Mínimos, para que servem?

De a cordo com o código da estrada (ou pelo menos de acordo com o que foi dito nas aulas, quando tirei a carta), os médios serverm para iluminar, sendo que a tarefa de assinalar a presença e largura do veiculo esta a cargo dos minimos...

Os médios continuam a fazer o mesmo e a ver-se melhor. E não servem só para iluminar, num dia de chuva quando ligas os médios é para iluminar o quê? Podes desligá-los que continuas a ver a estrada da mesma maneira. Os médios servem precisamente para informares os outros condutores numa situação de fraca visibilidade que estás ali, coisa que os mínimos não fazem com a mesma competência.

Eu só uso os mínimos quando estaciono de noite numa berma da estrada, numa daquelas situações de vou ali e já venho, as luzes da traseira ficam na mesma iluminadas como se tivesse os médios ligados e as da frente não provocam a ilusão a quem vem em sentido contrário de que estou na faixa de rodagem.
 
Última edição:
E onde ficam as DRL no meio disto tudo??

Para que inventaram as DRL se já existiam os minimos para ser visto.. [:p]


Passo a publicidade...

http://forum.autohoje.com/road-book/91242-porque-se-circula-de-minimos-nas-nossas-estradas.html

http://forum.autohoje.com/boxes/81743-luzes-diurnas-uma-nova-realidade.html
Só disse o que está no código. E não o tirei assim á muito tempo,


Eh lá, temos um escavador de tópicos
Se temos. Boa observação, não tinha reparado :sh)
 
Nas situações de lusco-fusco quando a visibilidade não é totalmente reduzida, pode circular-se apenas com os mínimos para marcar a nossa presença?
 
Nas situações de lusco-fusco quando a visibilidade não é totalmente reduzida, pode circular-se apenas com os mínimos para marcar a nossa presença?



Artigo 61.º
Condições de utilização das luzes
1 - Desde o anoitecer ao amanhecer e, ainda, durante o dia sempre
que existam condições meteorológicas ou ambientais que tornem
a visibilidade insuficiente, nomeadamente em caso de nevoeiro,
chuva intensa, queda de neve, nuvens de fumo ou pó, os
condutores devem utilizar as seguintes luzes:

a) De presença, enquanto aguardam a abertura de passagem de
nível e ainda durante a paragem ou o estacionamento, em
locais cuja iluminação não permita o fácil reconhecimento do
veículo à distância de 100 m;
b) De cruzamento, em locais cuja iluminação permita ao condutor
uma visibilidade não inferior a 100 m, no cruzamento com
outros veículos, pessoas ou animais, quando o veículo transite
a menos de 100 m daquele que o precede, na aproximação
de passagem de nível fechada ou durante a paragem ou
detenção da marcha do veículo;

c) De estrada, nos restantes casos;
d) De nevoeiro, sempre que as condições meteorológicas ou
ambientais o imponham, nos veículos que com elas devam
estar equipados.
2 - É proibido o uso das luzes de nevoeiro sempre que as condições
meteorológicas ou ambientais o não justifiquem.
3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1, os condutores de veículos
afectos ao transporte de mercadorias perigosas devem transitar
durante o dia com as luzes de cruzamento acesas.
4 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1, é obrigatório durante o dia o
uso de luzes de cruzamento nos túneis sinalizados como tal e nas
vias de sentido reversível.
5 - Salvo o disposto no número seguinte e se sanção mais grave não
for aplicável por força de disposição especial, quem infringir o
disposto nos números anteriores é sancionado com coima de
€ 30 a € 150.
6 - Quem utilizar os máximos no cruzamento com outros veículos,
pessoas ou animais ou quando o veículo transite a menos de
100 m daquele que o precede ou ainda durante a paragem ou
detenção da marcha do veículo é sancionado com coima de € 60
a € 300.
 
Voltar
Superior