Antes de mais obrigado pelas respostas.
Sem dúvida que aqui está montado um esquema para a caça à multa. Como já referiram, em que país é que um troço com 3 vias que mais parece uma autoestrada, interdito a circulação de peões e com pouca afluência de carros, está limitado a 50kmh ?! Simplesmente surreal. Ainda para mais sabendo que já esteve limitado a 80kmh e que neste momento não existe nenhuma placa de limite de 50kmh (ao menos sempre alertava o condutor de alguma maneira). Tudo bem que não me retiraria a culpa e sempre estaria em excesso de velocidade mas não seria considerado localidade, o que é totalmente diferente.
ppais, não circulava a 130kmh de todo. Por curiosidade, segue em anexo a descrição da infracção,
Ver anexo 142529 , pelo que me parece foi registado a 124kmh com dedução da margem de erro ficou nos 117kmh?
Ok, então terei que preencher o formulário que está disponível no site da ANSR para esse efeito. Achas mesmo que não é possível que a ANSR possa vir a aceitar a suspensão da sanção acessória, sendo ela muito grave, mesmo apresentando vários motivos pela qual não poderei ficar um mês sem ela? Trabalhar por turnos, esposa grávida, consultas, etc ?
LuisMiguel, esse teu exemplo sem dúvida que é muito bom, mas infelizmente não irá passar disso.
Só espero que a malta se lembre desta situação sempre que utilizar este troço no futuro, para que não aconteça o mesmo.