Legitimidade para multar

acho bem. se foi ele que publicou essas fotos, e se vangloriou publicamente da velocidade que atingiu, agora também se pode vangloriar publicamente da multa que dá andar a essa velocidade.
 
Duvido seriamente que uma fotografia colocada assim e sem mais nenhum tipo de prova possa servir para incriminar alguem.o homem pode alegar que foi tirada num banco de potencia ou foi montagem. de qualquer forma,e a ser confirmado por outros meios que este menino tem a mania reiterada do excesso exagerado de velocidade acho que deviam tirar-lhe a carta de condução por largos anos, apreender-lhe o carro e vende-lo em hasta publica revertendo o dinheiro para uma associação qualquer de apoio a deficientes resultantes de acidentes de viação em que n tiveram culpa e levaram com um bardamerdas qualquer em cima.
 
Claro que podem multar, como podem proceder criminalmente se os users dos fóruns promoverem actividades criminais! Há uma assumpção, clara e inequívoca, de uma prática ilícita, claramente demonstrada nesse caso em apreço neste tópico, não me parecendo haver dúvidas quanto à aplicabilidade do procedimento contra-ordenacional!

Daí a preocupação das equipas de moderação em manter os fóruns o mais livres possível dessa chaga!
 
Claro que podem multar, como podem proceder criminalmente se os users dos fóruns promoverem actividades criminais! Há uma assumpção, clara e inequívoca, de uma prática ilícita, claramente demonstrada nesse caso em apreço neste tópico, não me parecendo haver dúvidas quanto à aplicabilidade do procedimento contra-ordenacional!

Daí a preocupação das equipas de moderação em manter os fóruns o mais livres possível dessa chaga!

Como é lógico MULTAR não podem....

E mesmo instaurar um processo crime ponho as minhas dúvidas
 
Em Portugal para alguém ser multado por excesso de velocidade, tem de existir uma foto ou um vídeo que o comprove e essa foto ou vídeo tem de ser tirada com um radar devidamente legalizado para o efeito.

Quem já foi multado por isso, pode ver que no "papelinho" vem lá o modelo do radar, e isto é obrigatório
 
Como é lógico MULTAR não podem....

E mesmo instaurar um processo crime ponho as minhas dúvidas
Pessoalmente não tenho grandes dúvidas quanto à possibilidade da instauração de um processo contra-ordenacional que conduza à aplicação posterior de uma multa prevista no Código da Estrada com base em determinado material publicado em fóruns, como também não tenho grandes dúvidas de que a matéria criminal (...) publicada em circunstâncias idênticas, embora o valor da prova (forma de demonstrar factos ilícitos) seja de natureza diversa atento ao ónus da prova, possa conduzir a processo crime!...
 
Pé Leve se assim fosse esses vídeos com as matrículas à mostra e em que se vê a cara de quem conduz na Vasco da Gama já tinha metido muita gente dentro, mas tal não acontece porque não têm qualquer valor legal [;)]

Quem te garante a ti que até nem é alguém a fazer-se passar por ti? Pegando num exemplo antigo, imagina que me registo com o nick Pé Leve num fórum qualquer, até deixo lá uns dados teus que conheça e escreva que tu, supostamente, vais dar porrada ao RAP e sabes onde é o colégio da filha dele [;)] Não pode ser assim [;)]
 
Pé Leve se assim fosse esses vídeos com as matrículas à mostra e em que se vê a cara de quem conduz na Vasco da Gama já tinha metido muita gente dentro, mas tal não acontece porque não têm qualquer valor legal [;)]

Quem te garante a ti que até nem é alguém a fazer-se passar por ti? Pegando num exemplo antigo, imagina que me registo com o nick Pé Leve num fórum qualquer, até deixo lá uns dados teus que conheça e escreva que tu, supostamente, vais dar porrada ao RAP e sabes onde é o colégio da filha dele [;)] Não pode ser assim [;)]
É por isso que, para além da foto, existem outras diligências a realizar para confirmar a prova, designadamente as audiuções das pessoas, as perícias aos carros e por aí fora...

Imagina que te fotografam o teu carro em cima de um passeio! Achas que isso serve para te multarem?...
 
Pé Leve se assim fosse esses vídeos com as matrículas à mostra e em que se vê a cara de quem conduz na Vasco da Gama já tinha metido muita gente dentro, mas tal não acontece porque não têm qualquer valor legal [;)]

...
Meu caro, "meter gente dentro" é em processo crime, coisa diversa do que se está aqui a falar!... [;)]
 
Pessoalmente não tenho grandes dúvidas quanto à possibilidade da instauração de um processo contra-ordenacional que conduza à aplicação posterior de uma multa prevista no Código da Estrada com base em determinado material publicado em fóruns, como também não tenho grandes dúvidas de que a matéria criminal (...) publicada em circunstâncias idênticas, embora o valor da prova (forma de demonstrar factos ilícitos) seja de natureza diversa atento ao ónus da prova, possa conduzir a processo crime!...

Pé Leve, como já referi, NINGUÉM pode ser autuado por excesso de velocidade se o documento que o comprova (foto ou vídeo) não tiver sido tirado com um aparelho devidamente legalizado para esse efeito...

Por esse motovo é que em Lisboa ainda ninguém está a ser autuado pelos novos radares...
 
E outra coisa, nessa foto ou vídeo tem de OBRIGATORIAMENTE estar visível a matrícula... caso contrário ninguém é obrigado a pagar a multa...

Que eu saiba num velocimetro não aparece a matrícula.....
 
Voltar
Superior