Multa de telemóvel

Não.

É mandar parar na hora, ou seja, apanhá-lo em flagrante e dar ordem de paragem imediata. Seria o mais simples.

Nem sempre é possível, se o agente estiver apeado só consegue ter a visão perfeita quando se passa ao lado dele e aí já não é possível dar ordem de paragem.
Todos temos o direito de impugnar um auto de contraordenaçao, mas será necessário uma prova sólida para o fazer e neste caso o user não tem essa prova, logo a decisão de pagar o auto foi a mais sensata.
 
E depois é só contestar. Como a polícia não reuniu provas para poder demonstrar, está safo.

Não estás a ler.

Claro que é possível autuar por falar ao telemóvel. tens de o provar tal como qualquer delito. Como é que provas? Com prova física ou testemunhal. Como é que contradizes a prova (ou provas o oposto)? Da mesma forma. Podem haver contradições entre provas e aí entra a plausibilidade e bom senso.

Exemplo:
- É natural que a palavra do agente da autoridade tenha maior credibilidade que a palavra do autuado ou da mãe dele
- É natural que a prova testemunhal de um agente de autoridade seja de menor valor se o carro passou a 120km/h pelo agente porque é muito difícil ver claramente o que se passava dentro de um carro que estava a essa velocidade
- É natural que se eu demonstrar que estava uma árvore entre o agente e o veículo, a sua prova testemunhal tenha menor valor

Tem de haver uma plausabilidade razoável de que efectivamente o auto traduz a realidade do que se passou. Não é preciso o nível de certeza que há no caso de um crime, mas tem de haver um mínimo.


Enfim, não entendo qual é a dúvida disto? Parece-me lógico e razoável num estado de direito que seja assim
 
E depois é só contestar. Como a polícia não reuniu provas para poder demonstrar, está safo.

Se tu contestas, podes inverter o ónus da prova (digo eu). Nos casos de homícidio ou outros crimes graves, a máxima é "inocente até prova em contrário". Nestes casos de multas e coimas parece que é ao contrário, ou seja, não se aplica a presunção de inocência. Logo, ao contestares (e se contestares bem) penso que facilmente invertes o ónus da prova. Simplesmente, é um direito teu defenderes-te.

Repara, eu se por exemplo fosse apanhado em flagrante ou, melhor dizendo, soubesse que tinha cometido infracção e fosse multado por isso, eu pagaria sem sequer contestar ou argumentar seja o que for, independentemente se a autoridade tinha ou não meio de prova. No fundo, ignorava a lei e o direito ao defender-me (mesmo sabendo no meu subconsciente que tinha direitos) por saber que tinha feito mal, nem pensava nisso sequer.

Agora se eu estivesse convicto que não tinha feito nada de errado, aí a coisa mudava de figura. No final de tudo, podia vir a ter que pagar, com juros em cima e tudo o mais, mas chateava-me com o processo até ao fim.
 
Não estás a ler.

Claro que é possível autuar por falar ao telemóvel. tens de o provar tal como qualquer delito. Como é que provas? Com prova física ou testemunhal. Como é que contradizes a prova (ou provas o oposto)? Da mesma forma. Podem haver contradições entre provas e aí entra a plausibilidade e bom senso.

Exemplo:
- É natural que a palavra do agente da autoridade tenha maior credibilidade que a palavra do autuado ou da mãe dele
- É natural que a prova testemunhal de um agente de autoridade seja de menor valor se o carro passou a 120km/h pelo agente porque é muito difícil ver claramente o que se passava dentro de um carro que estava a essa velocidade
- É natural que se eu demonstrar que estava uma árvore entre o agente e o veículo, a sua prova testemunhal tenha menor valor

Tem de haver uma plausabilidade razoável de que efectivamente o auto traduz a realidade do que se passou. Não é preciso o nível de certeza que há no caso de um crime, mas tem de haver um mínimo.


Enfim, não entendo qual é a dúvida disto? Parece-me lógico e razoável num estado de direito que seja assim

Eu não tenho dúvidas, fiquei perfeitamente elucidado. Se me multarem por falar ao telemóvel aparentemente posso-me sempre safar dizendo que o polícia viu mal porque estava dentro de um carro em movimento. Bate certo com a impunidade que se observa.
 
Eu não tenho dúvidas, fiquei perfeitamente elucidado. Se me multarem por falar ao telemóvel aparentemente posso-me sempre safar dizendo que o polícia viu mal porque estava dentro de um carro em movimento. Bate certo com a impunidade que se observa.

Isso só funciona aqui no fórum...na vida real é muito diferente, pagam e não bufam.[:D]
 
Eu não tenho dúvidas, fiquei perfeitamente elucidado. Se me multarem por falar ao telemóvel aparentemente posso-me sempre safar dizendo que o polícia viu mal porque estava dentro de um carro em movimento. Bate certo com a impunidade que se observa.

Se preferes ignorar o que estou a escrever, então podias ter avisado que eu tinha poupado o meu latim. Por mim termino aqui a participação neste tópico.

Tenham muitos kms seguros.
 
