Multas....

Bom dia,

No espaço de alguns meses...recebi multas em meu nome em casa...quase todas na CRIL....

3 graves já pagas e ainda não recebi decisão...
1 muito grave
1 grave

Ontem recebi outra grave...do ano passado... pago-a e fico a espera ou identifico outra pessoa?

De referir que tenho carta há 12 anos e não tenho multas no cadastro...

Um amigo meu advogado disse me para pagar as 3 primeiras multas que a sanção acessória ficaria suspensa... visto que não sou reincidente.

Neste momento aindo muito mais devagar...mas sei que qualquer dia levo a "porrada"...o que é justo...

Agradeço vossa ajuda e feedback!

Obrigado.

Bem se identificaste a tua mãe e esposa é fácil, fazes uma contra resposta a dizer que não eras tu que ias ao volante, e elas tem de concordar e enviar os dados a dar prova como nesse dia eram elas as condutoras, assim repartes as contra ordenações para elas, e não ficas tu com o cadastro tão "sujo". Agora o que é estranho é que realmente estão lá os placards bem visíveis a todos para se cumprir a velocidade limite, porque não fizeste isso? Outra coisa, para levares com uma contra ordenação muito grave é porque passaram a "abrir" por ali... Que raio de carro é que vocês usam... SEAT?






...Se for é bem típico :/
 
As fotos são tiradas na traseira e não podem identificar o condutor.

Acredito que na CRIL assim o seja, mas; e nos radares colocados de "frente"?

Identificamos a Maria, mas na foto aparece um Manel.

Será que não haverá problema nenhum nisso?
 
Bem se identificaste a tua mãe e esposa é fácil, fazes uma contra resposta a dizer que não eras tu que ias ao volante, e elas tem de concordar e enviar os dados a dar prova como nesse dia eram elas as condutoras, assim repartes as contra ordenações para elas, e não ficas tu com o cadastro tão "sujo". Agora o que é estranho é que realmente estão lá os placards bem visíveis a todos para se cumprir a velocidade limite, porque não fizeste isso? Outra coisa, para levares com uma contra ordenação muito grave é porque passaram a "abrir" por ali... Que raio de carro é que vocês usam... SEAT?






...Se for é bem típico :/

Peras, queres explicar isto?[:D]
 
Boa noite.
três (rápidos) pontos:
1. Em bom rigor, se tens carta há menos de 5 anos e cometes uma contra-ordenação grave ou muito grave, cumpres a sanção acessória na pena mais leve (1 mês para o caso de grave, e 2 para o de muito grave); Se tens há mais de 5 anos e sem nunca teres tido uma contra-ordenação grave ou muito grave, ficas com pena suspensa. Depois disso, cumpres (e bem) com a inibição de condução. Mas não tenho a certeza de que critério se está a usar na ANSR);
2. O teu amigo, por ser advogado, não é necessariamente um expert na matéria. Consultares a ANSR é sempre o melhor.

3. Francamente...
És dos tais que fala mal de quem nos governa e das trafulhices que fazem, e que depois anda com subterfúgios para fugir ao sistema?
Enfim, esta coisa de furar o sistema, à medida que o tempo passa, mais me faz crer que é cultural.

Assume! Não foste tu que infringiste? Enfim....
 
Ja tive duas graves e uma muito grave, todas de excesso de velocidade. As graves paguei logo (uma no acto, outra paguei quando veio a multa para casa), a muito grave (350 euros) pedi para pagar em prestações e já la vao mais de 2 anos e até hoje, nem veio nada para pagar em prestações, nem sançoes acessórias de inibição.

A primeira grave que tive, tinha ido levar o meu pai ao hospital que tinha-se aleijado num braço (escorregou nas escadas) e apesar de não ser um caso de vida ou morte, mandei para lá a defesa, anexando uma declaração do hospital em como lá tinha estado.

Mas tenho consciência que qualquer dia fico sem conduzir uns tempos... Mas pronto, acho certos limites de velocidade ridículos, hoje em dia. Curiosamente, onde posso andar mais depressa, ando abaixo do limite (AE's) e onde em certos sítios só se pode andar a 50 é onde ando a 70/80/90. Porque sao sitios com boa estrada, boa visibilidade, enfim, acho que os limites de velocidade em certos locais deviam ser revistos.
 
