citação:Originalmente colocada por Nitrofurano
Andamos às turras sobre a interpretação de algo que à partida está torto.
Circular na via da direita uma AE inteira e passar por carros que vão mais lentos nas vias da esquerda é ultrapassagem segundo o nosso CE. Tempos houve em que eu pensava também que uma ultrapassagem só o seria quando se saía e retornava à via original para passar por um carro. Agora sei que não é essa a interpretação que as autoridades fazem da lei.
Além disso, actualmente, creio que é mais perigoso ultrapassar pela direita numa AE do que ultrapassar pela esquerda, por dois factores:
* os condutores portugueses não estão habituados a ser ultrapassados pela direita
* os condutores portugueses não estão habituados a utilizar os espelhos
* salvo erro, os espelhos na direita do veiculo não são obrigatórios
Por outro lado, ultrapassar pela esquerda, tendo de fazer duas mudanças de via, não é também uma manobra aconselhável. Em certas situações de trânsito mais denso é até uma manobra algo complicada de fazer. Quando o trânsito na esquerda segue demasiado compacto e acima dos limites de velocidade, as coisas complicam-se, podendo inviabilizar a manobra.
Posto isto, acho que se devia reformular o CE. Os carros deveriam ter espelhos nos dois lados obrigatoriamente, e as ultrapassagens deveriam poder processar-se quer pela esquerda, quer pela direita. Quem quiser mudar de via terá de se certificar de que existem condições para o fazer, para ambos os lados.
Desta forma já se poderiam evitar um certo número de mudanças de direcção, uma das manobras que envolve mais perigo numa AE. Mas, por outro lado, não esqueçamos de que estamos em Portugal... Continuaria sempre a existir diferencial extremo de velocidades entre veiculos: uns a 200, outros a 70, outros a 120, e todos espalhados aleatoriamente pelas várias vias de trânsito.
Resumindo, talvez o melhor mesmo seja que cada condutor "alugue" uma via de trânsito e tenha de permanecer nela até sair da AE.![]()
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