Se preferes ignorar o que estou a escrever, então podias ter avisado que eu tinha poupado o meu latim. Por mim termino aqui a participação neste tópico.

Tenham muitos kms seguros.

Mas qual ignorar? Eu não tenho como ignorar algo que tu ainda não explicaste.

Um polícia vê-me a falar ao telemóvel enquanto conduzo. Manda-me parar. Passa-me a coima. Pelo que tu estás a dizer, se eu contestar, livro-me porque o polícia não tem como provar que eu estava de facto ao telemóvel! O que é que eu estou a ignorar? Eu gostava era que explicasses isto melhor, porque eu não estou a perceber como pode isso ser possível. Porque a ser mesmo assim, isso cria uma entropia dos diabos no sistema que não tem cabimento nenhum.
 
Última edição:
Por algum motivo os agentes da autoridade costumam andar aos pares[:D]

E pelo que sei, um gajo é inocente até ser provado o contrário...


Cump.
 
Artigo 170, número 3, do Código de Estrada. Até que se prove o contrário, o auto levantado faz fé nas palavras do agente (o autuante). Está na lei que neste caso, é ao autuado que cabe provar que aquilo não aconteceu. Se não conseguir provar... aconteceu. É o que diz a lei.

Dura lex, sed lex.

Podem fechar.

a) Os factos que constituem a infração,o dia, a hora, o local e as circunstâncias em que foicometida, o nome e a qualidade da autoridade ouagente de autoridade que a presenciou, a identificaçãodos agentes da infração e, quando possível,de, pelo menos, uma testemunha que possa deporsobre os factos;

De notar que estes factos são apenas relevantes caso exista contestação ou, em última instância, impugnação judicial à coima.
E sim, o ónus da prova recai sobre o autuado, em primeira instância. Mas é um direito teu contestar e até determinado ponto realizar uma inversão de ónus da prova. Isto acontece quando tu, por exemplo, pedes prova fotográfica.
Como disse, não vivemos num Estado de Polícia. O agente não tem a última palavra, nem de perto.

A palavra do agente é obviamente importante mas há outros meios de prova possíveis. P.ex. se o agente estiver parado e tu passares numa auto-estrada a 120km/h dificilmente um juiz te condenará. É impossível ver que estavas a falar ao telemóvel.

Ou seja, a palavra de um agente é um testemunho relevante e serve de prova... se não houverem provas em contrário. Qualquer prova física será em geral mais poderosa que prova testemunhal e provas testemunhais também podem contradizer a de um agente. Não há impedimento nisso.
É isto mesmo.
Outra curiosidade: o testemunho de um colega do agente tem, à partida, tanta relevância quanto o testemunho de um familiar ou amigo, perante o tribunal.
E sim, os vossos familiares ou amigos podem ser vossas testemunhas.


Ou seja... isto é o Texas? Posso falar ao telemóvel à vontade enquanto conduzo que, desde que não fotografem isso, estou safo?

Ena!
Tal como o Juventino disse, estes tipos de coima têm uma natureza muito dúbia, sendo que quase necessariamente terás de ser autuado no local (e com testemunhas.)
Existem muitas variáveis e são passíveis à tal "dúvida razoável."

Em relação ao resto, acho que não adianta elaborar mais visto que o ppais já expôs bem as coisas.
Resta-me dizer-vos, por experiência própria, que as coimas em que existem menos possibilidade de prescreverem através de contestação são as de velocidade (radar.)
Outras, desprovidas de provas materiais, facilmente são contestadas e acabam por prescrever. É óbvio que convém saber o que contestar e pelo menos introduzir a dúvida razoável, à falta de provas materiais ou testemunhos.

Quanto aos comentários, em tom de troça, sobre "provas fotográficas..." Bem, já se perguntaram o porquê de cada vez mais os agentes de trânsito de outros países (UE incluída) se munirem das tais "bodycams?"


Eu não tenho dúvidas, fiquei perfeitamente elucidado. Se me multarem por falar ao telemóvel aparentemente posso-me sempre safar dizendo que o polícia viu mal porque estava dentro de um carro em movimento. Bate certo com a impunidade que se observa.
Não se trata de impunidade. Trata-se de respeitar a lei. E a lei não é feita pelo Sr. agente de autoridade.
Eu vou-te dizer exactamente o que se passa quando uma impugnação judicial a uma coima desse género chega à barra: "Ora, o Sr. Agente descreve no auto que viu o Sr. condutor a uma distância que, alegadamente, lhe permitia constatar que o mesmo estava utilizar o que lhe parecia ser um telefone."
Partindo do princípio que o agente estava sozinho, como é que o tribunal pode apurar os factos?


Um polícia vê-me a falar ao telemóvel enquanto conduzo. Manda-me parar. Passa-me a coima. Pelo que tu estás a dizer, se eu contestar, livro-me porque o polícia não tem como provar que eu estava de facto ao telemóvel! O que é que eu estou a ignorar? Eu gostava era que explicasses isto melhor, porque eu não estou a perceber como pode isso ser possível. Porque a ser mesmo assim, isso cria uma entropia dos diabos no sistema que não tem cabimento nenhum.
Cria? Então e se o Sr. Agente não gostar da tua cara e te autuar quando e como quiser? Também não é uma perversão da lei?
 
