PeLeve
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"Excedentários ficam sem salário à segunda recusa de emprego
Os funcionários públicos que passem à situação de mobilidade especial (o que corresponde à antiga designação de excedentários ou supranumerários) correm o risco de perder integralmente o seu salário à segunda recusa de emprego ou de participação em procedimentos de selecção. Esta consequência decorre da proposta de lei do Governo sobre o regime de mobilidade na administração pública, que hoje volta a ser discutida, em sede de especialidade, na Assembleia da República.
O n.º 8 do artigo 29.º da proposta de lei do Executivo refere que "a desistência injustificada do procedimento de selecção [candidatura a vagas criadas] e a recusa não fundamentada de reinício de funções em serviço determinam [...] a passagem a situação de licença sem vencimento de longa duração, à data da segunda desistência ou recusa". A proposta de lei prevê igualmente sanções para o acto da primeira recusa, que implica "a redução em 25 pontos percentuais da percentagem aplicada para determinação da remuneração auferida". Ou seja, em vez de 66,6%, o trabalhador considerado "excedentário" passará a receber apenas 41,6% do seu vencimento-base.
Este é um dos aspectos da proposta governamental que mais críticas suscitou junto dos sindicatos da administração pública. Manuel Ramos, da Frente Comum, levantou esta questão junto dos deputados da comissão parlamentar de Trabalho, na última reunião. Em declarações ao DN, este dirigente sindical afirma que "o incumprimento das condições previstas na proposta de lei pode ocorrer de forma involuntária", uma situação agravada pelo facto de os "trabalhadores da administração pública, ao contrário dos restantes, não terem protecção contra o desemprego". Manuel Ramos sublinha ainda que os funcionários em situação de inactividade não podem recorrer à reforma antecipada.
Com efeito, os trabalhadores do sector público saem prejudicados neste aspecto face ao sector privado. Mas é o único. Segundo a comparação feita pelo DN entre os dois regimes (ver caixa ao lado), que deverão entrar em vigor no início do próximo ano, as regras são semelhantes entre uns e outros. As exigências em matéria de empregabilidade são semelhantes (a supressão do subsídio de desemprego também está prevista na Segurança Social) e o valor da "prestação" é semelhante. Quanto à duração da atribuição desta "prestação" em caso de inactividade forçada, as regras aplicáveis aos funcionários públicos são até mais favoráveis. Com efeito, o funcionário terá direito a receber esta prestação compensatória até ao momento em que se aposente enquanto o trabalhador do sector privado poderá recebê-la no máximo durante pouco mais do que 900 dias (consoante a idade e anos de descontos)."
http://dn.sapo.pt/2006/10/10/economia/excedentarios_ficam_salario_a_segund.html
Os funcionários públicos que passem à situação de mobilidade especial (o que corresponde à antiga designação de excedentários ou supranumerários) correm o risco de perder integralmente o seu salário à segunda recusa de emprego ou de participação em procedimentos de selecção. Esta consequência decorre da proposta de lei do Governo sobre o regime de mobilidade na administração pública, que hoje volta a ser discutida, em sede de especialidade, na Assembleia da República.
O n.º 8 do artigo 29.º da proposta de lei do Executivo refere que "a desistência injustificada do procedimento de selecção [candidatura a vagas criadas] e a recusa não fundamentada de reinício de funções em serviço determinam [...] a passagem a situação de licença sem vencimento de longa duração, à data da segunda desistência ou recusa". A proposta de lei prevê igualmente sanções para o acto da primeira recusa, que implica "a redução em 25 pontos percentuais da percentagem aplicada para determinação da remuneração auferida". Ou seja, em vez de 66,6%, o trabalhador considerado "excedentário" passará a receber apenas 41,6% do seu vencimento-base.
Este é um dos aspectos da proposta governamental que mais críticas suscitou junto dos sindicatos da administração pública. Manuel Ramos, da Frente Comum, levantou esta questão junto dos deputados da comissão parlamentar de Trabalho, na última reunião. Em declarações ao DN, este dirigente sindical afirma que "o incumprimento das condições previstas na proposta de lei pode ocorrer de forma involuntária", uma situação agravada pelo facto de os "trabalhadores da administração pública, ao contrário dos restantes, não terem protecção contra o desemprego". Manuel Ramos sublinha ainda que os funcionários em situação de inactividade não podem recorrer à reforma antecipada.
Com efeito, os trabalhadores do sector público saem prejudicados neste aspecto face ao sector privado. Mas é o único. Segundo a comparação feita pelo DN entre os dois regimes (ver caixa ao lado), que deverão entrar em vigor no início do próximo ano, as regras são semelhantes entre uns e outros. As exigências em matéria de empregabilidade são semelhantes (a supressão do subsídio de desemprego também está prevista na Segurança Social) e o valor da "prestação" é semelhante. Quanto à duração da atribuição desta "prestação" em caso de inactividade forçada, as regras aplicáveis aos funcionários públicos são até mais favoráveis. Com efeito, o funcionário terá direito a receber esta prestação compensatória até ao momento em que se aposente enquanto o trabalhador do sector privado poderá recebê-la no máximo durante pouco mais do que 900 dias (consoante a idade e anos de descontos)."
http://dn.sapo.pt/2006/10/10/economia/excedentarios_ficam_salario_a_segund.html