Multa de telemóvel

Dizes isto com que conhecimento? [:D]Qualquer auto em que não exista testemunha do agente resulta em prescrição, se contestado. Isto, simplesmente, porque quando presente a juíz existirão dois testemunhos discrepantes e, sem quaisquer outros indícios ou provas dos factos, é simplesmente impossível apurar a verdade.
O testemunho de um agente não tem mais validade que o testemunho de um cidadão. Se tivesse, estaríamos a viver num Estado de Polícia, em que a palavra da autoridade era suficiente para condenar. E, tanto quanto sei, vivemos num Estado de Direito.

Por isso, não induzam as pessoas em erro só porque são leigos na matéria.

tu é que deves viver noutro mundo com argumentos desses, quando te calhar também quero ver, falar é fácil, que já vi que é o teu caso...[;)]
 
tu é que deves viver noutro mundo com argumentos desses, quando te calhar também quero ver, falar é fácil, que já vi que é o teu caso...[;)]
Eu não vivo noutro mundo. Não me querendo assoberbar, recorrendo ao argumento da autoridade, Direito é a minha área. Por isso, se não conhecesse os direitos básicos que assistem o cidadão comum estaria muito mal.

Mas é compreensível toda esta situação de ignorância (e com isto não pretendo ofender.) O cidadão "comum," que é relativamente leigo em leis, tem um certo "medo" à autoridade e acha que tudo o que é emanado por um agente é dogma. Na verdade há muitos casos em que a forma como os agentes da autoridade desempenham o seu papel é ilegal. E, naturalmente, o cidadão desconhecedor da lei age em conformidade porque "a polícia é que sabe."
O cerne do problema é que, caso estes casos não cheguem à barra ou aos órgãos competentes, ninguém tomará conhecimento. E isto tudo transforma-se num ciclo vicioso.

Não quero, de todo, demonstrar despeito à acção dos agentes da autoridade, mas é verdade que, apesar de muitos agentes fazerem o seu trabalho de forma honesta e legal, existem muitos que abusam da autoridade. E estes abusos são coisas tão corriqueiras que já passaram a ser entendidas pela população como actos "perfeitamente legais" e de direito. Quando, obviamente, não o são.

Relativamente ao que disseste, e ainda que sejam experiência anedóticas, tenho algumas com autos na família. Vale o que vale, mas não me estou a confinar apenas à teoria.
 
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Eu não vivo noutro mundo. Não me querendo assoberbar, recorrendo ao argumento da autoridade, Direito é a minha área. Por isso, se não conhecesse os direitos básicos que assistem o cidadão comum estaria muito mal.

Mas é compreensível toda esta situação de ignorância (e com isto não pretendo ofender.) O cidadão "comum," que é relativamente leigo em leis, tem um certo "medo" à autoridade e acha que tudo o que é emanado por um agente é dogma. Na verdade há muitos casos em que a forma como os agentes da autoridade desempenham o seu papel é ilegal. E, naturalmente, o cidadão desconhecedor da lei age em conformidade porque "a polícia é que sabe."
O cerne do problema é que, caso estes casos não cheguem à barra ou aos órgãos competentes, ninguém tomará conhecimento. E isto tudo transforma-se num ciclo vicioso.

Não quero, de todo, demonstrar despeito à acção dos agentes da autoridade, mas é verdade que, apesar de muitos agentes fazerem o seu trabalho de forma honesta e legal, existem muitos que abusam da autoridade. E estes abusos são coisas tão corriqueiras que já passaram a ser entendidas pela população como actos "perfeitamente legais" e de direito. Quando, obviamente, não o são.

Relativamente ao que disseste, e ainda que sejam experiência anedóticas, tenho algumas com autos na família. Vale o que vale, mas não me estou a confinar apenas à teoria.

vês não custou nada, acabaste por dar o braço a torcer, que a final não é bem assim como querias pintar, pois a realidade é a que mencionei, podemos sempre no final contestar, mas a probabilidade de ganhar contra a palavra da autoridade é nula...[;)]

depois os outros é andam aqui a mandar postas de pescada e não sabem... por favor...
 
vês não custou nada, acabaste por dar o braço a torcer, que a final não é bem assim como querias pintar, pois a realidade é a que mencionei, podemos sempre no final contestar, mas a probabilidade de ganhar contra a palavra da autoridade é nula...[;)]

depois os outros é andam aqui a mandar postas de pescada e não sabem... por favor...
Creio que não compreendeste. A inação (i.e. ausência de contestação) dos cidadãos perante as ilegalidades é que leva a este status quo.
Eu não disse que, no fim, o teu testemunho perante o testemunho da autoridade é nulo. Pelo contrário. Eu afirmei que o teu testemunho tem tanta validade como o testemunho da autoridade, perante os órgãos competentes, à ausência de provas acessórias.