Caro Costaverde...

Eu fiz porcaria e assumo o que tiver que assumir... a questão é que não posso ficar sem carta...por motivos profissionais e sobretudo familiares...
O meu amigo advogado trababalhou na ANSR.
 
Jpenetra. Daquilo que vi, a partida deverás ficar pelos tais cursos que te falei. Quanto a multa muito grave, se puderes identifica outra pessoa. Pode ser que eles optem por substituir também pelo curso, mas assim de rajada, pelo menos 2 cursos já tens de fazer, e essa muito grave, poderá ser mais um, ou arriscares a ficar sem carta. Mas a ANSR anda a substituir muito a sanção acessória pelos cursos da ACP. Tinha lá outro "colega" que tinha sido apanhado a 115 na circunvalação (que é 50km/h)

Agora, prepara-te para a lavagem cerebral!! [:)] E sinceramente, acaba por surtir mais efeitos que a simples inibição de conduzir.
 
Prestar falsas declarações às autoridades em relação à identidade de uma pessoa pode ser punido com pena de prisão até 3 anos.

Portanto muito cuidado e pensa duas vezes antes de mentir, e dizer que quem ia ao volante era outra pessoa, especialmente se ela for chamada a prestar declarações: se ela mentir como tu, está igualmente sujeita a ser condenada a pena de prisão.

CÓDIGO PENAL - Decreto-Lei nº 48/95, de 15 de Março ACTUALIZADO DE ACORDO COM A SEGUINTE LEGISLAÇÃO: Lei nº 65/98 de 2/9; Lei nº 7/2000 de 27/05; 77/2001 de 13/07; Lei nº 97/2001 de 25/08; Lei nº 98/2001 de 25/08; Lei nº 99/2001 de 25/08; Lei nº 100/2001 de 25/08; Lei nº 108/2001 de 28/11 e Dec. Lei nº 323/2001 de 17/12
CAPÍTULO IIIDos crimes contra a realização da justiçaArtigo 359ºFalsidade de depoimento ou declaração1 - Quem prestar depoimento de parte, fazendo falsas declarações relativamente a factos sobre os quais deve depor, depois de ter prestado juramento e de ter sido advertido das consequências penais a que se expõe com a prestação de depoimento falso, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.2 - Na mesma pena incorrem o assistente e as partes civis relativamente a declarações que prestarem em processo penal, bem como o arguido relativamente a declarações sobre a identidade e os antecedentes criminais.
 
Boa noite.
três (rápidos) pontos:
1. Em bom rigor, se tens carta há menos de 5 anos e cometes uma contra-ordenação grave ou muito grave, cumpres a sanção acessória na pena mais leve (1 mês para o caso de grave, e 2 para o de muito grave); Se tens há mais de 5 anos e sem nunca teres tido uma contra-ordenação grave ou muito grave, ficas com pena suspensa. Depois disso, cumpres (e bem) com a inibição de condução. Mas não tenho a certeza de que critério se está a usar na ANSR);
2. O teu amigo, por ser advogado, não é necessariamente um expert na matéria. Consultares a ANSR é sempre o melhor.

3. Francamente...
És dos tais que fala mal de quem nos governa e das trafulhices que fazem, e que depois anda com subterfúgios para fugir ao sistema?
Enfim, esta coisa de furar o sistema, à medida que o tempo passa, mais me faz crer que é cultural.

Assume! Não foste tu que infringiste? Enfim....

Mas ainda tinhas alguma duvida ?! A diferença entre os Portugueses no geral e os politicos/grandes trafulhas é apenas a diferença da trafulhice que têm capacidade de fazer.
 
O essencial aqui basicamente é que pares de levar multas.
Tanto pela questão da carta, do dinheiro e por estares constantemente a identificar outros condutores.

Penso que já devas ter aprendido a lição.
 
Têm consciência que no código está escrito muita coisa útil para estes casos?
Vou escrever de cor pelo que posso estar a ser impreciso, se formos multados em pelo menos duas contraordenações graves ou muito graves relativas ao mesmo tipo de infracção no prazo dos 5 anos tens que ter inibições de conduzir ou cursos. Se somos multados por excesso de velocidade grave, recebemos a notificação pedimos para não ter sanção acessória que é concedido e passado uns meses temos outra contraordenação grave do mesmo tipo vamos ter sanção. Esse advogado é que tem que ser alterado.
Na minha empresa todas as semanas se recebe multas de excesso de velocidade, felizmente cada vez menos e vom infracções cada vez mais das de "trás da moita". E é sempre assim que tem acontecido, e creio que se tiveres uma multa grave ou muito grave por oura contraordenação também tens um acréscimo de sanção durante a pena suspensa, mas tudo isto está no código.

