Legitimidade para multar


Processamento​
Artigo 170.º​
Auto de notícia e de denúncia​
1 - Quando qualquer autoridade ou agente de autoridade, no exercício das suas funções de fiscalização,
presenciar contra-ordenação rodoviária, levanta ou manda levantar auto de notícia, que deve mencionar
os factos que constituem a infracção, o dia, a hora, o local e as circunstâncias em que foi
cometida, o nome e a qualidade da autoridade ou agente de autoridade que a presenciou, a identificação
dos agentes da infracção e, quando possível, de, pelo menos, uma testemunha que possa
depor sobre os factos.
2 - O auto de notícia é assinado pela autoridade ou agente de autoridade que o levantou ou mandou levantar
e, quando for possível, pelas testemunhas.
3 - O auto de notícia levantado e assinado nos termos dos números anteriores faz fé sobre os factos presenciados
pelo autuante, até prova em contrário.
4 - O disposto no número anterior aplica-se aos elementos de prova obtidos através de aparelhos ou
instrumentos aprovados nos termos legais e regulamentares.
5 - A autoridade ou agente de autoridade que tiver notícia, por denúncia ou conhecimento próprio, de
contra-ordenação que deva conhecer levanta auto, a que é correspondentemente aplicável o disposto
nos n.​
os 1 e 2, com as necessárias adaptações.


Já agora o procedimento previsto no CE...​
 
Aqui há tempos em Azeitão, a brigada estava a mandar parar todos os carros que ao passar no semáforo com detector de velocidade (50km/h), este passa-se a vermelho. Não sei se eles estariam a multar, só sei que volta e meia passo lá a 40 e ele fica vermelho, da mesma maneira que já lá passei a velocidades superiores e não se passou nada.

passo lá todos os dias .. estás-te a referir aos sinais para os putos que vêm da escola, certo?

eu acho que o vermelho liga aleatoriamente ... [:D] [:D]
 
resumindo quase ninguem é multado por denuncia
Porquê? A denúncia dá, obrigatoriamente, origem a um auto !

Olha, eu já fiz algumas de alguns chicos espertos que me estacionaram aqui em frente da garagem e eles levaram com ela!...[;)]

Basta uma foto e uma exposição descritiva. Nada mais.
 
Porquê? A denúncia dá, obrigatoriamente, origem a um auto !

Olha, eu já fiz algumas de alguns chicos espertos que me estacionaram aqui em frente da garagem e eles levaram com ela!...[;)]

Basta uma foto e uma exposição descritiva. Nada mais.
mas tá mal![;)]

sou contra denuncias, hoje em dia fazer fotos é mt facil
 
Pé Leve: Lamento informar-te, mas o jcdbs tem toda a razão. [;)]

É exactamente como ele diz! apr:)
Leste o que eu disse?

...possibilidade da instauração de um processo contra-ordenacional que conduza à aplicação posterior de uma multa prevista no Código da Estrada com base em determinado material publicado em fóruns...
Que é o que está aqui em causa!

De resto se a acção chegar a Tribunal a reclamação baseada nesse pormenor técnico será valorizada de acordo com o "Princípio da Livre Apreciação da Prova"! Entendes?... [;)]
 
Leste o que eu disse?

Que é o que está aqui em causa!

De resto se a acção chegar a Tribunal a reclamação baseada nesse pormenor técnico será valorizada de acordo com o "Princípio da Livre Apreciação da Prova"! Entendes?... [;)]


Desculpa lá, mas ainda não percebeste que para alguém ser multado por excesso de velocidade tem de existir uma leitura feita por um destes aparelhos???? http://www.dgv.pt/UpLoadedFiles/dp_20_07.pdf (procurar RADARES)

Uma coisa é fazer um denúncia de um estacionamento, em que tu tiras uma foto ao carro no local em que está estacionado, onde se vê perfeitamente a matrícula do carro.

Outra coisa é multar alguém por causa de uma foto de um velocimetro!!!! O que é que isso prova????
Pode ter sido num banco de ensaios, pode ter sido em circuito fechado, para além disso como sabes que carro foi???????