Resumindo: se um auto, quando contestado, se confinar à tua palavra vs palavra do agente, este acabará por prescrever. Não sei como é que daqui, foste extrapolar que "a probabilidade de ganhar contra a palavra da autoridade é nula."
 
Creio que não compreendeste. A inação (i.e. ausência de contestação) dos cidadãos perante as ilegalidades é que leva a este status quo.
Eu não disse que, no fim, o teu testemunho perante o testemunho da autoridade é nulo. Pelo contrário. Eu afirmei que o teu testemunho tem tanta validade como o testemunho da autoridade, perante os órgãos competentes, à ausência de provas acessórias.

Resumindo: se um auto, quando contestado, se confinar à tua palavra vs palavra do agente, este acabará por prescrever. Não sei como é que daqui, foste extrapolar que "a probabilidade de ganhar contra a palavra da autoridade é nula."

eu compreendi muito bem, mas continua lá com a tua das prescrições...[;)]
 
Estás a ver o abuso que isso gera, não estás?

Bom só digo isto: felizmente,l até hoje, tal nunca não me aconteceu. Mas se acontecesse ou se vier a acontecer (e eu tivesse a certeza que não tinha feito infração, neste caso, no uso do telemóvel) utilizaria todos os recursos de que dispunha. Mesmo que gastasse uma pipa de massa, o que interessa aqui é o princípio. Se se age de má fé, terá que ser dente por dente

faço minhas as tuas palavras
 
Já estive com um caso parecido, acabei por fazer o "normal", pagar e não me chatear.
No entanto ainda hoje após alguns anos eu tenho dúvidas se terei ou não cometido a tal infracção, neste caso era uma cedência de passagem, também tenho a certeza que passei naquela via, mas tenho muitas dúvidas que não tenha cedido passagem.
Eu percebo totalmente que a palavra do Policia irá ter mais peso que a "nossa" mas ás vezes também se enganam, e se calhar quem fez a asneira era o carro que ia à frente e ele captou a matricula errada por exemplo, é sempre difícil, principalmente quando quem recebe a multa, sabe que muito dificilmente faria a tal infracção.

Multas de telemovel são casos complicados, como é que nos dias de hoje ainda se vêem dezenas de pessoas com isso, muitos têm smartphones xpto que podiam ter o telemovel pousado e usar alta voz, uns auriculares, etc, mas usam a alta voz com ele na mão perto da boca, ou usam normalmente, outros têm carros com tecnologia de ponta mas emparelhar deve dar trabalho, ou um auricular deve ser chato de usar... sinceramente não percebo, e isto é um desabafo, não estou a falar/condenar o OP.
 
Resumindo: se um auto, quando contestado, se confinar à tua palavra vs palavra do agente, este acabará por prescrever.

No entanto, e como o autor do tópico diz que já pagou os 120€, e acontecer isso da prescrição... ele nunca mais recebe esse dinheiro pois não? Tipo prescreveu, mas o máximo que lhe acontece é não ficar sem carta mas nunca mais vê a cor do dinheiro que já desembolsou..

Isto para dizer, que deverá dar para contestar antes sequer de pagar seja o que for (pela lógica, a menos que esses 120€ sejam considerados "depósito" o que não me parece que seja o caso..)
 
E dá para contestar antes de pagar. O que acontece é que ao primeiro aviso para pagar, a multa e inibição de conduzir é pelo mínimo estabelecido por lei, se contestar e depois perder o valor da multa é o tempo sem carta já será maior. E não me quero arriscar a ficar sem carta sequer.
 
Artigo 170, número 3, do Código de Estrada. Até que se prove o contrário, o auto levantado faz fé nas palavras do agente (o autuante). Está na lei que neste caso, é ao autuado que cabe provar que aquilo não aconteceu. Se não conseguir provar... aconteceu. É o que diz a lei.

Dura lex, sed lex.

Podem fechar.
 
Mas não há sequer maneira de provar então, a não ser o testemunho do passageiro.

O que outro agente me disse, é que nem o registo de chamadas serve como prova, já que o condutor pode ter outro telemóvel não registado, ou pode ser o da outra pessoa, ou pode ter pegado no telemóvel e não ter feito qualquer chamada ou mensagem.
 
No entanto, e como o autor do tópico diz que já pagou os 120€, e acontecer isso da prescrição... ele nunca mais recebe esse dinheiro pois não? Tipo prescreveu, mas o máximo que lhe acontece é não ficar sem carta mas nunca mais vê a cor do dinheiro que já desembolsou..

Isto para dizer, que deverá dar para contestar antes sequer de pagar seja o que for (pela lógica, a menos que esses 120€ sejam considerados "depósito" o que não me parece que seja o caso..)
Ao contestares tens de mencionar que o valor que pagaste é um depósito.
Ao prescrever podes reaver o valor depositado.

