[FONT="][/FONT]Decreto-Lei n.º 111/2009. D.R. n.º 95, Série I de 2009-05-18
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Constitui a sociedade SIEV - Sistema de Identificação Electrónica de Veículos, S. A., atribui-lhe o exclusivo da exploração e gestão do sis
[FONT="][URL="http://dre.pt/pdf1sdip/2009/05/09500/0310703118.pdf"][FONT="]Decreto-Lei nº 112/2009 de 18-05-2009[/FONT][/URL]
[/FONT][/COLOR][COLOR=black][FONT="]No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 60/2008, de 16 de Setembro, procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 54/2005, de 3 de Março, que aprovou o Regulamento do Número e Chapa de Matrícula dos Automóveis, Seus Reboques, Motociclos, Triciclos e Quadriciclos de Cilindrada Superior a 50 cm3, e estabelece a instalação obrigatória de um dispositivo electrónico de matrícula em todos os veículos automóveis e seus reboques, em todos os motociclos e os triciclos autorizados a circular em infra-estruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxa de portagem.[/FONT][FONT="]
[URL="http://dre.pt/pdf1sdip/2009/05/09500/0311803126.pdf"][FONT="]Decreto-Lei nº 113/2009 de 18-05-2009[/FONT][/URL]
[/FONT][/COLOR][COLOR=black][FONT="]No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 60/2008, de 16 de Setembro, estabelece um regime aplicável às infracções às normas que constituem a disciplina aplicável à identificação ou detecção electrónica de veículos através do dispositivo electrónico de matrícula, alterando a Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, e o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio.[/FONT]
Decreto-Lei n.º 130/2009. D.R. n.º 105, Série I de 2009-06-01
Ministério da Administração Interna
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 317/94, de 24 de Dezembro, que organiza o registo individual do condutor
Decreto-Lei n.º 174/2009. D.R. n.º 148, Série I de 2009-08-03
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 45/2005, de 23 de Fevereiro, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/103/CE, do Conselho, de 20 de Novembro, e a Directiva n.º 2008/65/CE, da Comissão, de 27 de Junho, que alteram a Directiva n.º 91/439/CEE, do Conselho, de 29 de Julho, relativa à carta de condução
Lei n.º 72/2009. D.R. n.º 151, Série I de 2009-08-06
Assembleia da República
Introduz um regime transitório de majoração do incentivo fiscal à destruição de automóveis ligeiros em fim de vida previsto no Decreto-Lei n.º 292-A/2000, de 15 de Novembro
Lei n.º 78/2009. D.R. n.º 156, Série I de 2009-08-13
Assembleia da República
Procede à oitava alteração ao Código da Estrada, permitindo o averbamento da habilitação legal para a condução de veículos da categoria A1 à carta de condução que habilita legalmente para a condução de veículos da categoria B
In: DR
Nice.
Quem não tem 25 anos nem carta de ciclomotores ou espera ou tira a respectiva.
Fiquei com uma duvida, é necessário ir averbar ao IMTT? ou a saída do diploma dá automaticamente habilitação a conduzir? fiquei com a ideia que se tem que ir averbar na carta.
Lei n.º 24/2007. D.R. n.º 137, Série I de 2007-07-18
Assembleia da República
Define direitos dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como auto-estradas concessionadas, itinerários principais e itinerários complementares
Bom, e útil tópico. apr
[]
A utilidade confirma-se, acabou de me ajudar bastante na procura de Legislação para contestação de uma multa a que o meu irmão foi sujeito.apr
Já que o Sr. Agente não sabe as regras, temos que lhas ensinar.[]
Alguém sabe me responder, se essa 'minuta' se pode aplicar a uma situação de duas CO's graves? ( Uma ja paga e outra por pagar )
Estou 'tramado', porque estas são duas CO's são reincidentes e certamente vao retirar me a carta uns meses.. e preciso do carro para trabalhar, alem de ser o único com carta no agregado familiar. Queria ver se me podiam 'condenar' sem ser o retirar da carta..
Cumprimentos.
Portaria n.º 314-B/2010. D.R. n.º 113, Suplemento, Série I de 2010-06-14
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Define o modo de utilização do dispositivo electrónico de matrícula para efeitos de cobrança electrónica de portagens
Lei n.º 46/2010. D.R. n.º 174, Série I de 2010-09-07
Assembleia da República
Procede à terceira alteração ao Regulamento de Matrícula dos Automóveis, Seus Reboques, Motociclos, Ciclomotores, Triciclos, Quadriciclos, Máquinas Industriais e Máquinas Industriais Rebocáveis, à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 554/99, de 16 de Dezembro, na redacção introduzida pelos Decretos-Leis n.os 107/2002, de 16 de Abril, 109/2004, de 12 de Maio, 136/2008, de 21 de Julho, e 112/2009, de 18 de Maio, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 112/2009, de 18 de Maio, à décima alteração ao Código da Estrada e à terceira alteração à Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 113/2009, de 18 de Maio