Multa em troia

Não são autoridades mas tem competência para passar autos de contra ordenação referentes a estacionamento irregular.

Se a infração foi cometida, o auto bem elaborado, onde está a dúvida?

Não tenho duvida nenhuma, apenas perdi qualquer consideração e/ou reconhecimento por esses pseudo-policias quando há uns 10 anos estacionei o meu veiculo conforme demonstra a seta amarela (estava outro conforme demonstra a azul), TIREI TALÃO DE ESTACIONAMENTO, e 1h depois tinha uma multa no pára-brisas por estacionar fora das marcações...foi a primeira. Também não devem lá estar muitas, umas 6 ou 7 por tempo de estacionamento excedido.

image.jpg


EDIT: Antes que apareça alguém a dizer que de facto estava fora das marcações, eu digo já, estava sim senhor!!! Mas "inventei" um lugar de estacionamento...no recorte especifico para estacionamento...sem prejudicar ninguém...e dei o dizimo á EMEL...o que é que eles queriam mais?
 
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Multa em troia

Boas pessoal.
Pena que n tirei foto ao carro pq no passeio ainda passava sem qualquer problema um casal de maos dadas. Alias o sr bruno deve ter passado 10 multas naqela rua no meio da estrada impedidindo o transito -.- é o que vos digo, é caça à multa. Sim é vrdd nao posso estacionar no passeio mas neste caso nao fazia diferenca (pelo menos a justificação n é de todo verdade)
 
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Não são autoridades mas tem competência para passar autos de contra ordenação referentes a estacionamento irregular.

Se a infração foi cometida, o auto bem elaborado, onde está a dúvida?

Aqui pela ''terrinha'', os fiscais de estacionamento, andam sempre acompanhados por um agente da PSP, e é este que passa os autos de contra-ordenação.
 
Cá para mim é assim, infringiu, multou, pagou,pena mesmo, só tenho que esta filosofia não seja transversal a toda a sociedade portuguesa, meus caros, se há infracção que não tolero é a de estacionamento, seja em tróia, seja na Grécia, puro comodismo.
 
Mrodrigues se fores pelo argumento de puro comodismo acredito que nao tenhas carro e que andes de transportes. Acho que as regras sao para cumprir mas quando bem aplicadas, nao so pq sim. Se estivesse de facto a impossibilitar a passagem de peoes ou a frente de uma garagens boca de incendio wtv, acartava com a multa sem dizer nada, agora quando sinto que as regras sao aplicadas pq sim, nao aceito, seja a regra de que tipo for.
So para esclarecer tambem abri este topico para entender ate que ponto é uma multa "válida" ou nao.
 
Mrodrigues se fores pelo argumento de puro comodismo acredito que nao tenhas carro e que andes de transportes. Acho que as regras sao para cumprir mas quando bem aplicadas, nao so pq sim. Se estivesse de facto a impossibilitar a passagem de peoes ou a frente de uma garagens boca de incendio wtv, acartava com a multa sem dizer nada, agora quando sinto que as regras sao aplicadas pq sim, nao aceito, seja a regra de que tipo for.
So para esclarecer tambem abri este topico para entender ate que ponto é uma multa "válida" ou nao.


Artigo 5.º Fiscalização do trânsito
1 - A fiscalização do cumprimento das disposições do Código da Estrada e legislação complementar incumbe:
a) À Direcção-Geral de Viação e à Brigada de Trânsito da Guarda Nacional Republicana em todas as vias públicas;
b) À Guarda Nacional Republicana e à polícia de Segurança Pública, em todas as vias públicas;
c) Ao Instituto das Estradas de Portugal, nas vias Públicas sob a sua jurisdição;
d) Às câmaras municipais; nas vias públicas sob a respectiva jurisdição.
2 - A competência referida na alínea c) do número anterior é exercida através do pessoal de fiscalização designado para o efeito e que, como tal, seja considerado ou equiparado a autoridade ou seu agente.
3 - A competência referida na alínea d) do n.º 1 é exercida através:
a) Do pessoal de fiscalização das câmaras municipais designado para o efeito e que, como tal, seja considerado ou equiparado a autoridade ou seu agente;
b) Das polícias municipais; Competência - Câmara Municipal Art. 2.º e Art.º 5.º Portaria n.º 214/14
Código da Estrada
Decreto-lei n.º 44 /05 de 23 de fevereiro


c) Do pessoal de fiscalização de empresas públicas municipais designado para o efeito e que, como tal, seja considerado ou equiparado a autoridade ou seu agente, com as limitações decorrentes dos respectivos estatutos e da delegação de competências e após credenciação pela Direcção-Geral de Viação( actual ANSR).
4 - Cabe à Direcção-Geral de Viação promover a uniformização dos modos e critérios e ordenar o exercício da fiscalização do trânsito, expedindo, para o efeito, as necessárias instruções.


