"Artigo 23.°
Lugar do condutor
1– O lugar do condutor deve estar colocado de forma a permitir que este disponha de boa visibilidade e maneje todos os comandos com facilidade e sem prejuízo da vigilância continua do caminho.
Não regulável longitudinalmente: (1.34.023.01.01) – Leve
Não regulável verticalmente: (1.34.023.01.34) – Leve
O banco do condutor será estofado e regulável longitudinalmente; nos veículos pesados de passageiros este banco deverá ainda ser regulável, na vertical.
"
isso dá pano para mangas, o banco deve estar estofado, ora um banco com um rasgão continua a ser um banco estofado
impugna isso
speccy
PS: a menos como diz acima que estejam as molas à vista e tal