DR
 

Nice.

Quem não tem 25 anos nem carta de ciclomotores ou espera ou tira a respectiva.

Fiquei com uma duvida, é necessário ir averbar ao IMTT? ou a saída do diploma dá automaticamente habilitação a conduzir? fiquei com a ideia que se tem que ir averbar na carta.
 
Nice.

Quem não tem 25 anos nem carta de ciclomotores ou espera ou tira a respectiva.

Fiquei com uma duvida, é necessário ir averbar ao IMTT? ou a saída do diploma dá automaticamente habilitação a conduzir? fiquei com a ideia que se tem que ir averbar na carta.

Por acaso não ouvi nem li notícias sobre isto...
Por norma só podes conduzir viaturas para as quais estejas habilitado na Carta, logo terias que ir pedir este averbamento.
Obrigar todos a "averbar" parece-me excessivo já que basta ver se tem B e pronto... mas são uns cobre a entrar [;)]

Nada como questionar o IMTT através de mail ou ver se já lá tem alguma info.
 
Bom, e útil tópico. apr:)

[;)]

A utilidade confirma-se, acabou de me ajudar bastante na procura de Legislação para contestação de uma multa a que o meu irmão foi sujeito.apr:)

Já que o Sr. Agente não sabe as regras, temos que lhas ensinar.[:D]
 
A utilidade confirma-se, acabou de me ajudar bastante na procura de Legislação para contestação de uma multa a que o meu irmão foi sujeito.apr:)

Já que o Sr. Agente não sabe as regras, temos que lhas ensinar.[:D]

Já agora qual foi a situação?
 

Alguém sabe me responder, se essa 'minuta' se pode aplicar a uma situação de duas CO's graves? ( Uma ja paga e outra por pagar )
Estou 'tramado', porque estas são duas CO's são reincidentes e certamente vao retirar me a carta uns meses.. e preciso do carro para trabalhar, alem de ser o único com carta no agregado familiar. Queria ver se me podiam 'condenar' sem ser o retirar da carta..

Cumprimentos.
 
Compreendo a tua situação, e não sei que CO's foram, mas já viste se fossem ilibar todos? Não se pode fazer trabalho comunitário por contra ordenações rodoviárias..

Vê-se muita borrada na estrada, e não tenho nada contra ti atenção, mas se tens isso à perna é porque alguma fizeste.. E reincidiste..
 
Alguém sabe me responder, se essa 'minuta' se pode aplicar a uma situação de duas CO's graves? ( Uma ja paga e outra por pagar )
Estou 'tramado', porque estas são duas CO's são reincidentes e certamente vao retirar me a carta uns meses.. e preciso do carro para trabalhar, alem de ser o único com carta no agregado familiar. Queria ver se me podiam 'condenar' sem ser o retirar da carta..

Cumprimentos.

Sem estar a querer julgar, sabendo tu melhor que ninguém os pressupostos da tua situação pessoal e profissional, como é que caíste nessa situação? É que a primeira, por muito cuidado que se tenha, um dia lá calha, mas a reincidência...
 
Tenho 2 CO's de velocidade, uma de 74km/h e outra de 77km/h numa zona de 50km/h, num local onde existe 4 casas, metade delas desabitadas, mas pronto, já conta como localidade [s)]
Eu nem cheguei a ter tempo de 'digerir' a primeira..ora a 1ª infracção que recebi foi efectuada em Março, e precisamente um mês depois, recebo a notificação em casa. Bem, ate aqui tudo normal..
Agora à dias recebo outra notificação de dia 2 Fevereiro, ja passando mais de 3 meses. Ora, reconhecendo sempre a culpa que tenho, o mau funcionamento de quem é responsável pelo envio da notificações também ajudou em parte à situaçao, porque se a de Fevereiro tivesse sido enviada a tempo , a outra era evitada.
Agora azar da vida. [8b]
 
Lei n.º 46/2010. D.R. n.º 174, Série I de 2010-09-07
Assembleia da República
Procede à terceira alteração ao Regulamento de Matrícula dos Automóveis, Seus Reboques, Motociclos, Ciclomotores, Triciclos, Quadriciclos, Máquinas Industriais e Máquinas Industriais Rebocáveis, à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 554/99, de 16 de Dezembro, na redacção introduzida pelos Decretos-Leis n.os 107/2002, de 16 de Abril, 109/2004, de 12 de Maio, 136/2008, de 21 de Julho, e 112/2009, de 18 de Maio, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 112/2009, de 18 de Maio, à décima alteração ao Código da Estrada e à terceira alteração à Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 113/2009, de 18 de Maio

In: DR
 
Back
Top