O Sr. agente autuar-me por não gostar da minha cara é um bocado rebuscado. Em teoria podia fazê-lo... mas a sua formação e a instituição a que pertencem fá-los agir de acordo com determinado conjunto de valores. Possivelmente é por isso que não ganham comissões com as multas (ao contrário do que muita gente pensa), para evitar que depois hajam alguns a passar multas à toa. Fazer fé na palavra de um agente num assunto como o CE (não estamos a falar de matéria criminal) está muito longe de se poder dizer que se trataria de um estado policial. A mim faz-me confusão, porque sendo assim é possível safarmo-nos de quase qualquer multa porque os polícias não andam com câmaras na testa nem existem em geral condições para verem se existe no local alguém que possa testemunhar a infracção cometida.
 
O Sr. agente autuar-me por não gostar da minha cara é um bocado rebuscado. Em teoria podia fazê-lo... mas a sua formação e a instituição a que pertencem fá-los agir de acordo com determinado conjunto de valores. Possivelmente é por isso que não ganham comissões com as multas (ao contrário do que muita gente pensa), para evitar que depois hajam alguns a passar multas à toa. Fazer fé na palavra de um agente num assunto como o CE (não estamos a falar de matéria criminal) está muito longe de se poder dizer que se trataria de um estado policial. A mim faz-me confusão, porque sendo assim é possível safarmo-nos de quase qualquer multa porque os polícias não andam com câmaras na testa nem existem em geral condições para verem se existe no local alguém que possa testemunhar a infracção cometida.

ZeM, explica-me só uma coisa. Tu vais a falar ao telefone enquanto conduzes, o agente vê e autua-te. Chega-te a casa a notificação uns tempos depois e tu contestas. A coisa avança e vai para tribunal... se acontecer antes de prescrever como te vais safar da multa?
 
ZeM, explica-me só uma coisa. Tu vais a falar ao telefone enquanto conduzes, o agente vê e autua-te. Chega-te a casa a notificação uns tempos depois e tu contestas. A coisa avança e vai para tribunal... se acontecer antes de prescrever como te vais safar da multa?

Eu estou convencido é de que, sem uma prova sólida de que não ia a falar ao telemóvel ao volante a conduzir, não tenho como escapar da multa. Estão-me é aqui a dizer que se eu contestar, e o agente não tiver nenhuma prova além da sua própria palavra, então estou safo.
 
Eu estou convencido é de que, sem uma prova sólida de que não ia a falar ao telemóvel ao volante a conduzir, não tenho como escapar da multa. Estão-me é aqui a dizer que se eu contestar, e o agente não tiver nenhuma prova além da sua própria palavra, então estou safo.

Das duas uma, ou estás só para inventar ou não sabes ler o que se escreveu aqui. Sendo assim, se te "estão aqui a dizer" isso... então faz lá as citações de onde isso foi dito.
 
Eu estou convencido é de que, sem uma prova sólida de que não ia a falar ao telemóvel ao volante a conduzir, não tenho como escapar da multa. Estão-me é aqui a dizer que se eu contestar, e o agente não tiver nenhuma prova além da sua própria palavra, então estou safo.

E estás bem convencido, porque é mesmo isso que acontece.

Não é se contestares e se o agente não tiver nenhuma prova, é se tu contestares e tu tiveres provas que foste incorretamente autuado, então estás safo (a tal inversão do ónus da prova). Porque se não tiveres prova nenhuma e contestares não te safas, exceto se a coima prescrever.
 
Não estás a ler.

Claro que é possível autuar por falar ao telemóvel. tens de o provar tal como qualquer delito. Como é que provas? Com prova física ou testemunhal. Como é que contradizes a prova (ou provas o oposto)? Da mesma forma. Podem haver contradições entre provas e aí entra a plausibilidade e bom senso.

Exemplo:
- É natural que a palavra do agente da autoridade tenha maior credibilidade que a palavra do autuado ou da mãe dele
- É natural que a prova testemunhal de um agente de autoridade seja de menor valor se o carro passou a 120km/h pelo agente porque é muito difícil ver claramente o que se passava dentro de um carro que estava a essa velocidade
- É natural que se eu demonstrar que estava uma árvore entre o agente e o veículo, a sua prova testemunhal tenha menor valor

Tem de haver uma plausabilidade razoável de que efectivamente o auto traduz a realidade do que se passou. Não é preciso o nível de certeza que há no caso de um crime, mas tem de haver um mínimo.


Enfim, não entendo qual é a dúvida disto? Parece-me lógico e razoável num estado de direito que seja assim

Pah oh ppais, se calhar aquilo é chinês e eu identifiquei erradamente como português. O que é que escreveste ali a negrito? Que tem de ser provado através de prova física ou testemunhal para autuarem alguém por falarem ao telemóvel enquanto conduzem (como qualquer delito, como dizes)?
 
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