5 - Cabe ainda à Direcção-Geral de Viação aprovar, para uso na fiscalização do trânsito, os aparelhos ou instrumentos que registem os elementos de prova previstos no n.º 4 do artigo 170.º do Código da Estrada, aprovação que deve ser precedida, quando tal, for legalmente exigível, pela aprovação de modelo, no âmbito do regime geral do controlo metrológico.


6 - As entidades fiscalizadoras do trânsito devem remeter à Direcção-Geral de Viação cópia das participações de acidente de que tomem conhecimento, sempre que Ihes seja solicitado.
7 – As entidades fiscalizadoras do trânsito devem proceder à recolha de todos os elementos necessários ao preenchimento dos documentos estatísticos relativos aos acidentes de viação, bem como proceder ao respetivo envio, preferencialmente através de meios eletrónicos, para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
 
c) Do pessoal de fiscalização de empresas públicas municipais designado para o efeito e que, como tal, seja considerado ou equiparado a autoridade ou seu agente, com as limitações decorrentes dos respectivos estatutos e da delegação de competências e após credenciação pela Direcção-Geral de Viação( actual ANSR).

Ou seja, qualquer individuo dessas empresas, se embirrar com alguém, pode ''multar''.

Acho bem, que qualquer empresa privada ou pública, seja equiparada a uma autoridade, já que o próprio Fisco anda a trabalhar para empresas privadas.
 
Ou seja, qualquer individuo dessas empresas, se embirrar com alguém, pode ''multar''.

Acho bem, que qualquer empresa privada ou pública, seja equiparada a uma autoridade, já que o próprio Fisco anda a trabalhar para empresas privadas.


Não , tem de ser investido de poderes de agente de autoridade pela ANSR .

No entanto, o artigo 170º do C.E. diz o seguinte :

Artigo 170.º
Auto de notícia e de denúncia
1 - Quando qualquer autoridade ou agente de autoridade, no exercício das suas funções de fiscalização, presenciar contraordenação rodoviária, levanta ou manda levantar auto de notícia, que deve mencionar:
a) Os factos que constituem a infracção, o dia, a hora, o local e as circunstâncias em que foi cometida, o nome e a qualidade da autoridade ou agente de autoridade que a presenciou, a identificação dos agentes da infracção e, quando possível, de, pelo menos, uma testemunha que possa depor sobre os factos;
b) O valor registado e o valor apurado após dedução do erro máximo admissível previsto no regulamento de controlo metrológico dos métodos e instrumentos de medição, quando exista, prevalecendo o valor apurado, quando a infração for aferida por aparelhos ou instrumentos devidamente aprovados nos termos legais e regulamentares.
2 - O auto de notícia é assinado pela autoridade ou agente de autoridade que o levantou ou mandou levantar e, quando for possível, pelas testemunhas.
3 - O auto de notícia levantado nos termos dos números anteriores faz fé sobre os factos presenciados pelo autuante, até prova em contrário.
4 - O disposto no número anterior aplica-se aos elementos de prova obtidos através de aparelhos ou instrumentos aprovados nos termos legais e regulamentares.
5 - A autoridade ou agente de autoridade que tiver notícia, por denúncia ou conhecimento próprio, de contra-ordenação que deva conhecer levanta auto, a que é correspondentemente aplicável o disposto no n.º 1 e n.º 2, com as necessárias adaptações.
 
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Pois ainda nao recebi nada, se calhar bem tem de ir para a gaveta...
Obrigado pelas respostas pessoal

No dia 16/09/2012 tambem tinha uma papel desses estranho no meu vidro, a diferença e que foi em quarteira, por uma empresa de Loulé que é a mesma coisa que ai em troia, nao rasguei a multa mas arquivei no porta luvas, e até hoje nada, por isso faz o que a malta de disse para fazer arquiva ou "rasgar".
 
No dia 16/09/2012 tambem tinha uma papel desses estranho no meu vidro, a diferença e que foi em quarteira, por uma empresa de Loulé que é a mesma coisa que ai em troia, nao rasguei a multa mas arquivei no porta luvas, e até hoje nada, por isso faz o que a malta de disse para fazer arquiva ou "rasgar".

Pois, mas deixa-me que te diga que tiveste sorte porque eu já fiz o mesmo que tu, em Vilamoura/Quarteira, e passado quase 1 ano tinha uma multa da GNR em casa no valor de 30 euros.
 
Já recebi uma multa de estacionamento mais de 4 meses depois. Não te preocupes, que eles têm dois anos e "até ao lavar dos cestos é vindima".
 
menos um que vai visitar tróia.

odeio parquímetros.

Isso e que eles nao entendem, nao ganharam 60€ perderam foi muito mais (basta pensar que sem a multa gastei 100€ nessa tarde) mas pronto... Alias nao so me perderam a mim como ja alguns amogos que eram para ir e ja nao foram (mas isso passa)
 
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