Mata mãe e bebé e escapa à cadeia

A reter:

- Estava bêbado
- Tem um acidente com terceiros envolvidos (que morrem ou acabam por morrer) e foge do local...para mim gravíssimo
- Não mostrou arrependimento ou reconheceu que agiu muito mal...em sintonia com o resto dos seus actos

Perante todos os factores 5 a 10 anos de prisão efectiva não seriam descabidos
 
Isto só começa a entrar nos eixos quando fizermos como a ETA e começarmos a meter bombas nos carros dos juizes.

Também a juíza se mostrou desagradada com a postura do arguido, condenando o "chico espertismo" que ditou a fuga do local do acidente, para fazer baixar a taxa de alcoolemia (tinha 0,62 g/l cinco horas após o desastre) e o facto de ter mantido o silêncio ao longo do julgamento, sem pedir desculpa à família.

Se calhar é porque a lei não dava para mais...
 
É urgente agravar o código penal. Nos últimos anos (dá para ter +/- ideia quantos...) a justiça tornou-se ainda mais uma bandalheira.
 
Já tinha comentado por aqui, que raramente num acidente de viação, há condenação a pena efectiva e entre várias situações está o facto de ser um acidente - com tudo que isso acarreta (inesperado, negligente, etc.).
Neste caso com o excesso de álcool, abandono do local e sem arrempendimento, merecia se calhar uma pena diferente.

Acrescento que noutro registo, hoje um individuo foi condenado a 16 anos de prisão por matar a namorada com 23 facadas.
 
Já sabemos que este país não tem salvação, mas incrivelmente ainda nos surpreende todos os dias mas pela negativa.

Mata mãe e bebé e escapa à cadeia - Portugal - Correio da Manhã
Como eu dizia num tópico ali ao lado, a nossa justiça preocupa-se só com os arguidos. Temos juízes pagos a peso de ouro e cheios de regalias para isto?
Quanto à nossa justiça, apenas posso dizer que é uma ...
Não conseguimos sequer imaginar se este caso se passasse connosco. Acho que ninguém consegue.

Penso que aquilo que este assassino fez, que foi conduzir com muito excesso de álcool e fugir depois do acidente em vez de prestar auxílio às vítimas, diz tudo acerca desta besta. O facto de não ter mostrado arrependimento nem ter pedido desculpa são demonstrativos do gozo que estas pessoas ainda fazem na cara das vítimas com o apadrinhamento do sistema judicial.

Eu, pessoalmente, considero que qualquer pessoa que conduza com excesso de álcool no sangue, está apraticar um ato criminoso, e que quem mata alguém neste estado é um assasssino.
Infelizmente vemos imensos casos de gente a conduzir com níveis absurdos de álcool no sangue e a serem diversas vezes detidas e a sair em liberdade continuando a reincidir.

Quando um país tem leis da treta, pouco mais há a acrescentar. Como nos pergaminhos da democracia se diz que um país sem justiça não é um país, já começo a acreditar que essa começa a ser a verdade vigente para quem pouco tem.
É que, pelos vistos, só se lembram dos cidadãos quando é para pagar impostos. De resto, é tudo uma bandalheira e um deixa andar. Como a família não era importante, fica no prejuizo... irreparável. É revoltante!
 
Última edição:
A mim aflige-me saber que o álcool e as drogas são factores ATENUANTES na atribuição da pena, quando deveriam ser precisamente o contrário[8b]
 
Quem disse? Não são.

São sim, se conduzires bêbado e tiveres um acidente, a pena é atenuada porque consideram que não estás nas tuas plenas faculdades.

Aqui há uns 15 anos, à porta de minha casa na Figueira da Foz, numa tasca, um cigano matou o dono da taberna com um tiro de caçadeira porque ele se recusou a vender-lhe mais álcool. O cigano foi a casa, trouxe uma caçadeira e matou-o ali à frente do filho. Como estava bêbedo, a pena foi-lhe reduzida porque consideraram que ele não estava nas plenas faculdades mentais....
 
