Condição de arguidos
Antes de mais é preciso que diga aquilo que a emoção, muitas vezes apressada e disparatada, esquece. As diligências que a PJ está a fazer no caso dos McCann continuam incompletas, no que respeita aos exames laboratoriais do ADN do sangue encontrado pelo cão inglês. Quer isto dizer que a imensa expectativa que se gerou em torno dos acontecimentos de ontem, tal como já aqui tinha escrito, foi muito para além daquilo que a sensatez mandava.
Dito de outra forma: a fortíssima pressão que existe a nível mundial sobre este caso (só me lembro de uma coisa assim nos últimos trinta anos com o caso O. J. Simpson), com particular destaque para Portugal e Inglaterra, não é compatível com a tranquilidade, os métodos, a paciência necessários ao êxito da investigação criminal. Por isso que se diga que o tempo do jornalismo não é o mesmo tempo da justiça. Ao jornalista basta-lhe a confirmação de uma fonte ou duas, sejam pessoais ou documentais; a polícia precisa de confirmar exaustivamente cada indício na medida em que os seus actos podem atingir imediatamente os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
É aqui que entra a constituição de arguidos. No caso da mãe de Maddie, segundo julgo saber, foi ela quem pediu esse estatuto. É um direito que lhe assiste. As perguntas que a polícia lhe terá feito como testemunha podiam, eventualmente, deixá-la exposta a maior responsabilidade criminal e, por esta via, requereu outro estatuto. O arguido apenas responde se quiser. Até pode remeter-se ao silêncio absoluto. É um direito constitucional. Quem acusa é quem tem a obrigação de produzir prova contra quem está sob suspeita.
Por outro lado, se não foi ela, ou o seu advogado que solicitou tal estatuto, e foi decisão da polícia, então quer dizer que as contradições entre a prova recolhida e o depoimento são de tal maneira evidentes que não pode, e não deve, continuar a inquirição sem informar a testemunha que o seu estatuto foi alterado e passou a ser suspeito (arguido).
Porém, nenhuma destas decisões tem qualquer efeito se não for ratificada pelo Ministério Público, entidade que dirige a investigação e, então, o magistrado pode decidir ir mais longe e proceder à apresentação dos arguidos ao juiz de instrução.
Ainda não se chegou aqui. A PJ fez bem em não ter dado este passo. Foi prudente. As notícias que vão chegando de Inglaterra, raiando o insulto, apoiadas em declarações quase histéricas de raiva, ódio e racismo contra Portugal e a polícia portuguesa são a expressão mais visível das forças que se movimentam para liquidar esta investigação. E desgraçadamente para os homens da PJ que estão no terreno da investigação poucos têm sido os apoios e muitos os silêncios que a cobardia política, disfarçada de prudência, continua a omitir.
Raramente assumo uma parte quando escrevo. Procuro afastar-me, ser distante, emitir juízos não contaminados por paixões.
Mas por lealdade aos meus leitores, e ao jornal que dá abrigo às minhas palavras, devo confessar que neste momento, neste caso, em nome da amizade, do reconhecimento da competência aos meus antigos colegas, e sei que são dos melhores que neste caso estão a trabalhar, à defesa dos valores da nossa justiça, da honradez do trabalho que estão a fazer, tomo partido.
Sobre este caso, estarei aqui a defender a polícia.
Em nome da verdade.
E em nome dos valores em que acredito.
Nomeadamente do meu país, da terra dos meus filhos e dos meus netos.
Que é pobre, onde a imprensa não tem a força dos outros, nem a política a força dos outros, mas cuja polícia, neste caso, tem provado que os melhores ideais de cidadania têm de ser defendidos.
Custe o que custar.
Seja quem for o criminoso.
Moita Flores, Criminalista