Multa velocidade.

Dentro das localidades é a 50.

Até pode haver um sinal de limite de 120 uns metros antes da placa de localidade.

Esses 120 são só entre o sinal e a placa de localidade.
 
Dentro das localidades é 50km/h... pouco interessa se tinha antes indicação de outra velocidade... não é necessário estar lá escarrapachado o 50km/h dentro da localidade.
 
Enviei a carta na 2ª feira passada.

Hoje, só por causa das teimas, passai novamente na terriola e não existe nenhum sinal de proibido a mais de 50kms, apesar de localidade.
O sinal que existe antes da entrada, fica a uns 100/200 mts da mesma, e tem proibição a mais de 70.
Já quase no final, existe um outro de proibição a mais de 40.

Devia ter contestado, por não haver proibição alguma para a velocidade máxima que indica no auto. Está certo que é localidade, mas sendo o último sinal antes da entrada, de proibição acima de 70, a multa não deveria ter acontecido naqueles moldes.

Ou estou a pensar mal?
Dentro localidade a velocidade máxima para ligeiro de passageiros é de 50km/h, e para tal basta sinalizar o início de localidade, a tal placa branca com o nome da localidade em preto, depois quando vires a mesma placa mas com o risco vermelho na diagonal, quer dizer que saíste da localidade, cessando os 50km/h, ou passa para 90km/h ou para outra velocidade imposta por sinalização existente.
 
Dentro localidade a velocidade máxima para ligeiro de passageiros é de 50km/h, e para tal basta sinalizar o início de localidade, a tal placa branca com o nome da localidade em preto, depois quando vires a mesma placa mas com o risco vermelho na diagonal, quer dizer que saíste da localidade, cessando os 50km/h, ou passa para 90km/h ou para outra velocidade imposta por sinalização existente.

Ligeiros e pesados. E todos os outros. Ora! [:D]
 
Ligeiros e pesados. E todos os outros. Ora! [:D]

Ciclomotores, quadriciclos, pesados mercadorias com reboque, tratores agrícolas, máquinas indústrias... Passa lá com isso a 50km, se fores controlado não venhas para aqui reclamar dos 60 euros. Ora
 
Dúvida:

Sogro a conduzir é controlado a 82 Km/h em zona de 50 Km/h. Coima de 120€ a 600€ já paga (120€).

Agora a dúvida: o carro está em nome da sogra, logo a carta veio em nome dela. A questão é que a sogra já não tem carta de condução válida. Em relação á possibilidade de sanção acessória de inibição de condução, isto causa algum problema?
 
Dúvida:

Sogro a conduzir é controlado a 82 Km/h em zona de 50 Km/h. Coima de 120€ a 600€ já paga (120€).

Agora a dúvida: o carro está em nome da sogra, logo a carta veio em nome dela. A questão é que a sogra já não tem carta de condução válida. Em relação á possibilidade de sanção acessória de inibição de condução, isto causa algum problema?

No caso das empresas, se não identificarem o condutor, a inibição é substituída por apreensão do carro durante o tempo que duraria a inibição. Não sei se nesse caso fariam o mesmo. À partida, diria que sim, pois, legalmente, não sou obrigado a ter carta para ter carro. Só não posso guiá-lo.
 
No caso das empresas, como as empresas não têm forma de conduzir, aplica-se a legislação especifica para esse caso e é como o LuisMiguel diz. No caso dos particulares, as cartas que tenho visto têm sempre indicações para informar quem é o condutor, caso o proprietário não seja o condutor. como não identificaram ninguém e só pagaram, o proprietário aceitou ser o condutor naquele momento.

Como não tem carta, é possível que venha a responder também por isso. Também podem simplesmente ignorar, tb acontece.

Se isso ainda tiver dentro dos 15 dias (acho) previstos para a resposta, é só responder a identificar o condutor e comprovativo de pagamento.
 
No caso das empresas, como as empresas não têm forma de conduzir, aplica-se a legislação especifica para esse caso e é como o LuisMiguel diz. No caso dos particulares, as cartas que tenho visto têm sempre indicações para informar quem é o condutor, caso o proprietário não seja o condutor. como não identificaram ninguém e só pagaram, o proprietário aceitou ser o condutor naquele momento.

Como não tem carta, é possível que venha a responder também por isso. Também podem simplesmente ignorar, tb acontece.

Se isso ainda tiver dentro dos 15 dias (acho) previstos para a resposta, é só responder a identificar o condutor e comprovativo de pagamento.

