matou filho com facada?!

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[TD="class: txt_base_b_l, bgcolor: #fcfacf"] Artigo 136.º
Infanticídio
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[TD="class: txt_base_n_l, bgcolor: #fcfacf, colspan: 4"]A mãe que matar o filho durante ou logo após o parto e estando ainda sob a sua influência perturbadora, é punida com pena de prisão de 1 a 5 anos.[/TD]
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negrito meu.
Desculpa mas não entendo o sentido do post. Podes explicar?

edit: Ou melhor, não percebo como se relaciona com o post que citas. :)
 
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despedir à vontade 1 terço dos funcionários existentes e usar uma parte destes lugares que foram vagos para contratar bons assistentes sociais, criminalistas e psicólogos para apoios às vitimas de violência doméstica. Isto seria o que eu chamos de reforma do Estado (pelo menos ao nível da SS).

Um exemplo prático.

No UK uma assistente social (CPCJ) não pode ter mais de 16 (ou 12?) casos.

A minha mãe em Portugal chegou a ter 52 casos, isto com a obrigatoriedade de duas visitas mensais, elaboração de relatórios, comparências em tribunal, reuniões...
 
Desculpa mas não entendo o sentido do post. Podes explicar?

edit: Ou melhor, não percebo como se relaciona com o post que citas. :)


O crime de infanticídio está previsto no artigo 136.º e aplica-se a situações em que uma mãe mata o filho "durante ou logo após o parto e estando ainda sob a sua influência perturbadora". É um crime punível pela legislação portuguesa, ao abrigo do novo Código Penal, com um máximo de cinco anos de prisão, com pena suspensa. Em Portugal nenhuma mulher foi detida por morte de um recém-nascido. A lei não prevê a aplicação de medida de coacção privativa da liberdade.

Básicamente aplica-se só à mãe (e não ao pai como foi o caso deste crime) e apenas em nos casos do homicidio durante o parto ou após este. No caso que se discute neste tópico, mesmo se tivesse sido a mãe a matar a criança e não o pai, 3 meses depois da criança nascer não pode ser considerado infanticidio, pois 3 meses não é "após o parto". Portanto, esta morte foi efectivamente homicidio e não infanticidio e assim sendo, deve ser púnivel com pena até 25 anos de prisão.

Não deixa de ser curioso (e triste) no entanto que o infanticidio seja apenas punido com pena suspensa.
 
Para o caso em discussão neste tópico aplica-se o artigo 132º:

Artigo 132.º - Homicídio qualificado

1 - Se a morte for produzida em circunstâncias que revelem especial censurabilidade ou perversidade, o agente é punido com pena de prisão de doze a vinte e cinco anos.

2 - É susceptível de revelar a especial censurabilidade ou perversidade a que se refere o número anterior, entre outras, a circunstância de o agente:
a) Ser descendente ou ascendente, adoptado ou adoptante, da vítima;
b) Praticar o facto contra cônjuge, ex-cônjuge, pessoa de outro ou do mesmo sexo com quem o agente mantenha ou tenha mantido uma relação análoga à dos cônjuges, ainda que sem coabitação, ou contra progenitor de descendente comum em 1.º grau;
c) Praticar o facto contra pessoa particularmente indefesa, em razão de idade, deficiência, doença ou gravidez;


O gajo violou logo dois pontos deste artigo - o ponto a) e o ponto c), respectivamente o facto de ter morto o descendente e simultâneamente ter praticado o crime contra pessoa particularmente indefesa. Portanto cheira-me que vai apanhar os 25 anos.
 
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Portanto, esta morte foi efectivamente homicidio e não infanticidio e assim sendo, deve ser púnivel com pena até 25 anos de prisão.

só tenho a dizer que ainda é pouco. Mas na volta o gajo ainda nos faz o favor de se enforcar antes de ir a julgamento.
 
(...)Básicamente aplica-se só à mãe (e não ao pai como foi o caso deste crime) e apenas em nos casos do homicidio durante o parto ou após este. (...) Não deixa de ser curioso (e triste) no entanto que o infanticidio seja apenas punido com pena suspensa.

O infanticídio é capaz de prever penas menos pesadas para acautelar eventuais situações de stress pós-parto...
 
