ppais
New member
Deve ser mesmo chinÊs... ou então se calhar devias interrogar-te porque já toda a gente percebeu menos tu.
Sim. Obviamente que tem de haver prova física ou testemunhal. O testemunho do agente autuante é um elemento de prova. Se for a única prova apresentada (p.ex. se não houver contestação ao auto) então é com base nessa prova que és condenado. Se houverem provas contraditórias terá de haver uma apreciação de qual a prova mais credível e plausível. Dei muitos exemplos onde o testemunho do agente autuante pode ser desconsiderado. No entanto se a única prova que consegues apresentar para contradizer o auto é o teu próprio testemunho também não terás muita sorte.
Exemplo para totós:
- Estás parado no semáforo num dia de sol e estás ao telemóvel. O agente autuante está à tua frente a 3 metros de ti... qual é que achas que é o testemunho mais forte? Aqui provavelmente vais perder
Exemplo para totós ao contrário
- Estás a circular a 120km/h numa AE e o agente autuante estava parado na berma e vê-te a passar num dia de chuva.... qual é que achas que é o testemunho mais forte? Aqui provavelmente a infração não será considerada.
As coisas não são preto e branco e a prova testemunhal é por natureza pouco fiável. Daí ser necessária interpretaçaõ e poderem haver casos onde um juiz é necessário. Também acho que 99,9% das pessoas não vai para tribunal por causa deste tipo de infração, mas há essa possibildiade. Felizmente a contestação administrativa normalmente é suficiente se as provas minimamente claras.
Isto não é difícil... já escrevi trinta mil vezes o mesmo mas parece que não te entra na cabeça.
Sim. Obviamente que tem de haver prova física ou testemunhal. O testemunho do agente autuante é um elemento de prova. Se for a única prova apresentada (p.ex. se não houver contestação ao auto) então é com base nessa prova que és condenado. Se houverem provas contraditórias terá de haver uma apreciação de qual a prova mais credível e plausível. Dei muitos exemplos onde o testemunho do agente autuante pode ser desconsiderado. No entanto se a única prova que consegues apresentar para contradizer o auto é o teu próprio testemunho também não terás muita sorte.
Exemplo para totós:
- Estás parado no semáforo num dia de sol e estás ao telemóvel. O agente autuante está à tua frente a 3 metros de ti... qual é que achas que é o testemunho mais forte? Aqui provavelmente vais perder
Exemplo para totós ao contrário
- Estás a circular a 120km/h numa AE e o agente autuante estava parado na berma e vê-te a passar num dia de chuva.... qual é que achas que é o testemunho mais forte? Aqui provavelmente a infração não será considerada.
As coisas não são preto e branco e a prova testemunhal é por natureza pouco fiável. Daí ser necessária interpretaçaõ e poderem haver casos onde um juiz é necessário. Também acho que 99,9% das pessoas não vai para tribunal por causa deste tipo de infração, mas há essa possibildiade. Felizmente a contestação administrativa normalmente é suficiente se as provas minimamente claras.
Isto não é difícil... já escrevi trinta mil vezes o mesmo mas parece que não te entra na cabeça.