E sim, podes contestar sem depositar qualquer valor.
Este depósito serve apenas para não pagares uma coima mais elevada ou juros, se eventualmente a contestação não for deferida.
 
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Mas não há sequer maneira de provar então, a não ser o testemunho do passageiro.

O que outro agente me disse, é que nem o registo de chamadas serve como prova, já que o condutor pode ter outro telemóvel não registado, ou pode ser o da outra pessoa, ou pode ter pegado no telemóvel e não ter feito qualquer chamada ou mensagem.

O testemunho do passageiro poderá não ser aceite porque pode facilmente ser tido como testemunha não credível. Qual a credibilidade da minha mulher ou de um amigo testemunhar a meu favor? Muito pouca...
 
A prova são os olhos do agente e o auto que foi levantado, se for para tribunal o agente vai sempre dizer que viu o condutor a fazer uso do telemóvel e provar o contrário é que será difícil.

Então só com base na palavra do agente, a condenação está garantida, é isso? Se for assim, nem sequer deveria existir a contestação pois é tempo perdido..:sh)

Correcto, a palavra do agente é suficiente, e a coima está garantida, logo nesta situação, ele não tem como contestar... É pagar e siga...

Não é verdade!!!! Não enganem as pessoas sem conhecerem minimamente o tema.

A palavra do agente é obviamente importante mas há outros meios de prova possíveis. P.ex. se o agente estiver parado e tu passares numa auto-estrada a 120km/h dificilmente um juiz te condenará. É impossível ver que estavas a falar ao telemóvel.

Exemplo prático de um caso real. Um amigo meu foi autuado por passar um vermelho. Demonstrou que do local onde o agente estava era praticamente impossível que ele conseguisse ver claramente se o sinal estava vermelho ou não. Ele não tinha mais testemunhas nem apresentou outras provas que não o local onde o agente se encontrava.


Ou seja, a palavra de um agente é um testemunho relevante e serve de prova... se não houverem provas em contrário. Qualquer prova física será em geral mais poderosa que prova testemunhal e provas testemunhais também podem contradizer a de um agente. Não há impedimento nisso.
 
Artigo 170, número 3, do Código de Estrada. Até que se prove o contrário, o auto levantado faz fé nas palavras do agente (o autuante). Está na lei que neste caso, é ao autuado que cabe provar que aquilo não aconteceu. Se não conseguir provar... aconteceu. É o que diz a lei.

Dura lex, sed lex.

Podem fechar.


ERRADO!!! Ou melhor, estás a distorcer o tema

O que esse artigo quer dizer é que o auto em si serve como base de prova se nada mais surgir. Ou seja se não contestares nem fizeres nada em relação a uma contra-ordenação o auto é suficiente para ter uma decisão condenatória.

Mas a partir do momento que contestes então podes apresentar as provas que achares por bem tal como do outro lado podem surgir outras provas (p.ex. as fotos de um radar de velocidade). Numa decisão judicial todas as provas serão tomadas em consideração. No limite o próprio auto pode ser desconsiderado se apresentar factos incorretos.

Exemplo prático... se te passarem um auto em que os dados do mesmo estejam incorretos (então não serás condenado por ele. Nem precisas de apresentar prova nenhuma, bastará mostrares que o auto não está correto. COnheço um caso em que o artigo do CE apresentado não correspondia à contra-ordenação praticada. Logo o auto era inválido e não poderia ser usado para condenar ninguém.
 
vês não custou nada, acabaste por dar o braço a torcer, que a final não é bem assim como querias pintar, pois a realidade é a que mencionei, podemos sempre no final contestar, mas a probabilidade de ganhar contra a palavra da autoridade é nula...[;)]

depois os outros é andam aqui a mandar postas de pescada e não sabem... por favor...


ERRADO.

Conheço vários casos em que o autuado "ganhou" contra a palavra da autoridade. Escrevi um exemplo anteriormente mas não é caso único.

E se quiseres ser purista, todas as contestações a multas (e são muitas) que "ganhem" são exemplos desses porque os autos são na prática um agente da autoridade a afirmar um caso... logo se são contestados é porque essa afirmação está de alguma forma incorreta.
 
ppais,

Obviamente que o que explicaste é que tem lógica, pelo menos num Estado de Direito. E embora eu (felizmente) não ter precisado de contestar nada face às autoridades (neste caso multas), se tal acontecesse, como já disse, defendia-me "com unhas e dentes". Gastasse aquilo que tivesse que gastar. O pior que se pode sentir é injustiças.. como à partida parece ser o caso deste tópico.

Superveloce, se puderes defende-te mas defende-te bem. Este é o melhor conselho que te posso dar (que vale o que vale obviamente)
 
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Ou seja... isto é o Texas? Posso falar ao telemóvel à vontade enquanto conduzo que, desde que não fotografem isso, estou safo?

Ena!
 
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