A questão é saber quais são essas situações. Aqui especificamente tem a ver com a aplicação da sanção acessória e por mais que tenha procurado, não consegui ficar esclarecido acerca dos prazos de prescrição.Já em tempos se referiu, que em certas situações o prazo de prescrição poderá ser elevado até 3anos e uns meses...
Portanto, é ver se o mesmo não entras nessas situações.
A questão é saber quais são essas situações. Aqui especificamente tem a ver com a aplicação da sanção acessória e por mais que tenha procurado, não consegui ficar esclarecido acerca dos prazos de prescrição.
A questão é saber quais são essas situações. Aqui especificamente tem a ver com a aplicação da sanção acessória e por mais que tenha procurado, não consegui ficar esclarecido acerca dos prazos de prescrição.
Neste caso foram realizados atos processuais.
Desde logo o teu pai foi notificado/autuado. Isso faz logo começar a contar o prazo de reclamação o que suspende o prazo de 2 anos. Não me recordo do prazo de reclamação mas creio que são 15 dias. Logo acrescenta 15 dias aos 2 anos.
Agora a questão é se houveram outros motivos para suspender o prazo de 2 anos. Sem conhecer em detalhe o processo é difícil saber se existiram ou não. P.ex., será que tentaram notificar o teu pai da sanção acessória e não conseguiram? Enfim, teria de haver uma análise mais a fundo para saber se há suspensões suficientes para que a data em que recebeu a sanção acessória esteja dentro ou fora do período de prescrição.
lê este acórdão sobre o assunto, pois parece ser bastante elucidativo.
Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
este com igual analise, mas com texto mais longo.
Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães
Como referi acima e podes ver no acordão, o limite irá no sei "maximo" até os 3 anos e 6 meses. (apesar de existirem outras situações em que possa ser ainda mais).
Por isso mesmo, só tendo todos os dados mesmos, para ajuizar convenientemente o cálculo da possível prescrição ou situações de suspensão da mesma.
Mas em todo o caso e por uma questão de segurança jurídica, a dado momento temporal, tem de existir um limite de tempo, para que não exista incerteza/insegurança.