Errado. Se identificas outro condutor, não pagas nada. Essa multa vai ser cancelada e vai ser passada outra à pessoa identificada.
 
Alguém sabe esclarecer qual a tolerância dos radares nas diferentes situações?
Em AE, foi-me dito por um agente da PSP que quando o limite é de km/h, a tolerância é de 27 km/h. Ou seja só autuam a mais de 147.
E em situações de 50, 70, 90, 100? Alguém sabe?
 
Dúvida:

Sogro a conduzir é controlado a 82 Km/h em zona de 50 Km/h. Coima de 120€ a 600€ já paga (120€).

Agora a dúvida: o carro está em nome da sogra, logo a carta veio em nome dela. A questão é que a sogra já não tem carta de condução válida. Em relação á possibilidade de sanção acessória de inibição de condução, isto causa algum problema?



É identificar o condutor.. sendo que e apara a tua sogra ao proceder dessa forma, ficará o caso suspenso, passando a responsabilidade para o teu sogro.
 
Ciclomotores, quadriciclos, pesados mercadorias com reboque, tratores agrícolas, máquinas indústrias... Passa lá com isso a 50km, se fores controlado não venhas para aqui reclamar dos 60 euros. Ora

A descer, não passam da velocidade máxima permitida, queres ver? [:p] [:D] [;)]
 
A descer, não passam da velocidade máxima permitida, queres ver? [:p] [:D] [;)]
Sei bem que passam, a descer ou subir...
Mas isto foi só para te dizer que a velocidade máxima permitida de 50km/h dentro localidade, não é para todos os veículos, há veículos que o máximo é 40km ou 30km/h dentro localidade.
 
Alguém sabe esclarecer qual a tolerância dos radares nas diferentes situações?
Em AE, foi-me dito por um agente da PSP que quando o limite é de km/h, a tolerância é de 27 km/h. Ou seja só autuam a mais de 147.
E em situações de 50, 70, 90, 100? Alguém sabe?

Creio que depende de modelo para modelo de radar. Cada modelo tem uma determinada homologação. A homologação determina o intervalo de erro a cada velocidade que usualmente é um número fixo mais uma percentagem da velocidade.
 
Creio que depende de modelo para modelo de radar. Cada modelo tem uma determinada homologação. A homologação determina o intervalo de erro a cada velocidade que usualmente é um número fixo mais uma percentagem da velocidade.
Na realidade, Depende do valor colocado pelo operador do equipamento, ou pelas ordens dadas pela sua chefia.
Por norma colocam em valores que encaixa nas infrações graves, mas podem colocar de forma a que sejas por exemplo multado a 55kmh numa localidade (fazem o calculo com o devido desconto, e balizam para os 55kmh).
 
Last edited:
Atenção que neste momento já não há a lógica de que numa primeira infração a sanção de inibição de conduzir fica suspensa.
 
Alguém sabe esclarecer qual a tolerância dos radares nas diferentes situações?
Em AE, foi-me dito por um agente da PSP que quando o limite é de km/h, a tolerância é de 27 km/h. Ou seja só autuam a mais de 147.
E em situações de 50, 70, 90, 100? Alguém sabe?

Uma vez, comigo no lugar do pendura, o meu pai foi parado e multado por ir a 60 e qualquer coisa numa zona de 50km/h. E uma colega minha foi multada duas vezes quase de seguida por ir a pouco mais de 50 num sinal de 40km/h perto de casa dela.

Por norma, as autoridades dão alguma tolerância. Mas não são obrigados a isso e, por darem tolerância num dia, não quer dizer que deem de novo no dia seguinte. Se passares por um radar e fores na zona da CO grave (+erro de leitura do radar), só não és multado por mesmo muita sorte (falha técnica) ou se fores em emergência médica. Se fores na zona da CO leve, depende do dia.
Atenção que os SINCRO são *sempre* tolerância "zero", ou seja, basta passar o limite em 1km/h+erro para te enviarem uma fatura para pagar.
 
Na realidade, Depende do valor colocado pelo operador do equipamento, ou pelas ordens dadas pela sua chefia.
Por norma colocam em valores que encaixa nas infrações graves, mas podem colocar de forma a que sejas por exemplo multado a 55kmh numa localidade (fazem o calculo com o devido desconto, e balizam para os 55kmh).

Não percebi a tua resposta.... Estava a falar do erro do radar e não das autoridades p.ex. decidirem não autuar se for CO leve. Isso é outra coisa!
 
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