Eu já fiz 70000 kms por ano, actualmente faço 30000, já fui apanhado em excesso e provavelmente serei novamente nos radares "atras da moita". Mas vejo, especialmente em IC e IPs nas grandes zonas metropolitanas e nas AEs nas férias, pessoas a velocidades que simplesmente não entendo porque arriscam. Todos nós já tivemos emergências, todos nós já tivemso que acelerar por estar atrasados, mas eu acho estranho ver pessoas a 130 no eixo norte sul! Posso ser eu que estou errado, mas acho estranho especialmente durante o dia.
 
O problema dele, e que também foi o meu, e de outras pessoas que tiveram no curso, é que as multas foram todas muito seguidas. Ou seja, quando foram ver a sanção acessória, ainda não estavam lançadas no cadastro, por isso tiveram todas a mesma decisão. E com ele deverá acontecer o mesmo.
 
Ok... comecei a ler os comentários e o primeiro post deste tópico foi mudado, começa a ser estranha a conversa do user jpenetra, começa de uma maneira e já está a levar outro caminho, afinal tudo começou por ele a identificar 2 pessoas diferentes (mãe e esposa) na multa Grave e muito Grave, agora mudou a conversa do primeiro post, assume agora que foi ele que causou a contra-ordenação (e praticamente dá a perceber que o fez de forma consciente). Eu vou deixar de comentar tópicos destes, muitos "Chicos espertos" vem aqui sabendo que fazem mal e depois tentam fugir à responsabilidade de assumirem o que fazem pedindo ajuda a users que sabem como dar a volta a estes casos (por motivos profissionais outros por experiências pessoais). Sinceramente este tópico até pelas mentiras agora já descobertas começa a ser caso de policia. Mentir às autoridades não é bonito, e para mais metendo provavelmente pessoas inocentes ao barulho.


jpenetra a tua atitude é de lamentar, vir aqui pedir ajuda num caso em que sabes de antemão que fizeste porcaria e tentas sacudir a tua responsabilidade disso mesmo, remetendo as culpas a outras pessoas. Assume o que fizeste, se tinhas medo de perder a carta devias de ter pensado na altura em que passaste pelos avisos e ignoraste. A tua profissão depende da tua carta? Ainda mais irresponsável foste.

Quanto aos outros user, por favor não dêem mais dicas para o ajudarem a fugir à responsabilidade, hoje em dia não sabemos quem está do outro lado do teclado, e pior podem estar policias a ver estes tópicos, e não se esqueçam que à certas situações que podem vir a ser considerados cúmplices.


A minha participação neste tópico acabou.

Cumps.
 
Last edited:
Bom dia,

Venho relatar a minha situação:
- 1 multa por estacionar a ocupar parte do passeio (alínea f) art.º 49º CE, 30,00€);
- 3 multas por estacionar numa via reservada a transportes públicos (nº 1 art.º 77º do CE, 120,00€/cada);

Estas multas ocorreram nas imediações da estação de comboios de Coina, mais concretamente numa via de sentido único dupla faixa destinada a transportes públicos.
Bem sei que estava a transgredir quando lá deixava o carro estacionado para ir trabalhar, mas julgo que não era necessário ser autuado em cerca de 390,00.
O carro não estava a impedir qualquer manobra, até porque quem conhece a zona sabe que vale tudo para estacionar naquela zona.
Estou indignado porque, a 1ª notificação (correio registado c/ aviso recepção) ocorreu em data posterior à do 2º auto de contra-ordenação, obviamente que, após a 1ª multa não voltaria a estacionar lá o carro. Infelizmente para mim tudo isto ocorreu num momento em que estava a mudar de residência (as 3 primeiras notificações foram para a morada antiga).
As multas ocorreram entre meados de Outubro e meados de Novembro deste ano. Julgo que as autoridades após a 1ª multa poderiam ter actuado de forma mais diligente e esclarecedora (actualmente existem formas de comunicar mais expeditas que o correio). Para mim tratou-se de uma situação de má-fé (caça à multa) ou por questões pessoais (há carros que eu via lá estacionados, continuam a lá estacionar), mas não compreendo porque não tenho inimigos, que eu saiba.
Quanto a esta situação, creio que não tenho outra opção senão pagar as multas, mas nesta espécie de democracia ainda posso optar por outras alternativas para me deslocar diariamente para Lisboa, pois considero um roubo pagar 105,20€ por mês em comboio e estacionamento, talvez seja esta a questão de fundo... pagar o estacionamento.
 
