LuisMiguel
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Valium, quer isto dizer que já poderei comprar a VV...? 
Resolução da Assembleia da República n.º 107/2010. D.R. n.º 178, Série I de 2010-09-13
Assembleia da República
Aprova a Convenção sobre a Circulação Rodoviária, adoptada em Viena em 8 de Novembro de 1968
Valium, quer isto dizer que já poderei comprar a VV...?![]()
Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2010. D.R. n.º 185, Série I de 2010-09-22
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as regras de implementação do regime de cobrança de taxas de portagem em todas as auto-estradas sem custos para o utilizador (SCUT)
- Portaria n.º 1201/2010. D.R. n.º 231, Série I de 2010-11-29
Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento
Estabelece os requisitos técnicos a que fica sujeita a atribuição de licença para o exercício da actividade de operação de pontos de carregamento da rede de mobilidade eléctrica
Notas Pessoais- Portaria n.º 1202/2010. D.R. n.º 231, Série I de 2010-11-29
Ministérios da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Estabelece os termos aplicáveis às licenças de utilização privativa do domínio público para a instalação de pontos de carregamento de baterias de veículos eléctricos em local público de acesso público
Portaria n.º 1232/2010. D.R. n.º 237, Série I de 2010-12-09
Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento
Fixa o valor das taxas devidas pela emissão das licenças de comercialização de electricidade para a mobilidade eléctrica e de operação de pontos de carregamento, bem como da taxa de inspecção devida pela realização de inspecções periódicas
Sempre puderam vender, ficaram foi na expectativa para saber que "modelo" passariam a disponibilizar.
O melhor é mesmo o contacto com a VV. []
Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2011. D.R. n.º 140, Série I de 2011-07-22
Presidência do Conselho de Ministros
Reintroduz o pagamento de portagens na Ponte de 25 de Abril durante o mês de Agosto
Lei n.º 13/2013. D.R. n.º 22, Série I de 2013-01-31
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico para a utilização de gases de petróleo liquefeito (GPL) e gás natural comprimido e liquefeito (GN) como combustível em veículos
Lei n.º 72/2013. D.R. n.º 169, Série I de 2013-09-03
Assembleia da República
Décima terceira alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro
Foi ontem aprovada a Lei 72/2013 que procede às alterações ao CE, para além da "polémica" com os ciclistas, mais interessante é o novo artigo 14A sobre as rotundas, na minha opinião. []
In: DR
Contas por alto, entrada em vigor a 1/1/14, salvo erro.
De certeza que é o 14A? Não vi lá nada sobre rotundas![]()
O artigo 9º já entrou em vigor [][
].
Foi ontem aprovada a Lei 72/2013 que procede às alterações ao CE, para além da "polémica" com os ciclistas, mais interessante é o novo artigo 14A sobre as rotundas, na minha opinião. []
In: DR
Contas por alto, entrada em vigor a 1/1/14, salvo erro.
rucsantos, este sinal já está aprovado?
![]()
Sim, é.
No pavimento também tem o símbolo da bicicleta, como se fosse uma ciclovia.
Nas alterações que conheço ao RST não me recordo de lá ver este sinal, no entanto, podia ter sido uma alteração que não me apercebi.
Ainda não olhei com tempo para o CE para ver o que lá tem sobre isto.