São sim, se conduzires bêbado e tiveres um acidente, a pena é atenuada porque consideram que não estás nas tuas plenas faculdades.

Aqui há uns 15 anos, à porta de minha casa na Figueira da Foz, numa tasca, um cigano matou o dono da taberna com um tiro de caçadeira porque ele se recusou a vender-lhe mais álcool. O cigano foi a casa, trouxe uma caçadeira e matou-o ali à frente do filho. Como estava bêbedo, a pena foi-lhe reduzida porque consideraram que ele não estava nas plenas faculdades mentais....

Podes então registar que, no caso de acidentes de viação, é uma agravante!
 
São sim, se conduzires bêbado e tiveres um acidente, a pena é atenuada porque consideram que não estás nas tuas plenas faculdades.

Aqui há uns 15 anos, à porta de minha casa na Figueira da Foz, numa tasca, um cigano matou o dono da taberna com um tiro de caçadeira porque ele se recusou a vender-lhe mais álcool. O cigano foi a casa, trouxe uma caçadeira e matou-o ali à frente do filho. Como estava bêbedo, a pena foi-lhe reduzida porque consideraram que ele não estava nas plenas faculdades mentais....

Vou-te deixar uma pequena explicação retirada de um Ac. do STJ. Mais tarde, se necessário, explico tudo em detalhe.

VIII - É usual discernir-se entre embriaguez voluntária ou pré-ordenada, meramente acidental, culposa, incompleta ou total, ou patológica, também assimilável a psicose alcoólica, a mais perigosa, por envolver frequente risco de homicídio (o vulgar delírio de ciúme), o mesmo se não passando com o alcoolismo crónico, apesar de o indivíduo viver sob a acção permanente do álcool, a menos que o hábito da bebida tenha conduzido a uma profunda alteração da personalidade (cf. Pedro Polónio, in Psiquiatria Forense, pág. 423, apud Crime Praticado em Estado de Inimputabilidade Auto-Provocada por Via do Consumo de Álcool ou Drogas, de Teresa Quintela de Brito, pág. 92, nota 71).

IX - A questão da imputabilidade ou inimputabilidade do alcoólico ou toxicodependente não pode ser decidida em absoluto e com independência do próprio facto ilícito cometido, refere Teresa Quintela de Brito, in ob. e loc. cit..

X - Quando pré-ordenada, intencional, em que o resultado produzido não se limita ao estado de inconsciência provocado, intencionalmente querido, mas a todos os casos em que o agente se deixou arrastar para essa situação, no dizer de Nelson Hungria e Mezger (Comentários ao Código Penal, pág. 170, e Tratado de Derecho Penal, pág. 69, respectivamente), a embriaguez,enquanto actio libera in causa, prevista no art. 20.º, n.º 4, do CP, não isenta de qualquer responsabilidade penal.

XI - Em situações de comprovada imputabilidade diminuída não diz a lei, no art. 20.º, n.º 2, do CP, se a mesma deve, por necessidade, conduzir a uma pena atenuada. Não o dizendo, escreve o Prof. Figueiredo Dias (PressupostosdaPunição, CEJ, I, pág. 77), «parece porém não obstar à doutrina – também entre nós defendida por Eduardo Correia e a que eu próprio me tenho ligado – de que pode haver casos em que a diminuição da imputabilidade conduza à não atenuação ou até mesmo à agravação da pena. Isso sucederá do meu ponto de vista, quando as qualidades pessoais do agente que fundamentam o facto se revelem, apesar da diminuição da imputabilidade, particularmente desvaliosas e censuráveis, v.g. em casos como os da brutalidade e da crueldade que acompanham muitos factos (…).»

Para consultares os artigos em questão:

::: DL n.º 48/95, de 15 de Março
 
Nunca poderemos imaginar como reagir numa situação destas caso acontecesse connosco. Se fosse comigo o fulano ficava vivo mas com mazelas para o resto do tempo que lhe restasse.
 
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