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Portanto cheira-me que vai apanhar os 25 anos.

Que, como se pode constatar, é claramente insuficiente. Aos 58 está cá fora. Uma pessoa que faz isto, mesmo que tenha sido um acto decorrente de problema mental, não pode viver em sociedade e só tem que ficar preso o resto da vida. Não há reabilitação possível. É esta parte que eu não percebo quando se estabelece limite superior para as penas de prisão.
 
Desculpa mas não entendo o sentido do post. Podes explicar?

edit: Ou melhor, não percebo como se relaciona com o post que citas. :)

Simplesmente para dizer que o caso citado não é infanticídio no sentido que lhe dá a nossa legislação. Pensei que o post fosse claro, mas o MVA já explicou.
 
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Que, como se pode constatar, é claramente insuficiente. Aos 58 está cá fora. Uma pessoa que faz isto, mesmo que tenha sido um acto decorrente de problema mental, não pode viver em sociedade e só tem que ficar preso o resto da vida. Não há reabilitação possível. É esta parte que eu não percebo quando se estabelece limite superior para as penas de prisão.

Nunca concordei com a prisão perpétua pelo facto de ser eu com os meus impostos que pago a estadia do presidiário.
Nessa medida, o presidiário deveria ser forçado a pagar a sua "estadia" com trabalhos forçados, ou em alternativa a pena de morte.
 
Simplesmente para dizer que o caso citado não é infanticídio no sentido que lhe dá a nossa legislação. Pensei que o post fosse claro, mas o MVA já explicou.
O post certamente será claro, eu é que sou burro.

Em qualquer caso agradecido pelo esclarecimento.

:)
 
Tão doente fico com ler a noticia em si, como em ler os comentários à noticias nos sites dos jornais. Só um par de exemplos:


WTF? Este tipo de gente existe mesmo? O mais grave é que podem estar mesmo ao nosso lado no local de trabalho, serem pessoas com quem trabalhamos e convivemos à anos e nem nos apercebemos :sh)

Existe e esse tipo de tolerância e desculpabilização não me surpreende. O problema é que este nível de solidariedade nem sempre surge assim tão perceptível, através de desabafos de seres desequilibrados nas caixas de comentários dos jornais. Por isso é que de vez em quando somos surpreendidos com algumas decisões judiciais que diria que são, no mínimo, polémicas. Os juízes também são seres humanos, e como alguém já escreveu por aqui, os seres humanos são complexos e uma dessas facetas que me causa mais desassossego é justamente a da perversidade.

Há pessoas infinitamente egoístas por natureza que não olham a meios para obter os seus fins, as suas ideias, as suas causas. Um progenitor que utiliza um filho como "arma de arremesso" para atingir o outro progenitor é o que (infelizmente) há mais por aí nesta sociedade, com os desfechos mais ou menos macabros que se conhece (ou não).
 
matou filho com facada?!

Então a mãe deste anjinho vem agora dizer que o monstro sempre foi um pai maravilhoso e um bom marido???? Pqp esta gente dependente de chourico aos empurrões. Então o pai mata o filho demaneira barbara e a mãe ainda p defende. Só tenho pena daquele inocente que tinha uma vida para viver. Muito triste mesmo.
 
Last edited:
Então e o facto da advogada do assassino ter falado aos jornais sob pedido de anonimato, por medo de represálias populares por ser advogada desta individuo, e o JN mete a foto da advogada no jornal e no site? [8b]
 
Então e o facto da advogada do assassino ter falado aos jornais sob pedido de anonimato, por medo de represálias populares por ser advogada desta individuo, e o JN mete a foto da advogada no jornal e no site?

Quer anonimato e fala para as câmaras de televisão? [:)] 15 minutos de fama procuram-se.

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Então a mãe deste anjinho vem agora dizer que o monstro sempre foi um pai maravilhoso e um bom marido???? Pqp esta gente dependente de chourico aos empurrões. Então o pai mata o filho demaneira barbara e a mãe ainda p defende. Só tenho pena daquele inocente que tinha uma vida para viver. Muito triste mesmo.

A parte do bom marido confirma-se. Ainda antes das "50 sombras de Grey" estarem na moda já ele lhe dava umas palmadas![:D]
 
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