Por essa ordem de ideias, se eu for numa auto-estrada a 120km e passar por mim um gajo a abrir, tiro-lhe a matrícula e faço queixa, e depois como é que se prova que o outro gajo ia a mais de 120???? onde está a foto ou video?????


Já foste multado por excesso de velocidade?
Eu já e paguei na hora porque sabia que tinha feito a infracção.
Mas depois um advogado amigo aconselhou-me a fazer uma carta por causa da pena acessória, para a pena ficar suspensa.
Mas antes disso ele pediu-me para ver o "papelinho" e a primeira coisa que foi ver foi qual era o radar, disse que estava ok, depis disse-me que pelo sim pelo não ele ia ver a foto à DGV e se não se visse a matrícula recorria da multa.
Isto só para provar que: SEM RADAR e sem MATRICULA na foto ou video, não há multa para ninguém!!!!

Têm dúvidas????? Falem com um advogado
 
Há uma coisa importante a reter. Muitas noticias do tipo que iniciou este tópico nascem de "um diz que ouviu, que aconteceu......", e depois ficam a observar a reacção. Em Portugal a lei não é tão diferente do resto da Europa ou EUA. Muitas vezes até existem provas fotográficas, video ou audio, mas como não foram obtidas de módo "oficial", não tem valor nenhum. Portanto como diria o "Jamie" dos "Caçadores de Mito" este foi "Busted".[:D] [:)]
 
Há uma coisa importante a reter. Muitas noticias do tipo que iniciou este tópico nascem de "um diz que ouviu, que aconteceu......", e depois ficam a observar a reacção. Em Portugal a lei não é tão diferente do resto da Europa ou EUA. Muitas vezes até existem provas fotográficas, video ou audio, mas como não foram obtidas de módo "oficial", não tem valor nenhum. Portanto como diria o "Jamie" dos "Caçadores de Mito" este foi "Busted".[:D] [:)]

exactamente
 
Porquê? A denúncia dá, obrigatoriamente, origem a um auto !

*Olha, eu já fiz algumas de alguns chicos espertos que me estacionaram aqui em frente da garagem e eles levaram com ela!...[;)]

Basta uma foto e uma exposição descritiva. Nada mais.

E depois é necessário Provar, e caso não seja possível é possível ser o Denunciante levar com um processo de difamação.

*Totalmente de acordo[;)]
 
Uma coisa é fazer um denúncia de um estacionamento, em que tu tiras uma foto ao carro no local em que está estacionado, onde se vê perfeitamente a matrícula do carro.

Outra coisa é multar alguém por causa de uma foto de um velocimetro!!!! O que é que isso prova????
Pode ter sido num banco de ensaios, pode ter sido em circuito fechado, para além disso como sabes que carro foi???????

Nem mais.
 
Desculpa lá, mas ainda não percebeste que para alguém ser multado por excesso de velocidade tem de existir uma leitura feita por um destes aparelhos???? http://www.dgv.pt/UpLoadedFiles/dp_20_07.pdf (procurar RADARES)

Uma coisa é fazer um denúncia de um estacionamento, em que tu tiras uma foto ao carro no local em que está estacionado, onde se vê perfeitamente a matrícula do carro.

Outra coisa é multar alguém por causa de uma foto de um velocimetro!!!! O que é que isso prova????
Pode ter sido num banco de ensaios, pode ter sido em circuito fechado, para além disso como sabes que carro foi???????

Por essa ordem de ideias, se eu for numa auto-estrada a 120km e passar por mim um gajo a abrir, tiro-lhe a matrícula e faço queixa, e depois como é que se prova que o outro gajo ia a mais de 120???? onde está a foto ou video?????


Já foste multado por excesso de velocidade?
Eu já e paguei na hora porque sabia que tinha feito a infracção.
Mas depois um advogado amigo aconselhou-me a fazer uma carta por causa da pena acessória, para a pena ficar suspensa.
Mas antes disso ele pediu-me para ver o "papelinho" e a primeira coisa que foi ver foi qual era o radar, disse que estava ok, depis disse-me que pelo sim pelo não ele ia ver a foto à DGV e se não se visse a matrícula recorria da multa.
Isto só para provar que: SEM RADAR e sem MATRICULA na foto ou video, não há multa para ninguém!!!!

