Joli
New member
Bem, só para concluir, toda a prova produzida (...) em processo pode, evidentemente, ser rebatida em Tribunal, local onde, aliás, o "Princípio da Oralidade" obriga à reprodução de toda a prova dessa forma, a oral.
Por isso mesmo é que o que referes como válido para a prova feita da forma que referi, é-o também para a prova feita seguindo as regras estipuladas pelo CE e pelas regras estabelecidas pela DGV (os tais dois tipos de situação), até porque esta sitação não compreende as chamadas nulidades insanáveis, mas, pelo contrário, abrange apenas as nulidades susceptíveis de arguição ou sanadas automaticamente se não forem arguídas em tempo devido!...
No caso, o cumprimento das regras estipuladas na recolha de prova (também em matéria contra-ordenacional...) é exigido, tão somente, para assegurar o direito de defesa, que sempre se sobrepõe ao direito de acusar. No caso de uma assumpção de culpa, observadas determinadas ciurcunstâncias, entende-se que esse direito foi livremente prescindido por quem ao mesmo tem direito.
Um caso académico muito usado é o das buscas domiciliárias (para estabelecer uma "grotesca" analogia, apenas para se perceber...), cuja execução é apenas possível com a ordem do juíz, que são "livremente" realizadas sem aquela se o dono da casa autorizar, sendo toda a prova recolhida válida (validada) nessas circunstâncias!
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Sim, tenho lido os teus posts, e não compreendo como continuas a
concordar que um qualquer condutor possa ser multado por excesso de
velocidade, sem que para isso tenha sido detectado por um radar
devidamente homologado!
Relativamente ao texto a negrito e sublinhado: Isto não é verdade! O
dono da casa não tem nada a autorizar!
A presença do juiz só é obrigatória se a busca decorrer em determinados
locais, que não uma qualquer residência particular!
Nomeadamente, escritórios de advogados e outros![
Já notei que falas muito de leis, mas as tuas opiniões levam-me a
concluir que não as aplicas correctamente! Vá se lá saber porquê!!!