Dentro localidade a velocidade máxima para ligeiro de passageiros é de 50km/h, e para tal basta sinalizar o início de localidade, a tal placa branca com o nome da localidade em preto, depois quando vires a mesma placa mas com o risco vermelho na diagonal, quer dizer que saíste da localidade, cessando os 50km/h, ou passa para 90km/h ou para outra velocidade imposta por sinalização existente.Enviei a carta na 2ª feira passada.
Hoje, só por causa das teimas, passai novamente na terriola e não existe nenhum sinal de proibido a mais de 50kms, apesar de localidade.
O sinal que existe antes da entrada, fica a uns 100/200 mts da mesma, e tem proibição a mais de 70.
Já quase no final, existe um outro de proibição a mais de 40.
Devia ter contestado, por não haver proibição alguma para a velocidade máxima que indica no auto. Está certo que é localidade, mas sendo o último sinal antes da entrada, de proibição acima de 70, a multa não deveria ter acontecido naqueles moldes.
Ou estou a pensar mal?
Dentro localidade a velocidade máxima para ligeiro de passageiros é de 50km/h, e para tal basta sinalizar o início de localidade, a tal placa branca com o nome da localidade em preto, depois quando vires a mesma placa mas com o risco vermelho na diagonal, quer dizer que saíste da localidade, cessando os 50km/h, ou passa para 90km/h ou para outra velocidade imposta por sinalização existente.
Ligeiros e pesados. E todos os outros. Ora! []



Dúvida:
Sogro a conduzir é controlado a 82 Km/h em zona de 50 Km/h. Coima de 120€ a 600€ já paga (120€).
Agora a dúvida: o carro está em nome da sogra, logo a carta veio em nome dela. A questão é que a sogra já não tem carta de condução válida. Em relação á possibilidade de sanção acessória de inibição de condução, isto causa algum problema?
No caso das empresas, como as empresas não têm forma de conduzir, aplica-se a legislação especifica para esse caso e é como o LuisMiguel diz. No caso dos particulares, as cartas que tenho visto têm sempre indicações para informar quem é o condutor, caso o proprietário não seja o condutor. como não identificaram ninguém e só pagaram, o proprietário aceitou ser o condutor naquele momento.
Como não tem carta, é possível que venha a responder também por isso. Também podem simplesmente ignorar, tb acontece.
Se isso ainda tiver dentro dos 15 dias (acho) previstos para a resposta, é só responder a identificar o condutor e comprovativo de pagamento.
Dúvida:
Sogro a conduzir é controlado a 82 Km/h em zona de 50 Km/h. Coima de 120€ a 600€ já paga (120€).
Agora a dúvida: o carro está em nome da sogra, logo a carta veio em nome dela. A questão é que a sogra já não tem carta de condução válida. Em relação á possibilidade de sanção acessória de inibição de condução, isto causa algum problema?
Ciclomotores, quadriciclos, pesados mercadorias com reboque, tratores agrícolas, máquinas indústrias... Passa lá com isso a 50km, se fores controlado não venhas para aqui reclamar dos 60 euros. Ora![]()
Sei bem que passam, a descer ou subir...A descer, não passam da velocidade máxima permitida, queres ver? [] [
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Alguém sabe esclarecer qual a tolerância dos radares nas diferentes situações?
Em AE, foi-me dito por um agente da PSP que quando o limite é de km/h, a tolerância é de 27 km/h. Ou seja só autuam a mais de 147.
E em situações de 50, 70, 90, 100? Alguém sabe?
Na realidade, Depende do valor colocado pelo operador do equipamento, ou pelas ordens dadas pela sua chefia.Creio que depende de modelo para modelo de radar. Cada modelo tem uma determinada homologação. A homologação determina o intervalo de erro a cada velocidade que usualmente é um número fixo mais uma percentagem da velocidade.
Alguém sabe esclarecer qual a tolerância dos radares nas diferentes situações?
Em AE, foi-me dito por um agente da PSP que quando o limite é de km/h, a tolerância é de 27 km/h. Ou seja só autuam a mais de 147.
E em situações de 50, 70, 90, 100? Alguém sabe?
Na realidade, Depende do valor colocado pelo operador do equipamento, ou pelas ordens dadas pela sua chefia.
Por norma colocam em valores que encaixa nas infrações graves, mas podem colocar de forma a que sejas por exemplo multado a 55kmh numa localidade (fazem o calculo com o devido desconto, e balizam para os 55kmh).