Têm dúvidas????? Falem com um advogado
Não preciso de falar com advogado nenhum (...) para perceber que:

1º.- Uma coisa são acções de fiscalização de trânsito, que obedecem a regras legais claras, devidamente previstas;

2º.- Outra coisa é uma assumpção de culpa devidamente fundamentada e documentada por quem prevaricou. Há confissão acompanhada de prova! E tudo isto fora de uma acção de fiscalização.

No primeiro caso, sim, há o ónus de provar que se não cometeu a infracção e a obrigatoriedade de quem fiscaliza em cumprir com o que está estipulado em relação ao registo de velocidade. O ónus da prova está do lado de quem alegadamente prevarica e não de quem fiscaliza.

No segundo caso o mesmo ónus da prova recai, na mesma, inteirinho para quem assume ter infringido, sendo prescindíveis, assim, os restantes elementos probatórios devidamente regulamentados. Entendes?...

"Mas, termino aqui a apresentação do meu caso."
 
Não preciso de falar com advogado nenhum (...) para perceber que:

1º.- Uma coisa são acções de fiscalização de trânsito, que obedecem a regras legais claras, devidamente previstas;

2º.- Outra coisa é uma assumpção de culpa devidamente fundamentada e documentada por quem prevaricou. Há confissão acompanhada de prova! E tudo isto fora de uma acção de fiscalização.

No primeiro caso, sim, há o ónus de provar que se não cometeu a infracção e a obrigatoriedade de quem fiscaliza em cumprir com o que está estipulado em relação ao registo de velocidade. O ónus da prova está do lado de quem alegadamente prevarica e não de quem fiscaliza.

No segundo caso o mesmo ónus da prova recai, na mesma, inteirinho para quem assume ter infringido, sendo prescindíveis, assim, os restantes elementos probatórios devidamente regulamentados. Entendes?...

"Mas, termino aqui a apresentação do meu caso."

Pé Leve, o facto de alguém escrever num site ou num fórum que andou numa determinada estrada a 300km/h (por exemplo), não serve para nada.

Mesmo que essa pessoa fosse a tribunal, bastava dizer que isso é mentira, e que escreveu aquilo só para se gabar....

Porque o que conta é o que é dito na sala do tribunal.
E depois como se contraria o que a pessoa disse em tribunal? Não há prova nenhuma válida que o demonstre.
 
Pé Leve, o facto de alguém escrever num site ou num fórum que andou numa determinada estrada a 300km/h (por exemplo), não serve para nada.

Mesmo que essa pessoa fosse a tribunal, bastava dizer que isso é mentira, e que escreveu aquilo só para se gabar....

Porque o que conta é o que é dito na sala do tribunal.
E depois como se contraria o que a pessoa disse em tribunal? Não há prova nenhuma válida que o demonstre.
Bem, só para concluir, toda a prova produzida (...) em processo pode, evidentemente, ser rebatida em Tribunal, local onde, aliás, o "Princípio da Oralidade" obriga à reprodução de toda a prova dessa forma, a oral.

Por isso mesmo é que o que referes como válido para a prova feita da forma que referi, é-o também para a prova feita seguindo as regras estipuladas pelo CE e pelas regras estabelecidas pela DGV (os tais dois tipos de situação), até porque esta sitação não compreende as chamadas nulidades insanáveis, mas, pelo contrário, abrange apenas as nulidades susceptíveis de arguição ou sanadas automaticamente se não forem arguídas em tempo devido!...

No caso, o cumprimento das regras estipuladas na recolha de prova (também em matéria contra-ordenacional...) é exigido, tão somente, para assegurar o direito de defesa, que sempre se sobrepõe ao direito de acusar. No caso de uma assumpção de culpa, observadas determinadas ciurcunstâncias, entende-se que esse direito foi livremente prescindido por quem ao mesmo tem direito.

Um caso académico muito usado é o das buscas domiciliárias (para estabelecer uma "grotesca" analogia, apenas para se perceber...), cuja execução é apenas possível com a ordem do juíz, que são "livremente" realizadas sem aquela se o dono da casa autorizar, sendo toda a prova recolhida válida (validada) nessas circunstâncias!

[;)]
 
Voltar
Superior