Era de prever, face à resistência da adequação do Código Deontológico à legislação penal recentemente alterada!...
Não há resistência nenhuma.
A O.M não está acima da lei.
Se a lei autoriza o aborto generalizado, não é a O.M que os vai impedir.
Não há qualquer tipo de sobreposição de posições, leis, competências ou regulamentos, pois decretos lei, e princípios deontológicos são totalmente diferentes.
Portanto, e como tal, não necessidade NENHUMA de alterar o que quer que seja no código de valores dos médicos, pois este por definição e legislação não se sobrepõem á força da lei!!
É portanto uma birra do ministro, e se levada a instancias superiores, é o ministro que não se vai sair bem, quando souber da interpretação dos juízes.