Bom dia,

Venho relatar a minha situação:
- 1 multa por estacionar a ocupar parte do passeio (alínea f) art.º 49º CE, 30,00€);
- 3 multas por estacionar numa via reservada a transportes públicos (nº 1 art.º 77º do CE, 120,00€/cada);

Estas multas ocorreram nas imediações da estação de comboios de Coina, mais concretamente numa via de sentido único dupla faixa destinada a transportes públicos.
Bem sei que estava a transgredir quando lá deixava o carro estacionado para ir trabalhar, mas julgo que não era necessário ser autuado em cerca de 390,00.
O carro não estava a impedir qualquer manobra, até porque quem conhece a zona sabe que vale tudo para estacionar naquela zona.
Estou indignado porque, a 1ª notificação (correio registado c/ aviso recepção) ocorreu em data posterior à do 2º auto de contra-ordenação, obviamente que, após a 1ª multa não voltaria a estacionar lá o carro. Infelizmente para mim tudo isto ocorreu num momento em que estava a mudar de residência (as 3 primeiras notificações foram para a morada antiga).
As multas ocorreram entre meados de Outubro e meados de Novembro deste ano. Julgo que as autoridades após a 1ª multa poderiam ter actuado de forma mais diligente e esclarecedora (actualmente existem formas de comunicar mais expeditas que o correio). Para mim tratou-se de uma situação de má-fé (caça à multa) ou por questões pessoais (há carros que eu via lá estacionados, continuam a lá estacionar), mas não compreendo porque não tenho inimigos, que eu saiba.
Quanto a esta situação, creio que não tenho outra opção senão pagar as multas, mas nesta espécie de democracia ainda posso optar por outras alternativas para me deslocar diariamente para Lisboa, pois considero um roubo pagar 105,20€ por mês em comboio e estacionamento, talvez seja esta a questão de fundo... pagar o estacionamento.

Conheço bem essa situação, e o local onde afirmas ter sido multado é dos piores para meteres o carro.
Se não queres ou podes pagar o parque é contigo. Agora convém explicares, que nessa zona há muitos mais carros mal estacionados em zonas mais afastadas da estação que não são multados, e alguns até deviam ser porque estacionar em cima passadeiras é um abuso. Por norma as multas de estacionamento têm colocação de elementos no local. Além de que, e já foi várias vezes que o vi, as pessoas estacionam onde referes contra o sentido da via e entram e saem das mesmas contra o sentido de circulação.
É chato que não tenhas recebido as comunicações, mas não posso deixar de salientar que há mais lugares afastados dessa zona onde as viaturas não têm sido multadas.
 
Conheço bem essa situação, e o local onde afirmas ter sido multado é dos piores para meteres o carro.
Se não queres ou podes pagar o parque é contigo. Agora convém explicares, que nessa zona há muitos mais carros mal estacionados em zonas mais afastadas da estação que não são multados, e alguns até deviam ser porque estacionar em cima passadeiras é um abuso. Por norma as multas de estacionamento têm colocação de elementos no local. Além de que, e já foi várias vezes que o vi, as pessoas estacionam onde referes contra o sentido da via e entram e saem das mesmas contra o sentido de circulação.
É chato que não tenhas recebido as comunicações, mas não posso deixar de salientar que há mais lugares afastados dessa zona onde as viaturas não têm sido multadas.

Eu como estava a morar na zona à pouco tempo, não conhecia os pormenores de que falas, mas entendi estacionar na faixa bus porque não impedia a circulação do trânsito tal como acontece... Mas já decidi que não vou utilizar mas o comboio, para grandes males, grandes remédios.
 
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